DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026
PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e a empresa: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA; DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO : Manaus, 11 de setembro de 2026.
Manaus, 14 de setembro de 2026.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 287765EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0343/2025-1 ; oriunda do PE 179 / 25 - CSC (Proc. Nº 013102.002279/2025); OBJETO : Reajuste do preço do lote 4 da Ata de Registro de Preços nº 0343/2025-1 - e-Compras.AM, infracitado;
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PREÇO REGISTRADO |
PREÇO NEGOCIADO |
|---|---|---|---|
| 8 | (ID-147550) SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Contratação de empresa especializa- da na prestação de serviço continuados e sob demanda de MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA e CORRETIVA gerenciado por Plano de Manutenção conforme orientação técnica da NBR 5674, aplicado aos requisitos da habitabilidade para desenvolver e executar as atividades de adaptar, consertar, conservar, instalar, montar, reparar e transportar, com dis- ponibilidade de equipamentos, materiais, insumos, EPC e mão de obra, na forma estabelecida na planilha de preços unitários da tabela SINAPI e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, ou ainda, em base de preço com ampla divulgação nacional, mediante a operacionalização através de sistema informatiza- do para o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para atender às demandas deste instituição, conforme termo de referência. |
R$ 1.456,95 | R$ 1.426,32 |
PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e a empresa: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA; DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO : Manaus, 11 de setembro de 2026.
Manaus, 14 de setembro de 2026.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 287768
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM
PORTARIA Nº 149/2026/DPA/JD/PMAM, DE 28Ago2026.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO a decisão contida nos autos do processo nº 0601723- 29.2023.8.04.3100, que determina as Medidas Cautelares impostas, como o AFASTAMENTO CAUTELAR do Exercício da Função Pública e a suspensão imediata do porte de arma de fogo (institucional e particular) a serem aplicadas aos Policiais Militares: 3º SGT PM EDIANESON OLIVEIRA DA SILVA (21329) , CB PM JEFFERSON WILLIAM GOMES VIEIRA (21627) , CB PM ALERCIO SILVA DE SOUZA (21005) e o CB PM RAIMUNDO AMISTERDA DA SILVA LOPES (25056). CONSIDERANDO o Processo nº 306/2026-AJAI/PMAM, que tem como Promoção nº 039/2026/AJAI/PMAM, trazendo a decisão do Exmo. Sr. Comandante Geral da PMAM, no sentido de promover a Suspensão Temporária das Funções Administrativas e Operacionais dos Policiais Militares indicados, com a devida agregação, de acordo com a Legislação Vigente, devendo o período de afastamento seja computado como tempo de efetivo serviço, ficando na condição de adidos, nos termos do art. 75, §1º, “c”, IX da Lei 1.154/75 c/c art. 21, “j”, do Decreto 4.541/79, e, por fim, decidido por manter suas remunerações de acordo com o art. 319, inciso VI do CPP, até nova determinação judicial, e o que mais consta no SIGED MEMO Nº 1272/2026-DJD/PMAM. CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79. RESOLVE: 1. DETERMINAR O AFASTAMENTO CAUTELAR DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Operacional e Administrativa dos Policiais Militares a seguir: 3º SGT PM EDIANESON OLIVEIRA DA SILVA (21329) , CB PM JEFFERSON WILLIAM GOMES VIEIRA (21627) , CB PM ALERCIO SILVA DE SOUZA (21005) e o CB PM RAIMUNDO AMISTERDA DA SILVA LOPES (25056) , mantendo suas remunerações até nova determinação judicial; 2. AGREGAR , a contar de 06Jun2026, nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, os Policiais Militares: 3º SGT PM EDIANESON OLIVEIRA DA SILVA (21329), CB PM JEFFERSON WILLIAM GOMES VIEIRA (21627), CB PM ALERCIO SILVA DE SOUZA (21005) e o CB PM RAIMUNDO AMISTERDA DA SILVA LOPES (25056) ; 3. FICAM ADIDOS em suas respectivas unidades, os Policiais Militares acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 4. AOS COMANDANTES para recolhimento dos armamentos e materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam) e posteriormente seja informado à ACIPMAM, das carteiras de identidade dos Policiais Militares, dos fardamentos Policiais Militares pagos pelas OPM’S, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento das OPM’S; 5. A ACIPMAM para Suspensão dos portes de armas institucionais e particulares (caso possuam), enquanto perdurar a medida cautelar; 6. A AIO / PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAPolícia Civil do Estado do Amazonas – PC
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 287794 PORTARIA Nº 150/2026/DPA/JD/PMAM, DE 31AGO2026. RESENHA DA PORTARIA Nº 1214/2026-GDG/PCProc.01.01.022102.021339/2026-34. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER A PEDIDO JOAO MARKUS RISCIK SILVA , IPC, Mat.nº.267.914-0A, da DIP/Manacapuru para o DPM, sem ajuda de custo e sem auxílio moradia, a contar desta data ; II - DISPENSAR JOAO MARKUS RISCIK SILVA , IPC, Mat.nº.267.914-0A do recebimento da FG3 (Chefia de Investigação-DIP/ Manacapuru) a contar desta data.
Manaus,11/09/2026.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria nº 021/GAB CMT-G/PMAM, de 19Dez2025, publicada no BG nº 234, de 19Dez2025, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; CONSIDERANDO que o 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (SI / PMAM - 19609) , matrícula nº 199.566-9 A, encontra-se na situação de desertor, conforme a Portaria nº 117/2026/DPA/JD/PMAM, de 14Jul2026, publicada no D.O.E. nº 35.748, Poder Executivo, Seção II, de 24.07.2026 - p. 25; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi capturado no dia 27Jul2026, e apresentado nesta Central de Recepção e Triagem - CRT, pela prática do crime previsto no Art. 187 do CPM, e na mesma data, posto em liberdade por haver recebido alvará de soltura, oriundo da Vara de Plantão de Custódia da Comarca de Manaus conforme publicação no BG nº 136 de 29Jul2026, e o que mais consta no SIGED MEMO Nº 1474/2026-DJD/PMAM ; CONSIDERANDO
Protocolo 287973
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO