DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
DECRETO N.º 55.435, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 049231117.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ROSANGELA LIMA PEREIRA , para reformar a sentença quanto à matrícula n.º 245.035-6A, reconhecendo o direito ao reenquadramento da servidora até a Classe A, Referência 4, com efeitos funcionais e financeiros retroativos conforme cronograma exposto no corpo do voto, conforme marcos temporais estabelecidos, observando-se a prescrição quinquenal quanto aos efeitos financeiros;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02654/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4541/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009708/2024-22,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSANGELA LIMA PEREIRA , Matrícula n.º 245.035-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO |
HORIZ |
ONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTER | IOR | SITUAÇ | ÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 20/06/2021 |
| 2 | 3 | 20/06/2023 | ||||
| 3 | 4 | 20/06/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
intermédio do Ofício n.º 4228/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010930/2026-30,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO GAMA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 003.486-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | H | 1 | Agente | H | 2 | 23/01/2014 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 23/01/2016 | ||
| 3 | 4 | 23/01/2018 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288611DECRETO N.º 55.436, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576705-88.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GAMA DE OLIVEIRA , para a Classe H, Referência 4 do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04527/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288612 DECRETO N.º 55.437, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012993-45.2026.8.04.9001, que deferiu a tutela antecipada para determinar a promoção vertical de ROQUILENE VARGAS OCAMPO , para os cargos de Professor, Mestre, 2.ª Classe, Código: PF20.MSC -II e PF 40. MSC - II, nas matrículas 185.059-8A e 185.059-8B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04200/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 19/20, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6319/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016654/2026-13,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ROQUILENE VARGAS OCAMPO , Matrículas n.º 185.059-8A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO