Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 8

DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DECRETO N.º 55.435, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 049231117.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ROSANGELA LIMA PEREIRA , para reformar a sentença quanto à matrícula n.º 245.035-6A, reconhecendo o direito ao reenquadramento da servidora até a Classe A, Referência 4, com efeitos funcionais e financeiros retroativos conforme cronograma exposto no corpo do voto, conforme marcos temporais estabelecidos, observando-se a prescrição quinquenal quanto aos efeitos financeiros;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02654/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4541/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009708/2024-22,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSANGELA LIMA PEREIRA , Matrícula n.º 245.035-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO
HORIZ
ONTAL
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUAÇ ÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF. DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 20/06/2021
2 3 20/06/2023
3 4 20/06/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

intermédio do Ofício n.º 4228/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010930/2026-30,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO GAMA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 003.486-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente H 1 Agente H 2 23/01/2014
Administrativo 2 Administrativo 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288611

DECRETO N.º 55.436, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576705-88.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GAMA DE OLIVEIRA , para a Classe H, Referência 4 do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04527/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288612 DECRETO N.º 55.437, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012993-45.2026.8.04.9001, que deferiu a tutela antecipada para determinar a promoção vertical de ROQUILENE VARGAS OCAMPO , para os cargos de Professor, Mestre, 2.ª Classe, Código: PF20.MSC -II e PF 40. MSC - II, nas matrículas 185.059-8A e 185.059-8B;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04200/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 19/20, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6319/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016654/2026-13,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ROQUILENE VARGAS OCAMPO , Matrículas n.º 185.059-8A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO