Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 9

DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 9

MATRÍCULA ENQUADRAM ENT O POR P ROMOÇÃO VE RTIC AL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
185.059-8A 3.a
PROFESSOR/
PF20.ESP-III
F 2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
F Manaus
185.059-8B 3.a PEDAGOGO/
PD40.ESP-III
D 2.a PEDAGOGO/
PD40.MSC-II
D

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288613 DECRETO N.º 55.438, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0204712-97.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de RONNI CHARLES NUNES REGIS , em relação à matrícula 185.352-0A às classes/referências 4/E1, a contar de 20/05/2022, e 4/F1, a contar de 20/05/2025, e em relação à matrícula 185.352-0D, às classes/referências 4/C, a contar de 20/05/2022 e 4/D, a contar de 23/05/2025;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, nas matrículas 185.352-0A/D, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00030/2026/SAJ-PCE/NDR-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5696/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º01.01.011103.015812/2026-18,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente RONNI CHARLES NUNES REGIS , Matrículas n.º 185.352-0A/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

MATRÍ-
CULA
SITUA ENQUADR
ÇÃO ANTERIO
AMEN
R
TO POR
SIT
PROGRESSÃ
UAÇÃO ATUAL
O HO RIZONTAL
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF A CONTAR
DE
MUNICÍ-
PIO
185.352-0A 4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
D1 4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
E1 20/05/2022 Anamã
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
E1 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
F1 20/05/2025
185.352-0D 4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B1 4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
C 20/05/2022
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
C1 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D 23/05/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288614 DECRETO N.º 55.439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, e a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0205377-16.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido de CLAUDIA DAMASCENO DA SILVA ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00144/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC,

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 25/26, encaminhada por meio do Ofício n.º 6991/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019203/2026-38,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente CLAUDIA DAMASCENO DA SILVA , Matrícula n.º 198.133-1D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMEN
TO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL
SITUA
ÇÃO ANTERIO
R
SIT
UAÇÃO ATUAL
A CONTAR
MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
B 26/01/2016 Manaus
3.ª PROFESSOR/ B 3.ª PROFESSOR/ C 1.º/03/2019
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO