DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 9
| MATRÍCULA | ENQUADRAM | ENT | O POR P | ROMOÇÃO VE | RTIC | AL | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 185.059-8A | 3.a |
PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
F | 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
F | Manaus |
| 185.059-8B | 3.a | PEDAGOGO/ PD40.ESP-III |
D | 2.a | PEDAGOGO/ PD40.MSC-II |
D |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288613 DECRETO N.º 55.438, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0204712-97.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de RONNI CHARLES NUNES REGIS , em relação à matrícula 185.352-0A às classes/referências 4/E1, a contar de 20/05/2022, e 4/F1, a contar de 20/05/2025, e em relação à matrícula 185.352-0D, às classes/referências 4/C, a contar de 20/05/2022 e 4/D, a contar de 23/05/2025;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, nas matrículas 185.352-0A/D, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00030/2026/SAJ-PCE/NDR-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5696/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º01.01.011103.015812/2026-18,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente RONNI CHARLES NUNES REGIS , Matrículas n.º 185.352-0A/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| MATRÍ- CULA |
SITUA | ENQUADR ÇÃO ANTERIO |
AMEN R |
TO POR SIT |
PROGRESSÃ UAÇÃO ATUAL |
O HO | RIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | A CONTAR DE |
MUNICÍ- PIO |
|
| 185.352-0A | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
D1 | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
E1 | 20/05/2022 | Anamã |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
E1 | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
F1 | 20/05/2025 | ||
| 185.352-0D | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B1 | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
C | 20/05/2022 | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
C1 | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D | 23/05/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288614 DECRETO N.º 55.439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, e a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0205377-16.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido de CLAUDIA DAMASCENO DA SILVA ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00144/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC,
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 25/26, encaminhada por meio do Ofício n.º 6991/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019203/2026-38,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente CLAUDIA DAMASCENO DA SILVA , Matrícula n.º 198.133-1D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMEN |
TO POR |
PROGRESSÃO |
HOR | IZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA |
ÇÃO ANTERIO |
R |
SIT |
UAÇÃO ATUAL |
A CONTAR |
MUNICÍ- |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B | 26/01/2016 | Manaus |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B | 3.ª | PROFESSOR/ | C | 1.º/03/2019 | |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 1.º/03/2022 | |||
| D | E | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO