DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288615 DECRETO N.º 55.440, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0063563-16.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar o enquadramento de MARIA SOCORRO PINHEIRO FONSECA na letra G da carreira;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00379/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009475/2026-20,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 23 de janeiro de 2025, a servidora MARIA SOCORRO PINHEIRO FONSECA , Matrícula n.º 182.006-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P |
OR PRO |
GRESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
C | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
G | Manaus |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 0126026-28.2024.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito os acolheu, para corrigir o dispositivo da sentença, no sentido de julgar procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de IZEQUIEL DE BRITO SANTOS , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 4B, a contar de 03/02/2023, assim como a progressão vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 3B, a contar de 12/06/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00055/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada pelo Ofício n.º 6086/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016656/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente IZEQUIEL DE BRITO SANTOS , Matrícula n.º 239.518-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUAD |
RAMENTO PO |
R PR |
OGRESS |
ÃO HORIZONT |
AL E | PROMOÇÃO | VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | 03/02/2023 | Coari |
| B | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESPL-III |
B | 12/06/2023 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288616
DECRETO N.º 55.441, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ,
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288617
DECRETO N.º 55.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0102738-17.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, a fim de determinar a progressão horizontal de RENATO DOS SANTOS BATISTA , para a classe 4H a contar de 20/05/2019, referente à matrícula 115.187-8D;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03174/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14/15, encaminhada pelo Ofício n.º 5320/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO