DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 11
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012906/2026-35,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 20 de maio de 2019, o servidor RENATO DOS SANTOS BATISTA , Matrícula n.º 115.187-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
SITUA |
ENQUADRAME ÇÃO ANTERI |
NTO OR |
POR PRO SIT |
GRESSÃO HOR UAÇÃO ATUAL |
IZON | TAL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.ª | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
G |
4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
H | Barcelos |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288618 DECRETO N.º 55.443, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0099782-28.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de ROSEMARY DE CÁSSIA FERREIRA PARENTE , com a devida anotação em sua ficha funcional às referências B a contar de 1º/03/2019, C a contar de 1º/03/2023 e D a contar de 1º/03/2025, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00014/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC,
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada pelo Ofício n.º 5148/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015324/2026-00,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora ROSEMARY DE CÁSSIA FERREIRA PARENTE , Matrícula n.º 239.667-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESS |
ÃO H |
ORIZONTA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITU | AÇÃO ATUA | L |
A CONTAR | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.ª | Merendeiro/ | A | 3.ª | Merendeiro/ | B | 1º/03/2019 | Manaus |
| PNF.MNF-III | B | PNF.MNF-III | C | 1º/03/2023 | |||
| C | D | 1º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288619 DECRETO N.º 55.444, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0693020-44.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 26/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de EDVAL PEDRAÇA FRANÇA , na matrícula n.º 108.098-9B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00032/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5964/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 17/19, encaminhada pelo Ofício n.º 5964/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015832/2026-99;
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor EDVAL PEDRAÇA FRANÇA , Matrícula n.º 108.098-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 17/02/1997 | Manaus |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 17/02/2001 | |||
| C | D | 17/02/2005 | |||||
| D | E | 17/02/2009 | |||||
| E | F | 17/02/2013 | |||||
| F | G | 17/02/2017 | |||||
| G | H | 17/02/2020 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO