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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 11

DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 11

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012906/2026-35,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 20 de maio de 2019, o servidor RENATO DOS SANTOS BATISTA , Matrícula n.º 115.187-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:


SITUA
ENQUADRAME
ÇÃO ANTERI
NTO
OR
POR PRO
SIT
GRESSÃO HOR
UAÇÃO ATUAL
IZON TAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª PROFESSOR
PF20.LPL-IV

G
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
H Barcelos

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288618 DECRETO N.º 55.443, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0099782-28.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de ROSEMARY DE CÁSSIA FERREIRA PARENTE , com a devida anotação em sua ficha funcional às referências B a contar de 1º/03/2019, C a contar de 1º/03/2023 e D a contar de 1º/03/2025, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00014/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC,

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada pelo Ofício n.º 5148/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015324/2026-00,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ROSEMARY DE CÁSSIA FERREIRA PARENTE , Matrícula n.º 239.667-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESS
ÃO H
ORIZONTA L
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITU AÇÃO ATUA L
A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª Merendeiro/ A 3.ª Merendeiro/ B 1º/03/2019 Manaus
PNF.MNF-III B PNF.MNF-III C 1º/03/2023
C D 1º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288619 DECRETO N.º 55.444, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0693020-44.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 26/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de EDVAL PEDRAÇA FRANÇA , na matrícula n.º 108.098-9B;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00032/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 5964/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 17/19, encaminhada pelo Ofício n.º 5964/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015832/2026-99;

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor EDVAL PEDRAÇA FRANÇA , Matrícula n.º 108.098-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL

SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 17/02/1997 Manaus
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 17/02/2001
C D 17/02/2005
D E 17/02/2009
E F 17/02/2013
F G 17/02/2017
G H 17/02/2020

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO