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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 12

DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288620 DECRETO N.º 55.445, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0583200-51.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento da Autora ROSA MARIA DE AZEVEDO FRONTOURA , para a Classe “A”, Referência “3”, no cargo de Auxiliar de Radiologia do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge” - FHAJ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05896/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 390/2026-ASSJUR/GFHAJ, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022792/2026-31;

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ROSA MARIA DE AZEVEDO FRONTOURA , Matrícula n.º 241.973-4A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
SITUAÇÃO ANTERI
ENTO
OR
POR PROGR
SITUA
ESSÃO H
ÇÃO ATUA
ORIZO
L
NTAL
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 26/06/2020
Radiologia 2 Radiologia 3 26/06/2022

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640905-07.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição em relação às diferenças remuneratórias anteriores a outubro/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de SANDRA EUGÊNIA GONÇALVES DO ROSÁRIO , para a Classe “B”, Referência “4”, do cargo Assistente Social/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05597/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4965/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021695/2026-21,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SANDRA EUGÊNIA GONÇALVES DO ROSÁRIO , Matrícula n.º 003.432-0C, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Assistente
A 1 Assistente
A 2 24/12/2011
Social 2 Social 3 24/12/2013
3 4 24/12/2015
4 B 1 24/12/2017
B 1 2 24/12/2019
2 3 24/12/2021
3 4 24/12/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288621

DECRETO N.º 55.446, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

Protocolo 288622 DECRETO N.º 55.447, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0040458-73.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de SIUHELEM ROCHA DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às referências A-2, a contar de 11/02/2022, A-3, a contar de 12/02/2024 e A-4, a contar de 13/02/2026, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04955/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4975/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO