DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 13
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019053/2026-62,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SIUHELEM ROCHA DA SILVA , Matrícula n.º 240.044-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO CARGO |
ANTERIO CLASSE |
R REF. |
SITUAÇ CARGO |
ÃO ATUAL CLASSE |
REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 11/02/2022 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 12/02/2024 | ||
| 3 | 4 | 13/02/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288624 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.947/2026-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.033495/2026-58, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRE SENA PEREIRA do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALBERTO ANTONIO RAMOS GONCALVES FILHO para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288623 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a criação de cargos de provimento em comissão da Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 8.124, de 02 de março de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0695/2026GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.001262/2026-07, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei n.º 8.124, de 02 de março de 2026, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| YUNA TAVARES DIAS | Representante da | AD-3 |
| ADAM COSTA SOARES | JUCEA |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei n.º 8.124, de 02 de março de 2026, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MARIA EDUARDA SANTOS SOMBRA | Representante da | AD-3 |
| ROZANA GOMES CALDAS | JUCEA |
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288625 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.° 2471/2026/SERED/DATDOF/GM/ CGTEC/GM/MS, formulado pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, consubstanciada no Parecer Jurídico n.º 134/2026-ASDA e encaminhada pelo Ofício n.º 2.386/2026-GRH/ DAF/FVS-RCP;
CONSIDERANDO o Convênio SUS n.º 121/2024, celebrado entre a União Federal e a FVS-RCP;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.º, III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008595/2026-20, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de agosto de 2026, com ônus para o órgão de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO