DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
origem, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Casa de Apoio à Saúde Indígena, junto ao Distrito Sanitário Especial Indígena - Vale do Javari, o servidor MEIRELLES DO NASCIMENTO COELHO , ocupante do cargo de Agente de Endemias, Matrícula n.º 208.138-5A, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288626 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora KARLA KAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Geografia, na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Termo de Convênio n.º 04/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Fundação Universidade do Amazonas, em sua Cláusula Primeira, prevê o Repasse de recursos para custear 30 (trinta) vagas para o Curso de Especialização Stricto Sensu - Mestrado em Geografia para os Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Ensino do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º 281/2026-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 918/2026-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional da servidora e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.044000/2025-11, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora KARLA KAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA , Matrícula n.° 212.201-4B, ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado em Geografia na Universidade Federal do Amazonas, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1.° de março de 2019 a 1.º de março de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora DANIELA MARIA DE LIMA MELO DOS SANTOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 03;
CONSIDERANDO a manifestação, à fl. 61, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, informando que o afastamento da servidora não implicará em substituição;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no Parecer n.º 2.912/2026-ASSJUR/ SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Parecer n.º 1.883/2026-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009088/2026-06, resolve
AUTORIZAR , nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora DANIELA MARIA DE LIMA MELO DOS SANTOS , Matrícula n.º 212.210-3F, ocupante do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade Federal do Amazonas, no período de 15 de março de 2026 a 15 de março de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288628 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0082872-23.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente os pleitos para determinar a progressão de EZIVALDO VIANA BARRETO , da 1.ª para a Classe Especial, a contar de 28/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04854/2026/SAJ-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4006/2026-GDG/PC do Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.018487/2026-45, resolve
PROMOVER , a contar de 28 de março de 2025, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor EZIVALDO VIANA BARRETO , Matrícula n.º 171.370-1A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia Civil do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 288627
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO