DOEAM 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZManaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 15
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288629 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora DANIELA DOS SANTOS DANTAS, da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado Acadêmico em Saúde Pública na Amazônia, no Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/ FIOCRUZ Amazônia), em associação com a Universidade Federal do Amazonas e a Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de prestação de serviço ao Estado assinado pela servidora à fl. 53;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde exarada na Folha de Informação n.º 1562-2026-GCP/DEGETS/SES-AM e no Ofício n.º 5392/2026-DEGETS-GCP/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.408/2026-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.003742/2025-70, resolve
AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora DANIELA DOS SANTOS DANTAS , ocupante do cargo de Psicólogo, Matrícula n.º 248.484-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Doutorado Acadêmico em Saúde Pública na Amazônia, no Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/ FIOCRUZ Amazônia), em associação com a Universidade Federal do Amazonas e a Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 1.º de agosto de 2026 a 30 de julho de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:
| IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | FUNÇÃO | A PARTIR |
|---|---|---|
| Djalma Alberto de Souza Oliveira | Membro | 25/10/2026 |
| Edsandra Magalhães Ferreira | 03/11/2026 | |
| Alberto Lúcio de Souza Simonetti | 06/11/2026 | |
| Leila de Queiroz Pontes | 24/11/2026 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288631 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 03 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JAMES JEAN NOGUEIRA TAVARES , ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05413/2026-SAJ/PPM, no sentido de anular o mencionado ato, e o e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.024523/2026-00, resolve
ANULAR o Decreto de 03 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM JAMES JEAN NOGUEIRA TAVARES (1674) , Matrícula n.º 169.957-1 A ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 288630 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 07/2026-ASSPRESS/CSC, que opinou pela possibilidade da recondução dos membros da Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1363/2026/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.003399/2026-84, resolve
RECONDUZIR , para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288632
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO