DOMFO 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01
MAPP: 66 2) Suprimento de Fundos (CONSUMO) Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0012 Elemento de Despesa: 33.90.30 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01 MAPP: 65
II – O valor total do suprimento de fundo para os dois elementos de despesa previstos no inciso I é R$ 5.990,60 (cinco mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos), dos quais R$ 4.490,60 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos) serão destinados às despesas de consumo e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) destinados às despesas de serviços.
III – A aplicação do suprimento do fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do empenho, devendo referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos.
IV – A prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do término do prazo de sua aplicação. Art. 2º. Caberão aos designados os provimentos dos meios necessários para as realizações de suas atividades.
Art. 3º. As atuações dos servidores acima designados são consideradas como serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 0034/2026 – SEGOV, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de maio de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
PORTARIA N° 05/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), no âmbito da Secretaria Regional 8.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA REGIONAL 8 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, especialmente pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 422, de 20 de março de 2025, CONSIDERANDO o Decreto nº 16.553 de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento de riscos no âmbito da administração pública municipal, bem como de implementar, de forma coordenada, medidas preventivas e corretivas; CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão; CONSIDERANDO, por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) no âmbito da Secretaria Regional 8. Art. 2º Compete à Comissão Setorial do PASF, conforme disposto no Art. 6º do Decreto nº 16.553/2025: I – executar e monitorar a execução do PASF, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades; II – identificar e analisar as fragilidades e suas causas, propondo as ações saneadoras ou de melhoria; III – elaborar o Registro de Tratamento de Fragilidade (RTF); IV – acompanhar e orientar a implementação das ações saneadoras ou de melhorias, verificando a sua conformidade e tempestividade; V – coletar e consolidar as evidências da execução das ações saneadoras e de melhoria; Art. 3º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, para compor a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), os servidores abaixo relacionados: NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO Flávia Paula Lima dos Santos 169436-02 Coordenadora Coordenador Dhavid Saraiva Jataí Sousa 1694434-03 Assistente Técnico Administrativo II Membro Art. 4º A Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) será coordenada pela Unidade Setorial de Controle Interno ou pelo servidor designado como Articulador de Controle Interno, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 16.553/2025. I – A equipe de trabalho contará com o suporte técnico dos colaboradores abaixo relacionados: NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO Nágila Maria Machado Borges xxx.637.763-xx Técnico em Gestão Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária. Art. 6º A Coordenadora da Assessoria de Governança (ASGOV) da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (CEGOR) prestará apoio técnico às Comissões Setoriais do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) instituídas no âmbito das Secretarias Regionais, com vistas à orientação metodológica, ao acompanhamento da execução e à padronização dos procedimentos, observadas as diretrizes estabelecidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Parágrafo único. O apoio de que trata o caput não afasta a responsabilidade das Secretarias Regionais pela execução, monitoramento e implementação das ações saneadoras no âmbito de suas respectivas unidades. Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 02/2026 e nº 04/2026, publicadas no Diário Oficial do Município em 31 de março de 2026 e 24 de agosto de 2026, respectivamente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. assinado digitalmente Michael Douglas Vieira Dantas SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL 8.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2023 – SEGOV PROCESSO: P286541/2026.
CONTRATANTE: Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, Centro – Fortaleza/CE. CONTRATADA: SISAM - SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA, com sede na Avenida Dom Almeida Lustosa, nº 142, bairro Parque Albano - Jurema, Caucaia, Ceará, CEP: 61.645-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.344.236/0001-33. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Justificativa Técnica, no item 7.3 do Contrato nº 033/2023 e no que consta nos autos do Processo Administrativo nº P286541/2026. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 11 de setembro de 2026, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de banheiros para atender à demanda de eventos, projetos e ações governamentais da Prefeitura Municipal de Fortaleza. DO VALOR: O valor global do contrato continuará a ser de R$ 1.741.052,35 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da prorrogação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Governo: - Projeto/Atividade: 15101.04.122.2128.2995.0001 / Elemento de Despesa: 33.90.39 / Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01. - Projeto/Atividade: 15101.13.392.2128.1917.0003 / Elemento de Despesa: 33.90.39 / Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GOVERNO - Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino e José Fernando Tibúrcio da Frota Filho - SISAM - SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 10 de setembro de 2026.