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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 18/09/2026 · pág. 39

DOMFO 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39

ATO Nº 6568/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P353753/2026, RESOLVE conceder o Afastamento parcial de 100 (cem) horas mensais para Cursar o Mestrado em Filosofia Profissional pela Universidade Federal Do Ceará - UFC, a partir da data de 01/09/2026 até 28/02/2027, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) e Decreto nº 16.294, de 12 de junho de 2025, publicado no DOM de 12 de junho de 2025, que disciplina o afastamento dos Profissionais do Magistério do Serviço Público Municipal de Fortaleza, do(a) servidor(a) público(a) municipal GAMALIEL BRAMEL SIMÕES FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Professor Pedagogo, matrícula n° 12899003, com carga horária atual de 200 (duzentas) horas mensais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com exercício funcional na Escola Municipal Manoel Malveira Maia da Coordenadoria do Distrito de Educação 5. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO


ATO Nº 6581/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P226395/2026; RESOLVE de acordo com o artigo 47, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) CURSO UNIVERSITÁRIO CASTELO BRANCO LTDA, INSTITUTO SOCIAL DA PAROQUIA DOS REMÉDIOS, empresa privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade, do(a) servidor(a) DECELIS MARIA RODRIGUES CAMELO , matrícula nº 49502-01, Professor Área Específica, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 01.03.1995 a 01.02.1997 e de 01.03.1997 a 30.10.1998, no total de 1.306 dias, ou seja, 03 anos, 07 meses e 01 dia de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de setembro de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente * *** ***

ATO Nº 6589/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P379761/2026; Considerando que o servidor FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO SOUZA , matrícula 1971801, Oficial de Manutenção, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, foi admitido no serviço público municipal como integrante do quadro de pessoal contratado da Fundação do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F para exercer a função de Artífice, a partir de 1º de junho de 1986, conforme Instrumento Particular de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, publicado no DOM de 11/02/2025; Considerando que nos assentamentos funcionais do servidor resulta a Portaria nº 73/87, datada de 3 de junho de 1987, publicada no DOM de 23/07/1987, reconhecendo seu vínculo empregatício com a Fundação na função de Auxiliar de Serviços Gerais, com efeitos retroativos a 1º de junho de 1986; Considerando que a partir de 1º de julho de 1988, por força do Decreto nº 7.813, de 17 de agosto de 1988, publicado no DOM de 16/09/1988, que instituiu o Quadro de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da Fundação do Serviço Social de Fortaleza (F.S.S.F.) os servidores que exerciam a função de Auxiliar de Serviços Gerais seriam enquadrados de acordo com as atividades desempenhadas à época; Considerando que o enquadramento dos servidores se daria mediante publicação de relação nominal aprovada por Decreto do Chefe do Executivo, sendo constatada a inexistência do ato administrativo de enquadramento nominal concernente ao aludido Decreto e sua consequente publicação no Diário Oficial do Município; Considerando que o servidor constou na relação nominal a que se refere a Portaria nº 243/91 (DOM de 24/5/1991) que formalizou a situação dos servidores lotados na Superintendência do Serviço Social de Fortaleza face à unificação do Regime Jurídico, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 17 de setembro de 1990, como ocupante da função de Carpinteiro, nível 06; Considerando que a denominação do cargo/função de Carpinteiro, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza foi alterada para Oficial de Manutenção, tendo o servidor constado no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do Quadro Discriminativo de Enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrado como Oficial de Manutenção AOP-1F; Considerando que em outubro de 2007 o servidor foi enquadrado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Gestão Pública, instituído pela Lei nº 9.277, de 10 de outubro de 2007, no grupo ocupacional Operacional, nível de classificação A, na função de Oficial de Manutenção, na matriz salarial hierárquica correspondente a carga horária de 180 horas, padrão de vencimento 23, referência A1/023, conforme Anexo II do Ato nº 0038/2009 (DOM Suplemento de 09/01/2009); Considerando, por fim, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil; RESOLVE formalizar o enquadramento do servidor na função de Carpinteiro, referência II, nível 5, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7.813, de 17 de agosto de 1988. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO


ATO Nº 6592/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P217999/2025; RESOLVE de acordo com o artigo 47, inciso I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) PREFEITURA DE CAUCAIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade, do(a) servidor(a) HELAYNE GOMES LIMA , matrícula nº 48555-01, Professor Readaptado, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 23.02.1999 a 19.03.2001, no total de 753 dias, ou seja, 02 anos e 23 dias de serviço, conforme certidão expedida pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Tecnologia. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de setembro de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente