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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 18/09/2026 · pág. 53

DOMFO 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53

PORTARIA Nº 1639/2026 - IJF - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, no uso das atribuições conferidas, pelo inciso IX, do art. 5º, do Decreto nº 16.053, de 10 de julho de 2024, do Regimento Interno do Instituto Dr. José Frota, CONSIDERANDO a Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013, que instituiu o Sistema de Negociação Permanente – SINEP, alterada pela Lei nº 11.145, de 12 de agosto de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.156, de 14 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 15.084, de 12 de agosto de 2021, CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas nos autos do Processo Administrativo nº P306800/2026 – SPU. RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da mesa setorial no âmbito do Instituto Dr. José Frota, para compor o Sistema de Negociação Permanente – SINEP, conforme lista de membros a seguir: I – Bancada do Governo – membros efetivos: a) João Gilberto Gomes Macêdo; b) Roberto César Pontes Ibiapina; c) Camilla Holanda Lima de Freitas. II – Bancada do Governo – Suplentes: a) Denison de Oliveira Couto Ribeiro; b) Ivna Cavalcante Barros Sales; c) Maria Cláudia Moreira de Alcântara. III – Bancada dos Servidores – membros efetivos: a) Eriston Lima Ferreira – SINDIFORT b) Silvia Leticia Rodrigues – SINDSAÚDE c) Francisco Otavio Silva – SINTSAF IV – Bancada dos Servidores – suplentes: a) Anderson da Silva Ribeiro – SINDIFORT b) Glenda Maria Alves Garcês Sousa – SINDSAÚDE c) Diene Santos Braga - SINTSAF Art. 2º A mesa setorial terá competência para discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas de interesse dos servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF. Parágrafo Único. As questões não pactuadas nas Mesas Setoriais serão encaminhadas à Mesa Central. Art. 3º Os objetivos, princípios, preceitos e demais competências, bem como as diretrizes para funcionamento da mesa Setorial de que trata a presente Portaria, encontram fundamento na Lei nº 10.031/2013, alterada pela Lei nº 11.145, de 12 de agosto de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.156, de 14 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 15.084, de 12 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 1731/2025, publicada no DOM em 12.12.2025. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF Fortaleza/CE, data da assinatura digital. João Gilberto Gomes Macêdo SUPERINTENDENTE DO IJF VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.


PORTARIA Nº 1651/2026 – IJF

Nutricional, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 5º, do Decreto n. 16.053, de 10 de julho de 2024, que institui o Regulamento Interno do IJF, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 01, de 16 de Agosto de 1994 do MEC/MS que estabelece a obrigatoriedade da criação e do funcionamento de comissões técnicas e multiprofissionais permanentes. CONSIDERANDO as disposições contidas em Portaria nº 348-A/2005, publicada em DOM em, 24 de junho de 2005. CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 503, de 27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que aprova os requisitos de Boas Práticas para a Terapia de Nutrição Enteral. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o serviço de terapia nutricional enteral e parenteral utilizado nas Unidades deste Hospital. CONSIDERANDO, por fim, as disposições contidas no Processo Administrativo nº P168081/2025 – SPU. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Multidisciplinar de Terapia Nutricional, instituída no âmbito do Instituto Dr. José Frota pela Portaria nº 348-A/2005. Art. 2º - A Comissão Multidisciplinar de Terapia Nutricional passa a ser composta da seguinte forma:

Nome Cargo Função
NatáliaLinharesPontesAragão
Médica Presidente
Ítalo Souza Oliveira Santos Médico Membro
MariaEuzenirGomes deFreitas Nutricionista Membro
AyanaFlorêncio deMeneses Nutricionista Membro
SimoneDantasFonteles Nutricionista Membro
RicardoVasconcelos de Oliveira Nutricionista Membro
JulianaMagalhães da CunhaRego Nutricionista Membro
LeonardoPrimoBezerra Farmacêutico Membro
KatiaMariaRodrigues deLima Enfermeira Membro
LuisaAryadnaFeitosaFreire Enfermeira Membro
LaraBrito Siebra de Carvalho Fonoaudióloga Membro

Art. 3º - A Comissão Multidisciplinar de Terapia Nutricional têm as seguintes competências: I. Estabelecer diretrizes que devem nortear as atividades dos membros da Comissão e suas relações com a instituição; II. Criar mecanismos para o desenvolvimento das etapas de avaliação, prescrição e vigilância nutricional, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de terapia nutricional (TN) a serem encaminhados aos cuidados da Comissão; III. Atender às solicitações de avaliação e diagnóstico nutricional dos pacientes, indicando, acompanhando e modificando a terapia nutricional (TN) quando necessário, até que sejam atingidos os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos; IV. Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte, administração, controle clínico, laboratorial e avaliação final da terapia nutricional; V. Capacitar os profissionais envolvidos direta ou indiretamente, através da aplicação de procedimentos, por meio de programa de educação continuada, devidamente registrado; VI. Estabelecer protocolos de avaliação e diagnóstico nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento nutricional da terapia nutricional enteral (TNE) e/ou parental (TNP); VII. Documentar todos os resultados do controle e da avaliação da terapia nutricional enteral (TNE) e também da terapia nutricional parenteral (TNP); VIII. Estabelecer auditorias periódicas a serem realizadas por um membro da Comissão, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da terapia nutricional; IX. Analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou suspensão da terapia nutricional, seja terapia nutricional enteral (TNE) ou terapia nutricional parenteral (TNP); X. Desenvolver, rever e atualizar rigorosamente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos aspectos operacionais da terapia nutricional. Art. 4º. Nenhum servidor designado para compor a Comissão Multidisciplinar de Terapia Nutricional perceberá qualquer acréscimo adicional à sua remuneração para a execução das atividades indicadas acima. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF Fortaleza/CE, data da assinatura digital. João Gilberto Gomes Macêdo SUPERINTENDENTE DO IJF VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas PROCURADORA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.


EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2026

PROCESSO Nº P434158/2025 CONTRATANTE: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF), doravante denominada CONTRATANTE, neste