DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482
n°498/2023, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de maio de 2023, nos termos das orientações firmadas pela Procuradoria Geral do Estado na Portaria PGE nº 270/2025, de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025, bem como com fundamento no art. 206, inciso II, da Lei Estadual nº 6.677/1994. Os autos tramitaram junto ao NTE 23 - Santa Maria da Vitória/BA. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1628 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos arts. 204, 205 e seguintes da Lei Estadual nº 6.677/1994, resolve: arquivar a Sindicância nº 011.9462.2026.0010711-93, instaurada pela Portaria nº 469/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 31 de março de 2026, nos termos das orientações firmadas pela Procuradoria Geral do Estado na Portaria PGE nº 270/2025, de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025, bem como com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994. Os autos tramitaram junto ao NTE 17 - Ribeira do Pombal/BA. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1645 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das atribuições e, com base nos artigos 204, 205 e seguintes da Lei Estadual n° 6.677/94, resolve: arquivar a Sindicância n° 011.7643.2022.0097875-49, instaurada pela Portaria n° 796/2025, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 29 de maio de 2025, nos termos das orientações firmadas pela Procuradoria Geral do Estado na Portaria PGE nº 270/2025, de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025, bem como com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994. Os autos tramitaram junto ao NTE 25 - Senhor do Bonfim/ BA. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N.º 1720 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o quanto disposto no Art. 146 e seguintes da Lei Estadual n.º 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual n.º 15.805/2014; RESOLVE:
Art. 1 ° - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente, em face da ex-servidora de matrícula 11434877 , conforme elementos constantes no Processo autuado sob n.º 011.5598.2022.0077143-27. Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500-3.
Art. 3º - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar
a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em exercício
PORTARIA N ° 1738 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, no Decreto nº 6.437, de 30 de novembro de 1997, na Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, e no Decreto nº 5.761, de 25 de março de 2014,
RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Sofia Irene Adileu Gomes, matrícula nº 11.352.005-2, lotada na Chefia de Gabinete/SEC/BA, para realizar a Tomada de Contas Especial referente aos recursos dos seguintes Programas da unidade de ensino COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL HEITOR VILLA LOBOS, Código MEC nº 29192293, Código SEC nº 1141939, NTE 26 - METROPOLITANO DE SALVADOR / Salvador:
I - REPROVADO
I.I - PRES, exercício financeiro de 2021; I.II - CARTÃO PNAE, PNAE/UEx e FAED/MANUTENÇÃO, exercício financeiro de 2023.
II - INADIMPLENTE
II.I - CARTÃO FAED ALIMENTAÇÃO, CARTÃO FAED MANUTENÇÃO, CARTÃO PNAE, FAED MANUTENÇÃO, FÉRIAS NA ESCOLA, PEES, PNAE/UEx - PRES, exercício financeiro de 2025. Parágrafo único: A Tomada de Contas Especial refere-se à gestão do (a) servidor (a) portador (a) da matrícula nº 112369364, na condição de Gestor (a) /Executor (a), conforme consta do Processo SEI nº 011.7644.2026.0088686-35.
Art. 2º A servidora designada fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de sua função, devendo os órgãos e unidades vinculados a esta Secretaria prestar a colaboração necessária, quando requerida.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos e a emissão do respectivo Relatório, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de setembro de 2026.
Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação em exercício
Despacho N ° 51698052 DE 18 de Setembro de 2026 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC Objeto: Remoção por Motivo de Saúde Despacho: Indeferida com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.
| Matrícula | Nome | Data Laudo |
|---|---|---|
| 92105412 | JANAINA EMANUELLE DA SILVA SANTOS RIBEIRO | 17.09.2026 |
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições e considerando a homologação, em 12 de junho de 2025, do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 03/2025 e retificação divulgados pelo site www.ba.gov.br/educacao, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor do Ensino Profissional, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
RESOLVE:1 - Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, para entrega da seguinte documentação:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
d) certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
e) conta corrente do Banco do Brasil;
f) título de eleitor e os comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
g) ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; h) declaração de bens;
i) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
j) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional, conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
k) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; l) certificado de reservista para os homens;
m) 03 (três) fotos 3x4;
n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
x) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa,quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de Governador e de Vice-governador do Estado e de Prefeito e de Vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br