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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 30

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

O Diretor do COLÉGIO ESTADUAL CIDADE DE CURITIBA, código MEC 29190860, Código 1102011, localizado à Rua Padre Luís Filgueiras S/N, Bairro Engenho Velho de Brotas, Município Salvador Ba, circunscrito ao NTE 26, nos termos da Resolução CEE nº 44/2020, publicada no Diário Oficial de 26/08/2020, torna pública aluno concluinte do Ensino Médio no ano letivo de 2006, no referido Estabelecimento de ensino. Turno: Noturno Turma: 3ª Série Anderson Vianna Teixeira.

A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL NELSON MANDELA, Código do MEC 29181534, Código da SEC 04596, localizado na rua Dr. Almeida, nº 01, Bairro Periperi, município de Salvador, circunscrito ao Núcleo Territorial de Educação NTE-26, nos termos da Resolução CEE nº 44/2020, torna pública a relação dos estudantes concluintes do Ensino Médio 2024. Tempo Formativo III Eixo VII turma A Solange Lopes Rodrigues.

A Diretora do COLÉGIO MODELO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, código MEC 29390737, Código SEC 1176428, localizado à Rodovia Lomanto Jr. S/N, Bairro João XXIII, Juazeiro-BA, jurisdicionado ao Núcleo Territorial de Educação - NTE-10 Juazeiro-Ba, nos termos da Resolução CEE nº 44/2022 e da Portaria 1428 de 15/10/2003, D.O.E. de 26/08/2020, torna pública a relação dos estudantes concluintes do Novo Ensino Médio, neste Estabelecimento de Ensino no ano letivo de 2019. Turma 3º C, Turno Matutino - Ângela Menezes de Carvalho.

A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA MARIA LEAL LOPES código MEC nº 29429498, situado na Bairro Novos Tempos - Área Especial, Nº 145, bairro Centro, no Município de Nova Ibiá/BA, jurisdicionado ao NTE-22, Jequié/BA, autorizado pela Portaria nº 3, publicada em 20 de março de 2008, nos termos da Resolução CEE nº 44, D.O.E. de 26/08/2020, torna público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio no ano letivo de 2006.

TURMA: 3ª SÉRIE A-M TURNO: MATUTINO Adailton Mota dos Santos; Adevaldo Candial dos Santos; Adma Martins Santos; Aeliton Jesus da Conceição; Aline Lione dos Santos; Anderson Novais Moura; Arlene Bitencourt de Souza; Caline Nery Lopes; Clislane Ramos dos Santos; Débora Luandi Luma Costa; Diana Alves Silva; Edvaldo Souza Silva; Elineide George Trindade Santos; Elizabeth Diane dos Santos Lopes; Elizangela Trindade dos Santos; Felipe Queiroz Santana; Glaucia Lopes de Souza; Herberth Dominic Santos Lopes; Ivonilda Matos de Souza Santos; Joel Alves da Silva Filho; Josemar dos Santos; Josiane Santos de Jesus; Jilnei dos Santos; Magnolia dos Santos; Marcos Simplício de Jesus; Mariana Castro Santana Souza; Marlene Vidal de Moura; Mateus de Queiroz Silva; Patrícia Santana Almeida Silva; Rafael Odnan Souza Silva; Roger Kleber Vidal Santos; Rogério Pereira dos Santos; Rosângela Mendes Leal; Rosileide Ribeiro dos Santos; Sandra Santos de Jesus; Simara Araújo Marques; Taize Conceição Santos; Tamiles Nunes dos Santos; Vilma Passos dos Santos.

TURMA: 3ª SÉRIE A-N TURNO: NOTURNO Adailton Rosa dos Santos; Almir Nogueira Braga; Carlos Eduardo Bispo dos Santos; Carlos Mota dos Santos; Claudemir Santos de Nascimento; Cláudia de Jesus Santos; Denilde Santos da Cruz; Dorislândia Santos de Souza; Edilson Ribeiro dos Santos; Erica Souza Borges; Gabriela Vieira do Livramento; Iandro Santos da Silva; Jair dos Santos Borges; Jeane Souza da Silva; José Carlos Dias dos Santos; Josiane Ribeiro Nunes; Leandro Gomes dos Santos; Leandro Jesus da Silva; Leandro José dos Santos; Luiz José Dantas Trindade; Marileide dos Santos; Marlucia Pereira da Silva; Michele dos Santos Lopes; Nubia de Souza Santos; Paulo Cesar Silva Nery; Robson Batista Livramento; Sandra Santos De Jesus; Taiane Da Silva Santos; Tamires Santos; Vanuza Santos Nunes; Vicente De Jesus Junior; Wagner Welton Neres Morais; Warli Santana De Moura; Welk Neres Morais; Zelino Santos Soares; Zilmar Santos Da Silva .

TURMA: 3ª SÉRIE B-N TURNO: NOTURNO Ademir Pereira da Silva; Alana de Jesus Santos; Albert dos Santos Barbosa; Ana Claudia Balduíno Santos; Anailza da Silva Santos; Ana Maria de Jesus Rocha; Celidalva Souza de Jesus; Daiana Ribeiro Pinheiro; Danilo Ferreira Santos; Eciene Gomes de Jesus; Edileide Santos Souza; Edmilson de Jesus Nogueira; Eliana Santos do Carmo; Elinaldo Gomes de Jesus; Elinaldo Madrado de Jesus; Elza Souza Nascimento; Florenilda Pereira Santos; Florisvaldo Simplício de Jesus; Jeiza dos Santos Almeida; Gleison Santos de Souza; Ivan de Souza Nunes; Jairo Jesus dos Santos; Jeison Gomes; Josimere Souza Santos; Juciene Gomes Santos; Jucilene Lopes dos Santos; Julival da Silva Oliveira; Jussiara Gomes dos Santos; Marcelo Gomes da Silva; Maria de Lurde Jesus Rocha; Mariza Pereira Silva; Neilma Santos Almeida; Neuza Dias dos Santos; Onorio de Souza Bittencout; Rosa Silva dos Santos; Silvoneya Souza Rios; Sidney Rios de Souza Junior; Soraia Santos Dias; Veronica Rosa Santana.

Conselho Estadual de Educação – CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Claudemir Nonato de Santana

Processo SEI nº. 011.5502.2025.0119599-18 - Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde Bucal - Unicrescer - Riachão do Jacuípe - BA

teórico-práticas e 400 horas de estagio supervisionado obrigatório, sem saída intermediária para qualificação profissional;

c) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta do Curso ora autorizado, aplica-se, exclusivamente, à modalidade presencial e refere-se ao endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;

d) determine que o Unicrescer, adote as providências necessárias quanto ao cadastramento do curso junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o nº. e o teor deste ato; e

e) determine que a direção do Unicrescer adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.

RESOLUÇÃO CEE nº 320/2026

Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde Bucal, do Unicrescer, no município de Riachão do Jacuípe /BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 407/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0119599-18; RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde Bucal, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado por Unicrescer, situado à Avenida Conselheiro Eliel Martins, nº. 160, Barra do Vento, Município de Riachão do Jacuípe/ BA, tendo como entidade mantenedora o Instituto Educacional Unicrescer LTDA, com inscrição no CNPJ nº. 14.282.463/0003-60;

Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026.

Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif

Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003375-21 - Mudança de Endereço - Montreal Cursos Ead - Lauro de Freitas - BA

PARECER CEE nº. 408/2026

Diante do exposto, sou de Parecer que este Conselho Estadual de Educação:

a) homologue a mudança de endereço do Montreal Cursos EAD, tendo como mantenedor o Instituto Montreal de Educação a Distância Ltda., inscrito no CNPJ nº 47.795.952/0001-02, da Av. Santos Dumont, nº 3.092, Recreio Ipitanga, CEP: 42.700-170 para Rua Itaeté, nº 263, Pitangueiras, CEP: 42.701-360, ambos no município de Lauro de Freitas/BA;

b) esclareça ao estabelecimento de ensino que os Atos de Credenciamento e Autorizações para funcionamento dos cursos concedidos pelo CEE/BA, vigentes, aplicam-se a partir da data de publicação deste Ato, exclusivamente ao endereço supracitado; e

c) determine que o setor responsável do CEE/BA, adote as providencias necessárias no que concerne à alteração do endereço do Montreal Cursos EAD no Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC.

RESOLUÇÃO CEE nº 321/2026

Mudança de Endereço, do Montreal Cursos Ead, no município de Lauro de Freitas/BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 408/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003375-21; RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a mudança de endereço do Montreal Cursos EAD, tendo como mantenedor o Instituto Montreal de Educação a Distância Ltda., inscrito no CNPJ nº 47.795.952/0001-02, da Av. Santos Dumont, nº 3.092, Recreio Ipitanga, CEP: 42.700-170 para Rua Itaeté, nº 263, Pitangueiras, CEP: 42.701-360, ambos no município de Lauro de Freitas/BA; e Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026.

Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Relator Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif

Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003373-69 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética - Escola Técnica Star Brasil - Salvador - BA

PARECER CEE nº. 409/2026 PARECER CEE nº. 407/2026

Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) autorize por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde Bucal, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado por Unicrescer, situado à Avenida Conselheiro Eliel Martins, nº. 160, Barra do Vento, Município de Riachão do Jacuípe/BA, tendo como entidade mantenedora o Instituto Educacional Unicrescer LTDA, com inscrição no CNPJ nº. 14.282.463/0003-60;

b) aprove, pelo mesmo período, o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde Bucal, com carga horária total de 1.600 horas, sendo 1.200 horas de aulas

Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:

a) renove por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, a autorização para o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ministrado pela Escola Técnica Star Brasil, situada na Ladeira dos Barris, n° 03, Barris, no munícipio de Salvador/BA, mantida pelo IBC - Instituto Brasileiro de Cursos Ltda, CNPJ: 20.706.568/0001-30;

b) aprove, por igual período, o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética, com carga horária total de 1.200 horas de aulas teórico/práticas, sem previsão de estágio supervisionado e sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br