DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482
c) esclareça ao estabelecimento de ensino que a autorização, ora renovada, aplica-se exclusivamente, para oferta no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE/BA nº 289/2022, ficando, portanto, impedida de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
d) determine que o setor responsável deste CEE/BA, adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do curso, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e o teor deste ato; e e) determine que a direção da Escola Técnica Star Brasil adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07 de março de 2014.
RESOLUÇÃO CEE nº 322/2026Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética, da Escola Técnica Star Brasil, no município de Salvador/BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 409/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003373-69; RESOLVE:
Art. 1º - Renovar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, a autorização para o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ministrado pela Escola Técnica Star Brasil, situada na Ladeira dos Barris, n° 03, Barris, no munícipio de Salvador/BA, mantida pelo IBC - Instituto Brasileiro de Cursos Ltda, CNPJ: 20.706.568/0001-30; Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALRelator Conselheiro Mário Sérgio de Freitas Aragão
Processo SEI nº. 011.5502.2026.0002947-08 - Credenciamento de Instituição e Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem transformado em Descredenciamento da Instituição e Regularização de Vida Escolar - ETSEL Lauro de Freitas - Lauro de Freitas- BA
PARECER CEE nº. 410/2026Diante do exposto, somos de Parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) descredencie, nos termos dos arts. 42 e 43 da Resolução CEE nº. 289/2022, o ETSEL Lauro de Freitas, CNPJ nº. 23.000.330/0001-82, situado à Rua Romualdo de Brito, Centro, n° 160, Lauro de Freitas - BA;
b) regularize a vida escolar dos estudantes que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, nos anos de 2016 a 2025, respaldado pelos resultados contidos nas atas;
c) determine que o setor responsável do CEE adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do Curso, ora descredenciado, junto ao Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste ato; e d) determine que o Núcleo Territorial de Educação - NTE 26 mantenha sob sua guarda o acervo escolar que lhe foi entregue.
RESOLUÇÃO CEE nº 323/2026Credenciamento de Instituição e Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem transformado em Descredenciamento da Instituição e Regularização de Vida Escolar, da ETSEL Lauro de Freitas, no município de Lauro de Freitas/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 410/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0002947-08;
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar, nos termos dos arts. 42 e 43 da Resolução CEE nº. 289/2022, o ETSEL Lauro de Freitas, CNPJ nº. 23.000.330/0001-82, situado à Rua Romualdo de Brito, Centro, n° 160, Lauro de Freitas - BA;
Art. 2º - Regularizar a vida escolar dos estudantes que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, nos anos de 2016 a 2025, respaldado pelos resultados contidos nas atas; e
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
b) determine que o setor responsável do CEE adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do Curso, ora descredenciado, junto ao Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste ato; e c) determine que o Núcleo Territorial de Educação - NTE 26 mantenha sob sua guarda o acervo escolar que lhe foi entregue.
RESOLUÇÃO CEE nº 324/2026Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia transformado em Regularização de Vida Escolar, da ETSEL Lauro de Freitas, no município de Lauro de Freitas/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 411/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0002965-81; RESOLVE:
Art. 1º - Regularizar a vida escolar dos estudantes que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, nos anos de 2016 a 2025, respaldados pelos resultados contidos nas atas de exames finais constantes neste processo; e Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Poliana Nascimento dos ReisProcesso SEI nº. 011.5502.2026.0002968-24 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador transformado em Regularização de Vida Escolar - ETSEL Lauro de Freitas - Lauro de Freitas- BA
PARECER CEE nº. 412/2026Diante do exposto, somos de Parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) considere válidos os estudos dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, antigo Enfermagem do Trabalho, matriculados a partir de 02 de agosto de 2016 até a data de publicação deste ato;
b) determine que o setor responsável do CEE adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do Curso, ora descredenciado, junto ao Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste ato; e c) determine que o Núcleo Territorial de Educação - NTE 26 mantenha sob sua guarda o acervo escolar que lhe foi entregue.
RESOLUÇÃO CEE nº 325/2026Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador transformado em Regularização de Vida Escolar, da ETSEL Lauro de Freitas, no município de Lauro de Freitas/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 412/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0002968-24; RESOLVE:
Art. 1º - Considerar válidos os estudos dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, antigo Enfermagem do Trabalho, matriculados a partir de 02 de agosto de 2016 até a data de publicação deste ato; e Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Dinalva Melo do NascimentoProcesso SEI nº. 011.5502.2024.0095777-27 - Renovação da Autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística transformado em Credenciamento de Instituição, Autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística e Regularização de Vida Escolar - Escola Protec - Camaçari - BA
PARECER CEE nº. 413/2026Diante do exposto, sou de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) credencie, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, a Escola Protec, situada à Rua João D’Errico, nº 67 - Centro, no município de Camaçari - BA, cuja entidade mantenedora é Hélcio Antônio Prates, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.208.278/0001-80 - Matriz;
b) aprove o Regimento Escolar;
c) aprove o Projeto Político-Pedagógico;
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Cristina Silva AndradeProcesso SEI nº. 011.5502.2026.0002965-81 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia transformado em Regularização de Vida Escolar - ETSEL Lauro de Freitas - Lauro de Freitas- BA
PARECER CEE nº. 411/2026Diante do exposto, somos de Parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) regularize a vida escolar dos estudantes que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, nos anos de 2016 a 2025, respaldados pelos resultados contidos nas atas de exames finais constantes neste processo;
d) autorize por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios;
e) aprove, pelo mesmo período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, a ser ofertado na modalidade presencial, com carga horária total de 1.100 horas, organizadas em 800 horas de aulas teórico-práticas e 300 horas destinadas ao estágio supervisionado obrigatório;
f) esclareça à instituição de ensino que a autorização, aplica-se, exclusivamente, à oferta do curso na modalidade presencial e no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedida de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
g) regularize a vida escolar dos alunos porventura matriculados e concluintes, com êxito, do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, no período de 17 de
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