DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 183 – 53 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 19 dE SETEMBRO dE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
§ 2º – Nas hipóteses previstas no art . 23 e no caput do art. 25 da Lei nº 24.931, de 2024, a solicitação deverá ser instruída também com o ZAP, aprovado pelo Comitê Gestor do ZAP. § 3º – Na hipótese do inciso XX do § 1º do art. 6º da Lei nº 11.405, de 1994, o Cepa emitirá manifestação quanto à implementação de infraestruturas de barragens para irrigação nos planos regionais de irrigação, contendo a indicação, de forma detalhada, da utilidade pública do empreendimento. § 4º – A declaração de utilidade pública não enseja o deferimento do requerimento de licenciamento ambiental, supressão de vegetação, outorga para utilização de recursos hídricos ou qualquer outra autorização para intervenção ou utilização de recursos naturais, o que somente se efetivará por meio de procedimento próprio junto ao órgão ambiental.”. Art . 2º – Fica revogado o art . 19 do Decreto nº 49 .072, de 8 de julho de 2025 .
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 943, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 32, de 10 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Lajinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 5 de setembro de 2026, foi registrada intensa precipitação pluviométrica no Município
de Lajinha;
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
que, como consequência do evento, resultaram os danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Lajinha expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre
ocorrido;
DECRETA: Leis e DecretosDECRETO Nº 49 .287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 .
Altera o Decreto nº 44 .871, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a Certificação Ocupacional no âmbito do Poder Executivo .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 15 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:Art. 1º – O § 2º do art. 6º do Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 3º: “Art . 6º – ( . . .) § 2º – Antes do término do prazo de validade do Certificado, poderá ser realizado, de acordo com o interesse da Administração Pública, processo de Recertificação Ocupacional, realizado por Entidade Certificadora externa, para revalidar o conhecimento público, formal e temporal das qualificações pessoais para o exercício de cargos de provimento em comissão atestados em processo de Certificação Ocupacional. § 3º – A Recertificação Ocupacional de que trata o § 2º terá validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO Nº 49 .288, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 .
Altera o Decreto nº 49 .072, de 8 de julho de 2025, que regulamenta o inciso IV do art . 2º e os arts . 6º, 7º, 8º, 14, 21, 22, 23, 25, 26 e 27 da Lei nº 24.931, de 25 de julho de 2024, que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável, dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.931, de 25 de julho de 2024,
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 32, de 10 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Lajinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 944, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 218, de 18 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Guapé, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Erosão de Margem Fluvial – 1.1.4.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 17 de agosto de 2026, foi constatado o agravamento de processos erosivos nas cabeceiras das Pontes 01 (Paredão) e 02 (Barreirinho), na estrada rural de acesso às comunidades de Penas, Santo Antônio, Jacutinga e Pontal, comprometendo a mobilidade e a capacidade de resposta do Município; que, como consequência do evento, resultaram os danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Guapé expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre
ocorrido;
DECRETA: DECRETA :Art. 1º – O art. 18 do Decreto nº 49.072, de 8 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18 – Os pedidos de declaração de utilidade pública observarão o procedimento administrativo previsto no Decreto nº 49.260, de 17 de julho de 2026.
§ 1º – Os documentos necessários à instrução serão disciplinados em ato do Secretário de Estado de Pecuária e Abastecimento .
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 218, de 18 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Guapé, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Erosão de Margem Fluvial – 1 .1 .4 .2 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260919793277311.