DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 – sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026
miNas GErais
diário do ExEcutivoArt. 2º - Divulgar os beneficiários e os valores referente a parcela adicional do exercício 2026 do cofinanciamento estadual da estratégia de saúde das equipes de atenção primária prisional (eAPP).
VII - inciso I do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.520, de 04 de dezembro de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.653, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.773, de 04 dedezembro de 2025, que estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro da estratégia de saúde para custeio destinado aos serviços não habilitados em funcionamento, CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPS AD III, CAPS i, SRT tipo 1 e 2, da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; VIII - inciso XIII do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.520, de 04 de dezembro de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.654, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10 .784, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as normas e regras do monitoramento e sistemática de avaliação da estratégia de saúde dos serviços cofinanciados da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; IX - inciso IV do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.541, de 15 de dezembro de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.655, de 16 de setembro de 2026, que altera os Anexos V e VII da Resolução SES/MG nº 10.835, de 15 de dezembro de 2025, que define regras para a estratégia de saúde de credenciamento de hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), que visa ressarcir o uso de medicamentos trombolíticos na fase aguda do AVC isquêmico; X - inciso II do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.656, de 18 de março de 2026, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.656, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.963, de 18 de março de 2026, que define as regras de execução de ações de investimento do Acordo de Reparação do Rio Doce, definidas no Plano de Ação em Saúde do Rio Doce; XI – Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.839, de 19 de junho de 2026, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.657, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG n° 11.412, de 19 de junho de 2026, que estabelece o credenciamento dos beneficiários da Estratégia de Saúde de Fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência para custeio de estabelecimentos durante transição para UPA 24h .
Paragrafo único - Os valores têm como referência o Art. 4º da Resolução SES/MG nº 10.391, de 20 de agosto de 2025 e a modalidade da equipe credenciada. Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ 1.642.500,00
(um milhão seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos
reais) que correrá por conta das dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .301 .060 .4126 .0001334141 10 .1 e 4291 .10 .301 .060 .4126 .0001 334541 10 .1 .
§ 1º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
§ 2º - Os valores serão repassados em parcela única, conforme cronograma e demais informações orçamentárias dispostos no Anexo II desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.650, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .
18 2260877 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.652, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Resolução SES/MG nº 10.691, de 18 de novembro de 2025, que define e aprova as regras de financiamento da estratégia de saúde do Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
-
o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CASPD-DR nº. 379/2026;
-
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art.1º - Alterar o § 2º e o caput do Art. 7º da Resolução SES nº 10.691, de 18 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O recurso financeiro estadual perfaz o valor anual de R$ 11 .177 .091,47 (onze milhões, cento e setenta e sete mil, noventa e um reais e quarenta e sete centavos).”(nr) Art . 2º - Alterar o Anexo I da Resolução SES nº 10 .691, de 18 de novembro de 2025, que passa vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução .
18 2260871 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.648, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SES/MG nº 8.439, de 09 de novembro de 2022, que estabelece as diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais – Transporta SUS-MG . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBASS-SRA-DERE-CTE nº. 457/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 8.439, de 09 de novembro de 2022, para incluir as alíneas “a”, “b” e “c” no inciso I, e renumerar os incisos para inclusão dos incisos II e III, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º – São diretrizes para o Transporte em Ambulância Tipo A: I – aplica-se ao deslocamento de usuários cuja condição clínica exija transporte em decúbito horizontal, incluindo: a) deslocamentos programados para realização de procedimentos ambulatoriais oferecidos na Rede de Atenção à Saúde; b) deslocamentos decorrentes de alta ou para internações hospitalares eletivas; c) transferências de usuários entre unidades de saúde integrantes da Rede de Atenção à Saúde, inclusive entre unidades de diferentes municípios ou regiões de saúde, desde que a condição clínica do usuário seja compatível com o transporte em Ambulância Tipo A; II – a utilização da Ambulância Tipo A nas transferências entre unidades de saúde deverá observar a condição clínica do usuário, a necessidade assistencial do deslocamento e a compatibilidade com as características do veículo, não se destinando ao atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência nem ao transporte de pacientes que demandem assistência médica durante o deslocamento ou recursos próprios de ambulâncias de maior complexidade; III – a utilização da Ambulância Tipo A deverá observar os fluxos assistenciais e de regulação aplicáveis, quando existentes, bem como os protocolos e demais critérios definidos pelo gestor competente; IV – a remoção ou transferência do usuário deverá estar condicionada ao contato prévio com a instituição ou serviço receptor, com a confirmação da disponibilidade para seu recebimento, ressalvadas as situações submetidas aos fluxos próprios de regulação assistencial, que deverão observar os procedimentos estabelecidos para encaminhamento e transferência do usuário transferência do usuário V – as ambulâncias de transporte deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente:
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere ao novo beneficiário do PIPA município de Mateus Leme. Art. 3º - Os dois primeiros repasses realizados ao novo beneficiário que aderiu ao PIPA, por meio desta Resolução, não será considerado a produção apresentada, sendo efetuados conforme o teto pactuado.
§ 1º - O primeiro repasse será realizado de forma integral, considerando 1/3 do valor anual destinado a esses beneficiários.
§ 2º - O Segundo repasse será realizado no mês de fevereiro de 2027, ou, após publicação de Resolução de Dotação Orçamentária e demais trâmites legais necessários, também considerando 1/3 do valor anual que será destinado ao custeio do PIPA .
§ 3º - A partir do terceiro repasse, maio/2027, as produções apresentadas passarão a ser consideradas para definir os valores transferidos, conforme cronograma de pagamento apresentado no anexo 3º da Resolução 10.691/2025.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.652, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br)
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.654, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SES/MG nº 10.784, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as normas e regras do monitoramento e sistemática de avaliação da estratégia de saúde dos serviços cofinanciados da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CESMAD nº. 1188/2026; observar os procedimentos estabelecidos para encaminhamento e transferência do usuário - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ V – as ambulâncias de transporte deverão dispor, no mínimo, dos MG . seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia RESOLVE: equivalente: Art. 1º - Alterar os incisos I, II, III, IV e V do art. 3º da Resolução SES/ a) sinalizador óptico e acústico; MG nº 10.784, de 04 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com b) equipamento de comunicação; a seguinte redação: c) maca com rodas; “Art . 3° - ( . . .) d) suporte para soro e oxigênio medicinal. I - Centros de Atenção Psicossocial – CAPS (CAPS I, CAPS II, CAPS VI – as ambulâncias devem ser tripuladas por, no mínimo, 2 (dois) profissionais: 1 (um) condutor e 1 (um) Auxiliar/Técnico de CAPS AD, CAPS AD III, CAPS i) habilitados pelo MS;II - Serviço Residencial Terapêutico – SRT I e/ou II, habilitados pelo Enfermagem; MS; VII – as ambulâncias tipo A constam na RENEM, disponível no SIGEM, que em sua atual competência estão especificados os seguintes III - Unidade de Acolhimento Adulto e/ou Infanto juvenil, habilitados pelo MS; veículos: IV - Centros de Convivência e Cultura, conforme Anexo III; e a) Ambulância Tipo A – Simples Remoção – Furgão; V - Equipes de Consultório na Rua – eCR: I e/ou II e/ou III, habilitados/ b) Ambulância Tipo A – Simples Remoção – Furgoneta; e homologados pelo MS.”(nr) c) Ambulância Tipo A – Simples Remoção – Pick-up 4x4.”(nr) Art. 2º - Alterar o valor anual do art. 4º da Resolução SES/MG nº Art. 2º – Alterar o art. 4º da Resolução SES/MG nº 8.439, de 09 de 10.784, de 04 de dezembro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte novembro de 2022, para incluir a alínea “c” ao inciso I, que passa a redação: vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ “Art . 4º – ( . . .) 110 .247 .873,60 . (cento e dez milhões, duzentos e quarenta e sete mil, I – ( . . .) oitocentos e setenta e três mil reais e sessenta centavos).”(nr)
c) exclusivamente para o Transporte em Ambulância Tipo A, admite-se § 1º - Os serviços e valores anuais de que trata a alteração do caput sua utilização como apoio às transferências de usuários entre unidades deste artigo, individualmente, são: de saúde, nos termos do art . 3º desta Resolução, observadas a condição I - CAPS I – R$135.864,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e clínica do usuário, a capacidade assistencial do veículo e os fluxos de sessenta e quatro reais); regulação e assistência aplicáveis ao caso.(...)”(nr) II - CAPS II – R$ 158.814,00 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. e catorze reais); Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . III - CAPS III – R$ 403.843,20 (quatrocentos e três mil, oitocentos e FÁBIO BACCHERETTI VITOR quarenta e três reais e vinte centavos); SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE IV - CAPS AD – R$ 190.944,00 (cento e noventa mil, novecentos e quarenta e quatro reais); 18 2260874 - 1 V - CAPS AD III – 504 .000,00 (quinhentos e quatro mil reais); VI - CAPS Infanto-juvenil – R$ 154.224,00 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais); RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.650, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. VII - SRT I – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); Altera a Resolução SES/MG nº 10.391, de 20 de agosto de 2025, que define as regras de cofinanciamento estadual da estratégia de saúde das VIII - SRT II – R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais);IX - Centro de Convivência e Cultura – R$ 120.000,00 (cento e vinte equipes de atenção primária prisional (eAPP) no âmbito do SUSMG, e mil reais); dá outras providências. X - eCR I – R$ 95.520,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os reais);XI - eCR II – R$ 131.040,00 (cento e trinta e um mil e quarenta reais); incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de XII - eCR III – R$ 168.960,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos 2023 e, considerando: e sessenta reais); - o Memorando SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE nº. 433/2026 e XIII - UA-Adulto – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Memorando SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE nº. 437/2026; XIV - UA-Infanto-juvenil – R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que mil reais) . aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ § 2º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão MG . dispostas no Anexo I desta Resolução. RESOLVE: § 3º - Excepcionalmente, para o exercício de 2026, serão repassados Art. 1º - Alterar o Art. 4º da Resolução SES/MG nº 10.391, de 20 de aos beneficiários o valor de R$ 108.290.072,00 (cento e oito milhões, agosto de 2025, para incluir o §3º, que passa a vigorar com a seguinte duzentos e noventa mil e setenta e dois reais), que correrá por conta das alteração: dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .302 .061 .4130 .0001 334141 10 .1, “Art . 4º - ( . . .) 4291 .10 .302 .061 .4130 .0001 334541 10 .1, 4291 .10 .301 .060 .4126 .0001 ( . . .) 334141 10 .1 e 4291 .10 .301 .060 .4126 .0001 334541 10 .1, conforme § 3º - Os beneficiários e os respectivos valores que fazem jus ao disposto na Resolução SES/MG nº 11.027, de 13 de abril de 2026. recebimento da(s) parcela(s) adicional(ais) serão divulgados por § 4º - As dotações orçamentárias referentes a competências futuras meio de resolução específica, a ser publicada após a análise dos serão divulgadas em Resoluções específicas, anualmente, conforme Lei requisitos.”(nr) Orçamentária Anual vigente .
§ 5º - O rol de beneficiários poderá sofrer qualificações/inserções e exclusões de beneficiários a cada quadrimestre por ano corrente. § 6º - Serão considerados serviços beneficiários elegíveis para custeio anual os serviços habilitados pelo Ministério da Saúde através de portarias que estabelecem recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Grupo de Atenção Especializada), § 7º - Serão considerados beneficiários elegíveis para custeio anual os Centros de Convivência e Cultura em funcionamento.
Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 10.784, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos no Anexo I desta Resolução . Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se à inclusão de: I – 01 CAPS I nos municípios de Varjão de Minas, Ubaporanga, Bom Jesus do Galho e Lontra; II – 01 CAPS Infanto-juvenil nos municípios de Taiobeiras, Pouso Alegre e João Monlevade; III – 03 SRT’s tipo I no município de Betim e 1 SRT tipo II no município de São Sebastião do Paraíso; IV – 02 CAPS III em Janaúba e Montes Claros; V – 01 CCC nos municípios de Antônio Dias, Araguari, Brás Pires, Canaã, Carmo do Paranaíba, Divinópolis, Lagamar, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Santo Antônio do Amparo, São Domingos do Prata, São José da Safira, Serro, Silverânea, Silvianópolis, Simonésia, Tiros e Virgolândia. Art. 5º - As demais disposições da Resolução SES/MG nº 10.784, de 4 de dezembro de 2025, permanecem em vigor. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
§ 8º - A comprovação do Centro de Convivência e Cultura se dará pelo envio da Proposta de Adesão e interesse preenchida pelo Gestor Beneficiário, como também, pelo envio do relatório técnico, por parte da referência regional de saúde, do serviço que pleiteia o recurso. § 9º - A inclusão de novos beneficiários no Anexo da Resolução SES/MG, deverá seguir o cronograma, conforme o Anexo II desta Resolução .
§ 10 - Excepcionalmente para o ano de 2026, considerando a transição do disposto e sua alteração, o valor do primeiro repasse para os novos serviços habilitados e para os novos Centro de Convivência Cultural será conforme o Anexo II desta Resolução . Art. 3º - Alterar os §§ 3º e 4º do art. 5º da Resolução SES/MG nº 10.784, de 04 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 5º - ( . . .)
§ 3º - Eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados em caráter complementar, no mesmo objeto inicialmente previsto, e dentro da vigência do termo, como também, seguirá as regras estabelecidas no Art . 13º do Decreto nº 49.080, de 01/08/2025. § 4º - A Secretaria de Estado de Saúde/MG realizará o repasse de custeio aos beneficiários desta Resolução condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.”(nr)
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.654, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .
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Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HemominasPresidente: Kelly Nogueira Guerra
| ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS | |||
|---|---|---|---|
| O Diretor de uso de suas a de 17 de ago CONCEDE Conceder ao pela EC 57/2 |
Planejamento, tribuições e ten sto de 2020, co FÉRIAS PRÊM s servidores, ab 003: |
Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Ger do em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado c mbinado com Portaria PRE Nº 214, de 08 de outubro de 2025. RESOLVE: IO aixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. |
ais - Fundação HEMOMINAS, no om o Art. 14 do Decreto n°48.023 31, da CE/1989 com redação dada |
| MASP | ADMISSÃO | SERVIDOR CARGO QUIN |
QUÊNIO VIGÊNCIA |
| 1289470/5 | 2 | CAMILLA GRAZIELLA FERREIRA TAVARES ANHH |
3º 31/08/2026 |
| 1150354/7 | 1 | ELIANE PINTO SARAIVA ANHH |
2º 29/08/2026 |
| 1049521/6 | 1 | JARBAS DONIZETE FACUNDO ATHH |
9º 12/08/2026 |
| 1050663/2 | 5 | RONALD ELSIN MORAES ELLER ATHH |
3º 11/08/2026 |
| 1050666/5 | 1 | SILVIA HELENA DE JESUS AZEVEDO ATHH |
5º 29/08/2026 |
| CONCEDE Conceder a s EC 57/2003, |
FÉRIAS PRÊM ervidora, abaixo em cumprimen |
IO - DECISÃO JUDICIAL , 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, d to à Decisão Judicial de determinação do EG. TJMG, referente ao Processo nº 52574 |
a CE/1989 com redação dada pela 26-83.2023.8.13.0024. |
| MASP | ADMISSÃO | SERVIDOR CARGO |
QUINQUÊNIO VIGÊNCIA |
| 1050662/4 | 1 | FLAVIA CRISTINE MARTINELI LOUREIRO CATAO MEDHH |
6º 14/1/2026 |
| CONCEDE Conceder aos |
QUINQUÊNIO servidores aba |
ixo, Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com | o art. 112, do ADCT, da CE/1989: |
| MASP | ADMISSÃO | SERVIDOR CARGO QUINQUÊNIO |
VIGÊNCIA |
| 1049536/4 | 1 | MARIA DE FATIMA DA SILVA ATHH 10º |
25/8/2026 |
| 1050666/5 | 1 | SILVIA HELENA DE JESUS AZEVEDO ATHH 5º |
29/8/2026 |
| CONCEDE Conceder a s cumprimento |
QUINQUÊNIO ervidor abaixo, à Decisão Judi |
-DECISÃO JUDICIAL Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o a cial de determinação do EG. TJMG, referente ao Processo nº 5257426-83.2023.8.13. |
rt. 112, do ADCT, da CE/1989,em 0024: |
| MASP | ADMISSÃO | SERVIDOR CARGO |
QUINQUÊNIO VIGÊNCIA |
| 1050662/4 | 1 | FLAVIA CRISTINE MARTINELI LOUREIRO CATAO MEDHH |
6º 14/1/2026 |
| CONCEDE Conceder Ad à Decisão Ju |
ADICIONAL P icional por Tem dicial de determ |
OR TEMPO DE SERVIÇO po de Serviço, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c inciso XIV do art inação do EG TJMG, referente ao Processo nº 5257426-83 2023 8 13 0024, a servid |
. 37 da CR/1988,em cumprimento or(a) abaixo: |
| MASP | ADMISSÃO | SERVIDOR CARGO |
VIGÊNCIA |
| 1050662/4 | 1 | FLAVIA CRISTINE MARTINELI LOUREIRO CATAO MEDHH |
14/1/2026 |
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art. 201 da Lei n.º 869/1952, às servidoras: MASP 382911-6, Miriam da Gloria Amaral Lopes, admissão 01, entre 02/09/2026 e 09/09/2026. MASP 366672-4, Helena Monteiro Mathias admissão 01, entre 12/09/2026 e 19/09/2026.
18 2261166 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FhemigPresidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃODE PESSOASDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores lotados no(a):
| UNIDADE | MASP | ADMISSÃO | SERVIDOR(A) | MÊS/DIAS | QUINQUÊNIO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CSSI | 13082672 | 01 | ROSELEIDE SOARES BOAVENTURA | 15 | 1º | 01/10/2026 |
| CSSI | 13451737 | 01 | SARA ALVES DE OLIVEIRA | 1 | 1º | 02/10/2026 |
| HAC | 13066915 | 01 | ADRIANA PAPINI ANTUNES | 15 | 2º | 18/09/2026 |
| HJK | 11395001 | 03 | ADELIO VIEIRA DE OLIVEIRA | 15 | 1º | 19/10/2026 |
| HJK | 10524379 | 01 | MARIA APARECIDA TIRONI DO NASCIMENTO | 15 | 3º | 15/09/2026 |
| HJK | 13696901 | 01 | TIAGO FERREIRA DE SOUZA COELHO | 1 | 1º | 09/10/2026 |
| MOV | 11981362 | 01 | ELIANE BASQUES MOURA | 15 | 2º | 13/10/2026 |
| MOV | 11004579 | 03 | LETICIA GONCALVES TEIXEIRA WASHIZU | 15 | 3º | 05/10/2026 |
| MOV | 12989463 | 01 | MAIRA ALVES BARBOSA MUNIZ | 15 | 2º | 12/10/2026 |
| MOV | 10740702 | 03 | MARIA RITA PEREIRA | 15 | 1º | 28/10/2026 |
| Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas FHEMIG |
18 2261001 - 1
| A GERENTE FHEMIG, no DE FÉRIAS-P |
DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria RÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) |
DA FUNDAÇÃO Presidencial nº 3.3 servidor(es): |
HOSPITALAR D 87, de 10 de març |
O ESTADO DE o de 2025, CONCE |
MINAS GERAIS - DE TRÊS MESES |
|---|---|---|---|---|---|
| Unidade | Nome | Admissão | MASP | Quinquênio | A partir de |
| HJXXIII | ANA MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL JESUS | 3 | 10901379 | 3º | 14/04/2026 |
| HJXXIII | ROSANE KELEN SILVA | 1 | 12900148 | 3º | 20/08/2026 |
| HJXXIII | JOZIANA CLAUDIA FERNANDES | 1 | 12888962 | 3º | 23/08/2026 |
| HJXXIII | DANIELA CARREIRO DE MELLO | 5 | 10911733 | 3º | 21/08/2026 |
| HJXXIII | LUCIANA DE SOUZA BARABOSA | 3 | 11278215 | 3º | 04/09/2026 |
| HJXXIII | IRACI PEREIRA DE PAIVA | 2 | 10891554 | 4º | 06/09/2026 |
| HJXXIII | ANA CRISTINA DE CASTRO SOUZA GOMES | 1 | 12831772 | 3º | 29/08/2026 |
| HJXXIII | EDGARD CESAR DE SOUZA | 2 | 10726420 | 4º | 02/08/2026 |
| HJXXIII | CLAUDIO HENRIQUE DE ALMEIDA | 1 | 12849154 | 3º | 28/08/2026 |
| A GERENTE FHEMIG,no u nos termos do |
Carlla Vasco Gerente de Benefícios e DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR so das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria P art. 112, do ADCT da CE /1989, ao(s) servidor(es): |
ncelos Tostes Desempenho do S DA FUNDAÇÃO residencial nº 3.38 |
ervidor HOSPITALAR D 7, de 10 de março |
O ESTADO DE de 2025, CONCED |
MINAS GERAIS - E QUINQUÊNIO, |
| Unidade | Nome | Admissão | MASP | Quinquênio | A partir de |
| HJXXIII | SUELY MOREIRA | 1 | 10414936 | 7º | 14/09/2026 |
| HJXXIII | CARLA MARIA DE ALMEIDA TORRES | 1 | 10531895 | 4º | 12/09/2026 |
| HJXXIII | JANIO MAGALHAES | 1 | 10404838 | 8 | 12/09/2026 |
| HJXXIII | SIMONE ANDRADE FERNANDES | 1 | 10412914 | 8 | 10/09/2026 |
| HJXXIII | CELINA ALVES FERREIRA | 1 | 10405835 | 8º | 06/09/2026 |
| HJXXIII | ANTONIETA DE FATIMA PAIXAO RODRIGUES | 1 | 10415719 | 7º | 15/09/2026 |
Carlla Vasco Gerente de Benefícios e |
ncelos Tostes Desempenho do S |
ervidor |
18 2260762 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609197932773124.