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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/09/2026 · pág. 24

DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 – sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026

miNas GErais

diário do ExEcutivo

Art. 2º - Divulgar os beneficiários e os valores referente a parcela adicional do exercício 2026 do cofinanciamento estadual da estratégia de saúde das equipes de atenção primária prisional (eAPP).

VII - inciso I do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.520, de 04 de dezembro de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.653, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.773, de 04 dedezembro de 2025, que estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro da estratégia de saúde para custeio destinado aos serviços não habilitados em funcionamento, CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPS AD III, CAPS i, SRT tipo 1 e 2, da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; VIII - inciso XIII do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.520, de 04 de dezembro de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.654, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10 .784, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as normas e regras do monitoramento e sistemática de avaliação da estratégia de saúde dos serviços cofinanciados da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; IX - inciso IV do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.541, de 15 de dezembro de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.655, de 16 de setembro de 2026, que altera os Anexos V e VII da Resolução SES/MG nº 10.835, de 15 de dezembro de 2025, que define regras para a estratégia de saúde de credenciamento de hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), que visa ressarcir o uso de medicamentos trombolíticos na fase aguda do AVC isquêmico; X - inciso II do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.656, de 18 de março de 2026, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.656, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.963, de 18 de março de 2026, que define as regras de execução de ações de investimento do Acordo de Reparação do Rio Doce, definidas no Plano de Ação em Saúde do Rio Doce; XI – Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.839, de 19 de junho de 2026, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.657, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG n° 11.412, de 19 de junho de 2026, que estabelece o credenciamento dos beneficiários da Estratégia de Saúde de Fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência para custeio de estabelecimentos durante transição para UPA 24h .

Paragrafo único - Os valores têm como referência o Art. 4º da Resolução SES/MG nº 10.391, de 20 de agosto de 2025 e a modalidade da equipe credenciada. Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ 1.642.500,00

(um milhão seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos

reais) que correrá por conta das dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .301 .060 .4126 .0001334141 10 .1 e 4291 .10 .301 .060 .4126 .0001 334541 10 .1 .

§ 1º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.

§ 2º - Os valores serão repassados em parcela única, conforme cronograma e demais informações orçamentárias dispostos no Anexo II desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.650, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .

18 2260877 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.652, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Resolução SES/MG nº 10.691, de 18 de novembro de 2025, que define e aprova as regras de financiamento da estratégia de saúde do Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

18 2260871 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.648, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SES/MG nº 8.439, de 09 de novembro de 2022, que estabelece as diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais – Transporta SUS-MG . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBASS-SRA-DERE-CTE nº. 457/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 8.439, de 09 de novembro de 2022, para incluir as alíneas “a”, “b” e “c” no inciso I, e renumerar os incisos para inclusão dos incisos II e III, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º – São diretrizes para o Transporte em Ambulância Tipo A: I – aplica-se ao deslocamento de usuários cuja condição clínica exija transporte em decúbito horizontal, incluindo: a) deslocamentos programados para realização de procedimentos ambulatoriais oferecidos na Rede de Atenção à Saúde; b) deslocamentos decorrentes de alta ou para internações hospitalares eletivas; c) transferências de usuários entre unidades de saúde integrantes da Rede de Atenção à Saúde, inclusive entre unidades de diferentes municípios ou regiões de saúde, desde que a condição clínica do usuário seja compatível com o transporte em Ambulância Tipo A; II – a utilização da Ambulância Tipo A nas transferências entre unidades de saúde deverá observar a condição clínica do usuário, a necessidade assistencial do deslocamento e a compatibilidade com as características do veículo, não se destinando ao atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência nem ao transporte de pacientes que demandem assistência médica durante o deslocamento ou recursos próprios de ambulâncias de maior complexidade; III – a utilização da Ambulância Tipo A deverá observar os fluxos assistenciais e de regulação aplicáveis, quando existentes, bem como os protocolos e demais critérios definidos pelo gestor competente; IV – a remoção ou transferência do usuário deverá estar condicionada ao contato prévio com a instituição ou serviço receptor, com a confirmação da disponibilidade para seu recebimento, ressalvadas as situações submetidas aos fluxos próprios de regulação assistencial, que deverão observar os procedimentos estabelecidos para encaminhamento e transferência do usuário transferência do usuário V – as ambulâncias de transporte deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente:

Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere ao novo beneficiário do PIPA município de Mateus Leme. Art. 3º - Os dois primeiros repasses realizados ao novo beneficiário que aderiu ao PIPA, por meio desta Resolução, não será considerado a produção apresentada, sendo efetuados conforme o teto pactuado.

§ 1º - O primeiro repasse será realizado de forma integral, considerando 1/3 do valor anual destinado a esses beneficiários.

§ 2º - O Segundo repasse será realizado no mês de fevereiro de 2027, ou, após publicação de Resolução de Dotação Orçamentária e demais trâmites legais necessários, também considerando 1/3 do valor anual que será destinado ao custeio do PIPA .

§ 3º - A partir do terceiro repasse, maio/2027, as produções apresentadas passarão a ser consideradas para definir os valores transferidos, conforme cronograma de pagamento apresentado no anexo 3º da Resolução 10.691/2025.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.652, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br)

18 2260881 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.654, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SES/MG nº 10.784, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as normas e regras do monitoramento e sistemática de avaliação da estratégia de saúde dos serviços cofinanciados da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:

c) exclusivamente para o Transporte em Ambulância Tipo A, admite-se § 1º - Os serviços e valores anuais de que trata a alteração do caput sua utilização como apoio às transferências de usuários entre unidades deste artigo, individualmente, são: de saúde, nos termos do art . 3º desta Resolução, observadas a condição I - CAPS I – R$135.864,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e clínica do usuário, a capacidade assistencial do veículo e os fluxos de sessenta e quatro reais); regulação e assistência aplicáveis ao caso.(...)”(nr) II - CAPS II – R$ 158.814,00 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. e catorze reais); Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . III - CAPS III – R$ 403.843,20 (quatrocentos e três mil, oitocentos e FÁBIO BACCHERETTI VITOR quarenta e três reais e vinte centavos); SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE IV - CAPS AD – R$ 190.944,00 (cento e noventa mil, novecentos e quarenta e quatro reais); 18 2260874 - 1 V - CAPS AD III – 504 .000,00 (quinhentos e quatro mil reais); VI - CAPS Infanto-juvenil – R$ 154.224,00 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais); RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.650, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. VII - SRT I – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); Altera a Resolução SES/MG nº 10.391, de 20 de agosto de 2025, que define as regras de cofinanciamento estadual da estratégia de saúde das VIII - SRT II – R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais);IX - Centro de Convivência e Cultura – R$ 120.000,00 (cento e vinte equipes de atenção primária prisional (eAPP) no âmbito do SUSMG, e mil reais); dá outras providências. X - eCR I – R$ 95.520,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os reais);XI - eCR II – R$ 131.040,00 (cento e trinta e um mil e quarenta reais); incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de XII - eCR III – R$ 168.960,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos 2023 e, considerando: e sessenta reais); - o Memorando SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE nº. 433/2026 e XIII - UA-Adulto – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Memorando SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE nº. 437/2026; XIV - UA-Infanto-juvenil – R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que mil reais) . aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ § 2º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão MG . dispostas no Anexo I desta Resolução. RESOLVE: § 3º - Excepcionalmente, para o exercício de 2026, serão repassados Art. 1º - Alterar o Art. 4º da Resolução SES/MG nº 10.391, de 20 de aos beneficiários o valor de R$ 108.290.072,00 (cento e oito milhões, agosto de 2025, para incluir o §3º, que passa a vigorar com a seguinte duzentos e noventa mil e setenta e dois reais), que correrá por conta das alteração: dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .302 .061 .4130 .0001 334141 10 .1, “Art . 4º - ( . . .) 4291 .10 .302 .061 .4130 .0001 334541 10 .1, 4291 .10 .301 .060 .4126 .0001 ( . . .) 334141 10 .1 e 4291 .10 .301 .060 .4126 .0001 334541 10 .1, conforme § 3º - Os beneficiários e os respectivos valores que fazem jus ao disposto na Resolução SES/MG nº 11.027, de 13 de abril de 2026. recebimento da(s) parcela(s) adicional(ais) serão divulgados por § 4º - As dotações orçamentárias referentes a competências futuras meio de resolução específica, a ser publicada após a análise dos serão divulgadas em Resoluções específicas, anualmente, conforme Lei requisitos.”(nr) Orçamentária Anual vigente .

§ 5º - O rol de beneficiários poderá sofrer qualificações/inserções e exclusões de beneficiários a cada quadrimestre por ano corrente. § 6º - Serão considerados serviços beneficiários elegíveis para custeio anual os serviços habilitados pelo Ministério da Saúde através de portarias que estabelecem recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Grupo de Atenção Especializada), § 7º - Serão considerados beneficiários elegíveis para custeio anual os Centros de Convivência e Cultura em funcionamento.

Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 10.784, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos no Anexo I desta Resolução . Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se à inclusão de: I – 01 CAPS I nos municípios de Varjão de Minas, Ubaporanga, Bom Jesus do Galho e Lontra; II – 01 CAPS Infanto-juvenil nos municípios de Taiobeiras, Pouso Alegre e João Monlevade; III – 03 SRT’s tipo I no município de Betim e 1 SRT tipo II no município de São Sebastião do Paraíso; IV – 02 CAPS III em Janaúba e Montes Claros; V – 01 CCC nos municípios de Antônio Dias, Araguari, Brás Pires, Canaã, Carmo do Paranaíba, Divinópolis, Lagamar, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Santo Antônio do Amparo, São Domingos do Prata, São José da Safira, Serro, Silverânea, Silvianópolis, Simonésia, Tiros e Virgolândia. Art. 5º - As demais disposições da Resolução SES/MG nº 10.784, de 4 de dezembro de 2025, permanecem em vigor. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

§ 8º - A comprovação do Centro de Convivência e Cultura se dará pelo envio da Proposta de Adesão e interesse preenchida pelo Gestor Beneficiário, como também, pelo envio do relatório técnico, por parte da referência regional de saúde, do serviço que pleiteia o recurso. § 9º - A inclusão de novos beneficiários no Anexo da Resolução SES/MG, deverá seguir o cronograma, conforme o Anexo II desta Resolução .

§ 10 - Excepcionalmente para o ano de 2026, considerando a transição do disposto e sua alteração, o valor do primeiro repasse para os novos serviços habilitados e para os novos Centro de Convivência Cultural será conforme o Anexo II desta Resolução . Art. 3º - Alterar os §§ 3º e 4º do art. 5º da Resolução SES/MG nº 10.784, de 04 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 5º - ( . . .)

§ 3º - Eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados em caráter complementar, no mesmo objeto inicialmente previsto, e dentro da vigência do termo, como também, seguirá as regras estabelecidas no Art . 13º do Decreto nº 49.080, de 01/08/2025. § 4º - A Secretaria de Estado de Saúde/MG realizará o repasse de custeio aos beneficiários desta Resolução condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.”(nr)

ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.654, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .

18 2260883 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas

Presidente: Kelly Nogueira Guerra

ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
O Diretor de
uso de suas a
de 17 de ago
CONCEDE
Conceder ao
pela EC 57/2
Planejamento,
tribuições e ten
sto de 2020, co
FÉRIAS PRÊM
s servidores, ab
003:
Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Ger
do em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado c
mbinado com Portaria PRE Nº 214, de 08 de outubro de 2025. RESOLVE:
IO
aixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art.
ais - Fundação HEMOMINAS, no
om o Art. 14 do Decreto n°48.023
31, da CE/1989 com redação dada

MASP ADMISSÃO SERVIDOR
CARGO
QUIN
QUÊNIO
VIGÊNCIA
1289470/5 2 CAMILLA GRAZIELLA FERREIRA TAVARES
ANHH
3º
31/08/2026
1150354/7 1 ELIANE PINTO SARAIVA
ANHH
2º
29/08/2026
1049521/6 1 JARBAS DONIZETE FACUNDO
ATHH
9º
12/08/2026
1050663/2 5 RONALD ELSIN MORAES ELLER
ATHH
3º
11/08/2026
1050666/5 1 SILVIA HELENA DE JESUS AZEVEDO
ATHH
5º
29/08/2026
CONCEDE
Conceder a s
EC 57/2003,
FÉRIAS PRÊM
ervidora, abaixo
em cumprimen
IO - DECISÃO JUDICIAL
, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, d
to à Decisão Judicial de determinação do EG. TJMG, referente ao Processo nº 52574
a CE/1989 com redação dada pela
26-83.2023.8.13.0024.
MASP ADMISSÃO SERVIDOR
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1050662/4 1 FLAVIA CRISTINE MARTINELI LOUREIRO CATAO
MEDHH
6º
14/1/2026
CONCEDE
Conceder aos
QUINQUÊNIO
servidores aba
ixo, Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989:
MASP ADMISSÃO SERVIDOR
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1049536/4 1 MARIA DE FATIMA DA SILVA
ATHH
10º
25/8/2026
1050666/5 1 SILVIA HELENA DE JESUS AZEVEDO
ATHH
5º
29/8/2026
CONCEDE
Conceder a s
cumprimento
QUINQUÊNIO
ervidor abaixo,
à Decisão Judi
-DECISÃO JUDICIAL
Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o a
cial de determinação do EG. TJMG, referente ao Processo nº 5257426-83.2023.8.13.
rt. 112, do ADCT, da CE/1989,em
0024:

MASP ADMISSÃO SERVIDOR
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1050662/4 1 FLAVIA CRISTINE MARTINELI LOUREIRO CATAO
MEDHH
6º
14/1/2026
CONCEDE
Conceder Ad
à Decisão Ju
ADICIONAL P
icional por Tem
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OR TEMPO DE SERVIÇO
po de Serviço, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c inciso XIV do art
inação do EG TJMG, referente ao Processo nº 5257426-83 2023 8 13 0024, a servid
. 37 da CR/1988,em cumprimento
or(a) abaixo:
MASP ADMISSÃO SERVIDOR
CARGO
VIGÊNCIA
1050662/4 1 FLAVIA CRISTINE MARTINELI LOUREIRO CATAO
MEDHH
14/1/2026

Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art. 201 da Lei n.º 869/1952, às servidoras: MASP 382911-6, Miriam da Gloria Amaral Lopes, admissão 01, entre 02/09/2026 e 09/09/2026. MASP 366672-4, Helena Monteiro Mathias admissão 01, entre 12/09/2026 e 19/09/2026.

18 2261166 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig

Presidente: Renata Ferreira Leles Dias

A DIRETORA DE GESTÃODE PESSOASDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores lotados no(a):

UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDOR(A) MÊS/DIAS QUINQUÊNIO A PARTIR DE
CSSI 13082672 01 ROSELEIDE SOARES BOAVENTURA 15 1º 01/10/2026
CSSI 13451737 01 SARA ALVES DE OLIVEIRA 1 1º 02/10/2026
HAC 13066915 01 ADRIANA PAPINI ANTUNES 15 2º 18/09/2026
HJK 11395001 03 ADELIO VIEIRA DE OLIVEIRA 15 1º 19/10/2026
HJK 10524379 01 MARIA APARECIDA TIRONI DO NASCIMENTO 15 3º 15/09/2026
HJK 13696901 01 TIAGO FERREIRA DE SOUZA COELHO 1 1º 09/10/2026
MOV 11981362 01 ELIANE BASQUES MOURA 15 2º 13/10/2026
MOV 11004579 03 LETICIA GONCALVES TEIXEIRA WASHIZU 15 3º 05/10/2026
MOV 12989463 01 MAIRA ALVES BARBOSA MUNIZ 15 2º 12/10/2026
MOV 10740702 03 MARIA RITA PEREIRA 15 1º 28/10/2026
Marina Emediato Lara Carvalho Mohl
Diretora de Gestão de Pessoas
FHEMIG

18 2261001 - 1

A GERENTE
FHEMIG, no
DE FÉRIAS-P
DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
RÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
DA FUNDAÇÃO
Presidencial nº 3.3
servidor(es):
HOSPITALAR D
87, de 10 de març
O ESTADO DE
o de 2025, CONCE
MINAS GERAIS -
DE TRÊS MESES
Unidade Nome Admissão MASP Quinquênio A partir de
HJXXIII ANA MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL JESUS 3 10901379 3º 14/04/2026
HJXXIII ROSANE KELEN SILVA 1 12900148 3º 20/08/2026
HJXXIII JOZIANA CLAUDIA FERNANDES 1 12888962 3º 23/08/2026
HJXXIII DANIELA CARREIRO DE MELLO 5 10911733 3º 21/08/2026
HJXXIII LUCIANA DE SOUZA BARABOSA 3 11278215 3º 04/09/2026
HJXXIII IRACI PEREIRA DE PAIVA 2 10891554 4º 06/09/2026
HJXXIII ANA CRISTINA DE CASTRO SOUZA GOMES 1 12831772 3º 29/08/2026
HJXXIII EDGARD CESAR DE SOUZA 2 10726420 4º 02/08/2026
HJXXIII CLAUDIO HENRIQUE DE ALMEIDA 1 12849154 3º 28/08/2026
A GERENTE
FHEMIG,no u
nos termos do

Carlla Vasco
Gerente de Benefícios e
DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR
so das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria P
art. 112, do ADCT da CE /1989, ao(s) servidor(es):
ncelos Tostes
Desempenho do S
DA FUNDAÇÃO
residencial nº 3.38
ervidor
HOSPITALAR D
7, de 10 de março
O ESTADO DE
de 2025, CONCED
MINAS GERAIS -
E QUINQUÊNIO,
Unidade Nome Admissão MASP Quinquênio A partir de
HJXXIII SUELY MOREIRA 1 10414936 7º 14/09/2026
HJXXIII CARLA MARIA DE ALMEIDA TORRES 1 10531895 4º 12/09/2026
HJXXIII JANIO MAGALHAES 1 10404838 8 12/09/2026
HJXXIII SIMONE ANDRADE FERNANDES 1 10412914 8 10/09/2026
HJXXIII CELINA ALVES FERREIRA 1 10405835 8º 06/09/2026
HJXXIII ANTONIETA DE FATIMA PAIXAO RODRIGUES 1 10415719 7º 15/09/2026

Carlla Vasco
Gerente de Benefícios e
ncelos Tostes
Desempenho do S
ervidor

18 2260762 - 1

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