DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026 – 23
miNas GErais
diário do ExEcutivod) 1 CAPS I do município de Bueno Brandão;
- e) 1 CAPS I do município de Capinópolis;
f) 1 CAPS Infantojuvenil do município de Carmo do Paranaíba;
-
g) 1 CAPS I do município de Central de Minas;
-
h) 1 CAPS III do município de Contagem;
-
i) 1 CAPS I do município de Guapé;
-
j) 1 SRT tipo I do município de Monte Azul;
-
k) 1 SRT tipo II do município de Monte Carmelo;
-
l) 1 CAPS I do município de Perdizes;
-
m) 1 CAPS Infantojuvenil do município de Santa Maria do Suaçuí;
-
n) 1 CAPS I do município de Tocantins;
-
o) 1 CAPS II do município de Vespasiano.
II - na exclusão dos seguintes destinatários:
-
a) 1 CAPS I do município de Bom Jesus do Galho;
-
b) 1 CAPS I do município de Lontra;
-
c) 1 CAPS I do município de Ubaporanga;
-
d) 1 CAPS I do município de Varjão de Minas;
-
e) 1 CAPS Infantojuvenil do município de João Monlevade;
-
f) 1 CAPS Infantojuvenil do município de Pouso Alegre;
-
g) 1 CAPS Infantojuvenil do município de Taiobeiras;
h) 3 SRT tipo I do município de Betim; e
- i) 1 SRT tipo II do município de São Sebastião do Paraíso.
§ 2º - A alteração do Anexo II consiste na adequação da tabela e do texto da Proposta de Adesão e Interesse, bem como a alteração do Anexo III consiste na modificação do cronograma de desembolso. Art. 6º - A Secretaria de Estado de Saúde/MG realizará o repasse de custeio aos beneficiários desta Resolução condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.653, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.647, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Revoga a Resolução SES/MG nº 6.729, de 22 de maio de 2019, que estabelece os indicadores do Componente Hospitalar dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº. 244/2026;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG .
RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Resolução SES/MG nº 6.729, de 22 de maio de 2019, que estabelece os indicadores do Componente Hospitalar dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 5.933, de 19 de agosto de 2026, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Sudoeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº. 264/2026; - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 333ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2026 .
DELIBERA: Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 5.933, de 19 de agosto de 2026, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Sudoeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação . Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo consiste na correção de erros materiais referentes às informações da Santa Casa de Alfenas, quanto ao número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e aos valores de custeio, bem como na exclusão da proposta de Sala de Estabilização do município de Campestre, em razão da retirada do respectivo pleito. Art. 2º - Ficam mantidas as demais propostas aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG n° 5.933, de 19 de agosto de 2026.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, dia 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.975, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Extremo Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº. 254/2026; - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 333ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2026 . DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Extremo Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação. Art. 2º - Fica aprovada a ratificação de todas as propostas anteriormente apresentadas, bem como a inclusão de novas propostas no Plano de Ação Regional da Macrorregião de Saúde Extremo Sul, para os respectivos componentes: I - Portas de Entrada Hospitalares de Urgência: ratificação das propostas anteriormente aprovadas, sem inclusão de novos pleitos; II - Leitos de Retaguarda Clínicos: inclusão de propostas de ampliação e qualificação de leitos clínicos de retaguarda, contemplando: a) a Santa Casa de Andradas (CNES 2775956), no município de Andradas, com a ampliação de 10 leitos de retaguarda clínica e a qualificação de 10 leitos existentes; b) a Santa Casa de Poços de Caldas (CNES 2129469), no município de Poços de Caldas, com a ampliação de 16 leitos e a qualificação de 16 leitos existentes; e c) o Complexo Hospitalar Samuel Libânio (CNES 2127989), no município de Pouso Alegre, com a qualificação de 20 leitos remanescentes da ampliação prevista no PAR aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013, bem como a ampliação e qualificação de 14 leitos adicionais; III - Salas de Estabilização: inclusão de uma nova Sala de Estabilização na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Camanducaia (CNES 2127725), no município de Camanducaia; IV - Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica (UTI Adulto; UTI Pediátrica): ratificação das propostas anteriormente aprovadas de UTI Pediátrica, sem inclusão de novos pleitos, e inclusão de propostas de ampliação e qualificação de UTI Adulto, contemplando: a) a ampliação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II na Santa Casa de Andradas (CNES 2775956), no município de Andradas;
Art . 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 858.165,88 (oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Bela Vista de Minas .
b) a ampliação de 2 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II na Santa Casa de Misericórdia de Itajubá (CNES 2127687), no município de Itajubá;
c) a ampliação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II no Hospital Santa Lúcia - Hospital do Coração (CNES 2129566), no município de Poços de Caldas; d) a ampliação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II no Complexo Hospitalar Samuel Libânio (CNES 2127989), no município de Pouso Alegre; e e) a qualificação de 4 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II na Santa Casa de Misericórdia de Itajubá (CNES 2127687), no município de Itajubá;
Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Bela Vista de Minas.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência.
V - Leitos de Unidade Coronariana (UCO) contemplando: a) ampliação de 7 leitos de Unidade Coronariana no Hospital das Clínicas Samuel Libânio (CNES 2127989), no município de Pouso Alegre; e b) qualificação de 6 leitos de Unidade Coronariana no AISI Hospital das Clínicas de Itajubá (CNES 2208857), no município de Itajubá; VI - Leitos de Unidade de Atenção Especializada em Acidente Vascular Cerebral (AVC): inclusão de uma proposta para habilitação de Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo III, contemplando o Hospital das Clínicas Samuel Libânio (CNES 2127989), no município de Pouso Alegre, com 11 (onze) leitos;
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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VII - Leitos de Cuidados Prolongados (UCP/HCP): inclusão das propostas de habilitação de Unidades de Cuidados Prolongados, totalizando 86 leitos, contemplando:
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.976, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .
a) 15 leitos na Santa Casa de Misericórdia de Caldas;
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro de 2019, que aprova os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, e dá outras providências. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
b) 18 leitos no Hospital Ana Moreira Salles, em Cambuí;
c) 15 leitos na Santa Casa de Misericórdia de Itajubá;
d) 17 leitos na Casa de Caridade de Ouro Fino; e
e) 21 leitos no Hospital Frei Caetano e Maternidade Santa Tereza, em Paraisópolis; VIII - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), contemplando: a) inclusão de propostas para implantação de EMAD Tipo I e EMAP no município de Andradas;
b) 2 (duas) EMAD Tipo I e 1 (uma) EMAP no município de Pouso Alegre; c) EMAD Tipo II e EMAP nos municípios de Camanducaia, Cambuí, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino e Paraisópolis; c) EMAD Tipo I no município de Extrema;
-
o Memorando SES/SUBVS-SVE-DVDTI nº. 101/2026;
-
a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 333ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2026 .
d) EMAP no município de Itajubá;
e) EMAP-R nos municípios de Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Brazópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Caldas, Careaçu, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Delfim Moreira, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Gonçalves, Heliodora, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ipuiúna, Itapeva, Maria da Fé, Marmelópolis, Munhoz, Natércia, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Santa Rita de Caldas, São João da Mata, São José do Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia e Wenceslau Braz; IX - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) contemplando: a) inclusão das propostas de UPA 24h nova nos municípios de Poços de Caldas (Opção VI), Pouso Alegre (Opção I), Cambuí (Opção I) e Itajubá (Opção II),
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo II da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro de 2019, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação. § 1°– A alteração se dá em virtude da necessidade de alteração do município de Itajubá por apresentar documentação para elegibilidade de 30 (trinta) Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Portaria GM/MG nº 2.663/2019.
§ 2° - O número de ACE elegíveis para recebimento da AFC, por município, segue parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° GM/MS nº 535, de 30/03/2016, ou norma que venha substitui-la . Art. 2° - O município de Itajubá torna elegível para fins de recebimento da Assistência Financeira Complementar da União (AFC), referente a 30 (trinta) ACE, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de 2019 e Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro de 2019 . Art. 3º - Os valores financeiros anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) para o pagamento de 30 (trinta) ACE que se tornam elegíveis o município de Itajubá, por meio desta Deliberação, se mantém dentro do previsto do PFVS da Portaria GM/MS nº 10.132, de 7 de janeiro de 2026 .
b) propostas de UPA 24h ampliada nos municípios de Jacutinga (Opção V), Conceição dos Ouros (Opção I) e Extrema (Opção VIII);
X - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192): inclusão de 4 (quatro) novas unidades móveis, sendo 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas aos municípios de Ipuíuna, Caldas e Bom Repouso, e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao município de Cambuí.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, dia 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.975, DE 16 FÁBIO BACCHERETTI VITOR DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E mg .gov .br) . COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.976, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.982, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Carmópolis de Minas, gestão municipal.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.981, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 .
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de São Sebastião do Rio Preto, gestão municipal. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
-
o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº. 647/2026;
-
o Ofício nº 586/2026, de 18 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
-
a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA:
-
o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº. 646/2026;
-
o Ofício nº 585/2026, de 18 de setembro de 2026, do Conselho das SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBMédia e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Carmópolis SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais de Minas . (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . motivação de extrapolamento do Teto MAC. DELIBERA: Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da o valor total anual de R$ 372.679,72 (trezentos e setenta e dois mil, incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal seiscentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), onerando o de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de São orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Sebastião do Rio Preto . Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Carmópolis de Minas . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a
Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC. Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 81.474,37 (oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de São Sebastião do Rio Preto. Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de São Sebastião do Rio Preto. Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência.
Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Carmópolis de Minas. Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, de 18 setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.980, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Bela Vista de Minas, gestão municipal. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
18 2261175 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
-
o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº. 645/2026;
-
o Ofício nº 584/2026, de 18 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
-
a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Bela Vista de Minas . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC.
-
o Ofício nº 583/2026, de 18 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
-
a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.662, de 18 de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.662, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021, que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Saúde de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
-
o Memorando SES/SUBASS-SRA-NTS nº. 500/2026;
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a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.979, de 18 de setembro de 2026, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais . RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso IV do art. 23 da Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021, para incluir as alíneas “z.7”, “z.8” e “z.9”, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 23 – ( . . .) IV – ( . . .) z.7) manter a base de dados do serviço de regulação de urgência e emergência permanentemente alimentada, atualizada, íntegra, padronizada e estruturada de forma a permitir a extração direta e automatizada das informações necessárias à apuração dos indicadores de monitoramento estabelecidos pela SES/MG, sem necessidade de consolidação ou tratamento manual dos dados em bases ou planilhas paralelas em até 6 (seis) meses, a partir da inclusão da presente obrigação no instrumento contratual; z.8) implementar em até 3 (três) meses a partir da inclusão da presente obrigação no instrumento contratual, e manter em funcionamento, unidade de Ouvidoria do SUS, segundo as diretrizes da Resolução Conjunta SES/OGE nº 215/2017 e da Resolução Conjunta SES/OGE nº 498/2025, assegurando sua institucionalização no organograma da contratada, definição de objetivos e responsabilidades, estruturação física e administrativa, disponibilização de recursos humanos e instrumentos normativos no âmbito de sua competência institucional, estabelecimento de fluxo de trabalho para recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários, bem como ampla divulgação do serviço à comunidade; z.9) implantar e implementar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste instrumento, o Programa Nacional de Gestão de Custos - PNGC, observadas as diretrizes, metodologias e normativas vigentes do Ministério da Saúde, assegurando a apuração e a gestão dos custos dos serviços de saúde de forma padronizada, sistemática e contínua, bem como a utilização das informações produzidas como instrumento de qualificação da gestão e de apoio ao planejamento, monitoramento, avaliação e tomada de decisão.”(nr) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora BELLE NORMAND DE ASSIS ROCHA, MASP 1480224/3, pela remuneração do cargo efetivo Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1101302, de recrutamento amplo, a partir de 17/09/2026. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 . Letícia Parreiras Alexandrino Diretora de Recursos Humanos
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.977, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 333ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2026 . DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada, conforme 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG, a matéria disposta na Resolução SES/MG nº 11.646, de 16 de setembro de 2026, queinstitui o Grupo Condutor Estadual de Cuidados Paliativos, destinado à discussão, ao acompanhamento, monitoramento e ao apoio à implementação da Política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Art. 2º - Ficam aprovadas as alterações das Deliberações CIB-SUS/ MG, abaixo relacionadas:
I – Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.938, de 22 de maio de 2019, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.647, de 16 de setembro de 2026, que revoga a Resolução SES/MG nº 6.729, de 22 de maio de 2019, que estabelece os indicadores do Componente Hospitalar dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência, e dá outras providências; II – Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.001, de 09 de novembro de 2022, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.648, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 8.439, de 09 de novembro de 2022, que estabelece as diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais – Transporta SUS-MG; III – Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.302, de 25 de julho de 2023, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.649, de 16 de setembro de 2026, que prorroga a vigência da Resolução SES/MG n° 8.914, de 25 de julho de 2023, que define as regras de financiamento do Projeto Vacimóvel, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.302, de 25 de julho de 2023;
IV - inciso IV do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.349, de 20 de agosto de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.650, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.391, de 20 de agosto de 2025, que define as regras de cofinanciamento estadual da estratégia de saúde das equipes de atenção primária prisional (eAPP) no âmbito do SUSMG, e dá outras providências; V - inciso VIII do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.349, de 20 de agosto de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.651, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.395, de 20 de agosto de 2025, que aprova e estabelece as normas gerais de financiamento do projeto para o transporte funerário ao Serviço de Verificação de Óbito de Belo Horizonte - SVO/BH-MG, apoio logístico, operacional e realização de benfeitorias na estrutura física do equipamento de saúde, e dá outras providências; VI - inciso VII do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.490, de 18 de novembro de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.652, de 16 de setembro de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.691, de 18 de novembro de 2025, que define e aprova as regras de financiamento da estratégia de saúde do Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do SUS-MG, e dá outras providências;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609197932773123.