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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/09/2026 · pág. 22

DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22 – sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026

miNas GErais

diário do ExEcutivo
  1. o Hospital de Felisburgo (CNES 2139146), no município de Felisburgo; e

  2. o Hospital Santa Rita (CNES 2139030), no município de Medina; VI - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) para: a) Macrorregião Jequitinhonha com a inclusão de propostas para implantação de:

  3. EMAD Tipo II e EMAP nos municípios de Conceição do Mato Dentro e Turmalina; e

  4. EMAP-R nos municípios de Alvorada de Minas, Aricanduva, Carbonita, Coluna, Congonhas do Norte, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Felício dos Santos, Frei Lagonegro, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Veredinha e Virgem da Lapa, bem como a ratificação e repetição das propostas de aditivos anteriores dos municípios de Francisco Badaró e Chapada do Norte;

  1. implantação de EMAD Tipo II e EMAP nos municípios de Pedra Azul, Nanuque, Novo Cruzeiro e Malacacheta/Franciscópolis; 2. inclusão de EMAP-R nos municípios de Águas Formosas, Águas Vermelhas, Bandeira, Bertópolis, Cachoeira do Pajeú, Caraí, Carlos Chagas, Catuji, Comercinho, Crisólita, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itinga, Jacinto, Joaíma, Jordânia, Ladainha, Machacalis, Mata Verde, Monte Formoso, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, São José do Divino, Serra dos Aimorés, Setubinha, Umburatiba, ratificação e repetição das propostas de aditivos anteriores dos municípios de Angelândia, Ataléia, Campanário, Frei Gaspare e exclusão do pleito de EMAP-R do município de Franciscópolis;

VII - Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica (UTI Adulto; UTI Pediátrica) e Unidade Coronariana (UCO) para: a) Macrorregião Nordeste: ampliação de 9 leitos de terapia Intensiva Adulto Tipo II no Hospital Vale Jequitinhonha (CNES 2139073), no município de Itaobim, e ampliação de 35 leitos de terapia Intensiva Adulto Tipo II no Hospital Regional (CNES 203695), no município de Teófilo Otoni; b) Macrorregião Jequitinhonha ampliação de:

  1. 9 leitos de terapia Intensiva Adulto Tipo II na Casa de Caridade Santa Tereza (CNES 2202891), no município do Serro;

  2. 9 leitos de terapia Intensiva Adulto Tipo II no Hospital São Vicente de Paulo de Araçuaí (CNES 2134276), no município de Araçuaí; 3. 9 leitos de terapia Intensiva Adulto Tipo II no Hospital São Vicente de Turmalina (CNES 213510), no município de Turmalina; 4. 7 leitos de terapia Intensiva Pediátrica Tipo II no Hospital Nossa Senhora da Saúde (CNES 2761203), no município de Diamantina;

  3. 2 leitos de unidade coronariana Tipo II, na Santa Casa de Caridade (CNES 2135132) no município de Diamantina. VIII - Leitos de Unidade de Atenção Especializada em Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) para: a) Macrorregião Nordeste uma proposta para habilitação de Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo III, contemplando o Hospital Regional de Teófilo Otoni (CNES 8203695), no município de Teófilo Otoni, com dez leitos; b) Macrorregião Jequitinhonha cinco propostas para habilitação de Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo III, contemplando:

  4. a Santa Casa de Caridade (CNES 2135132), localizada no município de Diamantina, com quinze leitos;

  5. o Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo II, contemplando a Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo (CNES 2135124), localizada no município Capelinha, com cinco leitos; e

  6. o Centros de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo I, contemplando o Hospital São Vicente Turmalina (CNES 2135108), localizado no município Turmalina, o Hospital São Vicente de Paulo Araçuaí (CNES 2134276), localizado no município Araçuaí, e Casa de Caridade Santa Tereza (CNES 2202891), localizado no município Serro .

IX - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para inclusão de quinze novas unidades móveis, sendo uma Unidade de Suporte Básico (USB) para os municípios de Mata Verde, Rubim, Monte Formoso, Jordânia, Ouro Verde de Minas, Carbonita, Coluna, Congonhas do Norte e Serra Azul de Minas, e uma Unidade de Suporte Avançado (USA) para os municípios de Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Felisburgo, Capelinha, Conceição do Mato Dentro e Medina.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, dia 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.971, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .

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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.972, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020, que institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020, que institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno, nos termos do Anexo Único desta Deliberação. Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se dá para adequação dos incisos IV, VI e VII e a inclusão do parágrafo único no art. 3º do Regimento Interno Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar Macrorregiões de Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.972, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .

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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera inciso XVI do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.520, de 04 de dezembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Ofício nº 582/2026, de 18 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

DELIBERA: promovendo a articulação entre os diversos pontos da Rede de Atenção Art. 1º - Fica aprovada a alteração do inciso XVI do art . 1º da à Saúde, apoiando tecnicamente os municípios e propondo estratégias Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.520, de 04 de dezembro de 2026, que para qualificação, ampliação e avaliação da oferta de Cuidados aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, Paliativos nos territórios. nos termos da Resolução SES/MG nº 11.659, de de setembro de 2026, § 2º - As definições e proposições do Grupo Condutor deverão ser Anexo Único desta Deliberação. apresentadas ao Conselho Estadual de Saúde (CES-MG) e pactuadas Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 . pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) por meio da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-SUS/MG. FÁBIO BACCHERETTI VITOR Art. 2º - O Grupo Condutor de Cuidados Paliativos será composto por SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E membros titulares, devendo ser designado para cada membro titular um COORDENADOR DA CIB-SUS/MG suplente, das seguintes instituições, nos termos abaixo: I – 03 (três) representantes da Subsecretaria de Redes de Atenção à ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.978, DE 18 Saúde, sendo: DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg .gov .br) . a) 01 (um) representante titular da Superintendência de Políticas de

a) 01 (um) representante titular da Superintendência de Políticas de Atenção Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; b) 01 (um) representante titular da Superintendência de Atenção Especializada da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; c) 01 (um) representante titular da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; II - 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde, sendo: a) 01 (um) representante titular da Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; b) 01 (um) representante titular da Superintendência de Regulação do Acesso da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; III - 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, sendo: a) 01 (um) representante titular da Superintendência de Vigilância Epidemiológica; b) 01 (um) representante titular da Superintendência de Vigilância Sanitária/Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde. IV - 01 (um) representante titular da Subsecretaria de Regionalização; V - 05 (cinco) representantes titulares do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG); VI – 04 (quatro) representantes titulares das Unidades Regionais de Saúde (URS) . § 1° - Para cada membro titular da Comissão previsto nesta Resolução, deverá ser indicado, também, um membro suplente. § 2° - O membro titular deverá comparecer assiduamente às reuniões e, no seu impedimento, deverá convocar seu suplente.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.659, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 10.787, de 04 de dezembro de 2025, que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Hospitais de Pequeno Porte (HPP), da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 23 da Resolução SES/MG nº 10.787, de 04 de dezembro de 2025, para incluir os §§ 4º e 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 23 – ( . . .)

§ 4º - Os Serviços de Apoio à Rede de Urgência e Emergência que acumularem as tipologias Porta Complementar de Pediatria e/ou Porta Complementar de Ortopedia farão jus a incremento diferenciado nos valores dos procedimentos estratégicos para a Rede de Urgência e Emergência - RUE, constantes do Anexo III desde que apresentem produção de procedimentos previstos no referido Anexo, observadas as regras de registro, processamento e pagamento estabelecidas na regulamentação vigente . § 5º - O pagamento do Componente Produção RUE – Procedimentos Estratégicos da Rede de Urgência e Emergência – RUE será realizado quadrimestralmente, nas parcelas ordinárias da Política Estadual de Atenção Hospitalar Valora Minas, após a apuração da produção aprovada no SIH-SUS dos procedimentos estratégicos selecionados, realizados pelos hospitais tipificados no Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência, nos termos da Resolução SES/MG nº 10 .446, de 17 de setembro de 2025, ou outra que vier a substituí-la ou alterá-la, excluídas as internações de caráter eletivo.”(nr) Art. 2º - Alterar o caput do art. 34 da Resolução SES/MG nº 10.787, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 - O recurso financeiro desta Resolução perfaz o valor anual de R$ 136.733.208,83 (cento e trinta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e três centavos), para o módulo Hospitais de Pequeno Porte. (...)”(nr)

§ 3º – A Comissão poderá convidar outros técnicos vinculados à SES/ MG, Municípios e COSEMS/MG para participar das discussões, quando julgar pertinente. Art. 3° – As atividades do Grupo Condutor são consideradas de relevante interesse público, não cabendo remuneração a seus membros. Art. 4º - A indicação dos membros, titulares e suplentes, deverá ser formalizada à SES/MG no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da presente Resolução.

§ 1° - A indicação deverá ser enviada para o e-mail subras@saude. mg .gov .br . § 2° - No e-mail devem constar as seguintes informações dos membros titulares e suplentes: I - nome completo; II - e-mail profissional; III - telefone para contato;

IV - cargo; V - setor . § 3° - O e-mail deve ser enviado de conta oficial da SES/MG ou do COSEMS - MG . Art. 5º - O Grupo Condutor será coordenado pela Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, que se responsabilizará pela garantia da infraestrutura necessária para o seu funcionamento e para a realização das reuniões.

Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo refere-se ao aumento, para o exercício de 2026, de R$ 489.869,87 (quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), que correrá por meio das dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334141 10 .1 e 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334541 10 .1 . Art. 3 - Alterar o Anexo VIII da Resolução SES/MG nº 10.787, de 04 de dezembro de 2025, para inclusão do quadro “Componente Produção RUE - Procedimentos Estratégicos da Rede de Urgência e Emergência - RUE”, nos termos do Anexo I desta Resolução, que estabelece os valores por beneficiário e passa a integrar o referido Anexo. Art. 4° - Alterar o Anexo IX da Resolução SES/MG nº 10.787, de 04 de dezembro de 2025, que traz adequações dos indicadores de monitoramento de desempenho dos beneficiários da UCCI, nos termos do Anexo II desta Resolução . Parágrafo único - Os demais indicadores, previstos no Quadro – 04 do Anexo IX da Resolução SES/MG nº 10.787/2025, permanecem inalterados .

§ 1° - A Coordenação do Grupo Condutor convocará reuniões ordinárias mensais, com comunicação prévia de data, horário e local aos seus membros, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário .

§ 3° - As reuniões acontecerão preferencialmente em formato virtual/ remoto . Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

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Art. 5º - Incluir o Anexo XIII na Resolução SES/MG nº 10.787, de 04 de dezembro de 2025, nos termos do Anexo III desta Resolução, que estabelece a metodologia de incremento de produção no âmbito dos Procedimentos Estratégicos para a Rede de Urgência e Emergência

Art. 5º - Incluir o Anexo XIII na Resolução SES/MG nº 10.787, de RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.656, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. 04 de dezembro de 2025, nos termos do Anexo III desta Resolução, Altera a Resolução SES/MG nº 10.963, de 18 de março de 2026, que que estabelece a metodologia de incremento de produção no âmbito define as regras de execução de ações de investimento do Acordo de dos Procedimentos Estratégicos para a Rede de Urgência e Emergência Reparação do Rio Doce, definidas no Plano de Ação em Saúde do Rio (RUE), bem como apresenta a respectiva lista de procedimentos e seus Doce . valores unitários . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 .FÁBIO BACCHERETTI VITORFÁBIO BACCHERETTI VITOR incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - o Memorando SES/SUBR-SIR-DMPS-CMIR nº. 148/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.659, DE 18 aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. MG . mg .gov .br) . RESOLVE: 18 2260845 - 1 Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução SES/MG nº 10.963 de 18 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Os recursos financeiros correspondem ao montante de RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.655, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. R$ 147.894.857,00 (cento e quarenta e sete milhões, oitocentos e Altera os Anexos V e VII da Resolução SES/MG nº 10.835, de 15 noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), parte do de dezembro de 2025, que define regras para a estratégia de saúde Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva, conhecido de credenciamento de hospitais como Unidade de Acidente Vascular como Acordo de Repactuação, firmado com as empresas reconhecidas Cerebral Estadual (U-AVCE), que visa ressarcir o uso de medicamentos como responsáveis e homologado pelo Supremo Tribunal Federal trombolíticos na fase aguda do AVC isquêmico. que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias nºs O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 4291 .10 .302 .058 .4123 .0001 444142 80 .1; 4291 .10 .301 .060 .4127 .0001 legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os 444142 80 .1; 4291 .10 .242 .061 .4129 .0001 444142 80 .1; incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 4291 .10 .302 .061 .4130 .0001 444142 80 .1; 4291 .10 .302 .061 .4131 .0001 2023 e, considerando: 444142 80 .1; 4291 .10 .302 .061 .4131 .0001 447042 80 .1; - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGCIH nº. 398/2026; 4291 .10 .302 .062 .4136 .0001 447042 80 .1; 4291 .10 .305 .063 .4146 .0001 - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que 444142 80.1.”(nr) aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ Art. 2º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 10.963, de 18 MG . de março de 2026, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta RESOLVE: Resolução .

(RUE), bem como apresenta a respectiva lista de procedimentos e seus valores unitários . Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 .FÁBIO BACCHERETTI VITORFÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.659, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .

Parágrafo único - A alteração prevista no caput deste artigo refere-se à exclusão do município de Conselheiro Pena na Ação 6 do Eixo de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 1º - Alterar os Anexos V e VII da Resolução SES/MG nº 10.835, de 15 de dezembro de 2025, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Resolução, respectivamente.

Art. 3º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 10.963, de 18 de março de 2026, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução . Parágrafo único - A alteração prevista no caput deste artigo refere-se à alteração da Ação 9 do Eixo Consórcios Intermunicipais de Saúde

Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo é devido ao pleito de credenciamento e habilitação do Hospital Regional do Sul de Minas (CNES 2761041), localizado em Varginha, como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE) .

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

Art. 4 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.655, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .

ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.656, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .

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RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG Nº 11.646, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . Institui o Grupo Condutor Estadual de Cuidados Paliativos, destinado à discussão, ao acompanhamento, monitoramento e ao apoio à implementação da Política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.651, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Resolução SES/MG nº 10.395, de 20 de agosto de 2025, que aprova e estabelece as normas gerais de financiamento do projeto para o transporte funerário ao Serviço de Verificação de Óbito de Belo Horizonte - SVO/BH-MG, apoio logístico, operacional e realização de benfeitorias na estrutura física do equipamento de saúde, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:

§ 1º - O Grupo Condutor Estadual de Cuidados Paliativos tem por objetivo coordenar, assessorar, acompanhar e monitorar a implementação da Política Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito do do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG),

Art. 2º – Inserir os Art. 24/A, 24/B, 24/C e 24/D e o Capítulo VI/A – Transporte funerário na Resolução SES/MG nº 10.395, de 20 de agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo VI/A – Transporte funerário Art. 24/A - O Projeto de Transporte Funerário de que trata esta resolução abrange o território da Macrorregião Centro. Art. 24/B - O processo de monitoramento do projeto de transporte funerário quanto aos beneficiários que assinaram termos de adesão a ele referentes será realizado a partir dos indicadores descritos no Anexo V desta Resolução . Art. 24/C - O processo de monitoramento do incentivo de custeio deste projeto de saúde analisará os documentos referentes à contratualização do serviço de transporte funerário realizada pelo Consórcio, os documentos fiscais emitidos pelo serviço contratado, referente a cada corpo transportado, e documentos de recebimento do corpo emitido pelo SVO. § 1º - O monitoramento do cumprimento dos indicadores, ocorrerá considerando o Anexo V desta resolução . § 2º - Serão também monitorados os indicadores dos assinantes dos termos de adesão conforme art . 26 § 1° desta Resolução . Art. 24/D - Todas as informações para fins de monitoramento serão de inteira responsabilidade dos seus declarantes, sujeitas às penalidades administrativas, civis e criminais, quando constatada a sua falsidade ou inverdade.”(nr) Art. 3º – Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 10.395, de 20 de agosto de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução para incluir a Unidade Regional de Saúde de Sete Lagoas. Art. 4º – Inserir os Anexos V, VI e VII na Resolução SES/MG nº 10 .395, de 20 de agosto de 2025, nos termos dos Anexos II, III e IV desta Resolução, respectivamente, tratando de indicadores de monitoramento, memória de cálculo para definição de incentivo financeiro e cronograma de monitoramento. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.651 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .

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DECISÃO SES/URSJFO-CVS-NUVISA Nº. FINAL 1ª INSTÂNCIA PAS-/2026

JUIZ DE FORA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária/SRS-JF, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Tramed Distribuidora Ltda, CNPJ: 42.260.628/0001-76 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário SRS de Juiz de Fora N° 1320.01.0132495/2025-78 em 31 de julho de 2026 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão com penas de advertência, suspensão da venda ou da fabricação do(s) produto(s): do produto AVENTAL TRAMED STANDART, inutilização do produto: AVENTAL TRAMED STANDART cancelamento do registro dos produtos junto a ANVISA, a saber: AVENTAL TRAMED STANDART; KIT UNIVERSAL KUC TRAMED; CAMPOS CIRURGICOS TRAMED; AVENTAL LAMINADO ESTERIL; VESTIMENTAS CIRURGICAS; WRAPS TRAMED; interdição parcial do estabelecimento e cassação da autorização de funcionamento junto a ANVISA nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99. Publique-se, notifique-se e arquive-se. Marcela Bella Lopes Coordenadora do NUVISA - SRS/Juiz de Fora Autoridade Julgadora - MASP: 669 .520-9

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ATO 331, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, usando da competência delegada pela Resolução 9991, de 07/02/2025, autoriza nos termos do Decreto nº 48 .176, de 15 de abril de 2021, a servidora Camila Helen de Almeida Silva Oliveira, MASP: 1395961-4, a afastar-se integralmente de suas atividades, no período de 21/10/2026 a 23/10/2026, para participar do 9º Encontro de Prefeitos e Prefeitas por Municípios Saudáveis na Região das Américas, naCidade do México/ México, com ônus limitado para o Estado. Alice Guelber Melo Lopes Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº11.653, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Resolução SES/MG nº 10.773, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro da estratégia de saúde para custeio destinado aos serviços não habilitados em funcionamento, CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPS AD III, CAPS i, SRT tipo 1 e 2, da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CESMAD nº. 1192/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art. 1º – Alterar o art. 2º da Resolução SES/MG nº 10.773, de 04 de dezembro de 2025, para excluir o inciso I e renumerar os parágrafos para inclusão dos §§2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º - ( . . .)

§ 1º - A fim de mensurar o alcance dos objetivos da estratégia de saúde de financiamento dos serviços em funcionamento, estão descritos no Anexo IV os indicadores de resultado da política. § 2º - Em caso de não comprovação da solicitação de habilitação junto ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido no caput deste artigo ocorrerá a suspensão do repasse de recurso estadual.

§ 3º - Em casos excepcionais, nos quais não houve abertura do sistema ou diligências do sistema oficial para pleito de habilitação do Ministério da Saúde, não haverá suspensão de recurso.”(nr) Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 10.773, de 04 de dezembro de 2025, e inclusão do §4º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Para pleitear o incentivo financeiro previsto nesta Resolução, o Município deverá apresentar a Proposta de Adesão e Interesse, conforme o Anexo II desta Resolução .

§ 1º – A proposta de Adesão e Interesse deverá ser encaminhada pelos Municípios interessados por meio de correio eletrônico para a unidade Regional de Saúde de jurisdição do município. § 2º – As referências das Unidades Regionais de Saúde deverão visitar os serviços e emitir relatório de visita técnica de comprovação de existência do serviço. § 3º - A inclusão/qualificação de novos beneficiários no Anexo da Resolução SES/MG, deverá seguir o cronograma, conforme Anexo II desta Resolução .

§ 4º - Excepcionalmente, para o ano de 2026, considerando a transição do disposto e sua alteração, o valor do primeiro repasse para os novos beneficiários será de R$ 5.527.009,33.”(nr) Art. 3º - Alterar o caput do art. 4º da Resolução SES/MG nº 10.773, de 04 de dezembro de 2025, e incluir os §§ 7º, 8º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – O recurso financeiro corresponde ao valor anual de R$ 35 .781 .783,00(trinta e cinco milhões setecentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e três reais).” (nr) Art. 4º - Excepcionalmente, para o exercício de 2026, serão repassados aos beneficiários o valor de R$36.534.103,67 (Trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e três reais e sessenta e sete centavos), que correrá por conta das dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .302 .061 .4130 .0001 334141 10 .1 e 4291 .10 .302 .061 .4130 .0001 334541 10 .1 . Art. 5º - Alterar os Anexos I, II e III da Resolução SES/MG nº 10.773, de 04 de dezembro de 2025, que passam a vigorar nos termos do Anexo I, II e III desta Resolução, respectivamente. § 1º - A alteração do Anexo I, referente aos beneficiários, consiste: I - na inclusão dos seguintes destinatários: a) 1 CAPS AD do município de Alfenas; b) 1 CAPS III do município de Betim; c) 1 CAPS I do município de Bonfim;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609197932773122.