DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026 – 21
diário do ExEcutivo
miNas GErais
RESOLUÇÃO SES/MG Nº11660 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Divulga o valor do repasse por ressarcimento referente aestratégia de saúde intitulada Centro de Urgência e Orientação de Reperfusão Cardíaca – CUORE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
-
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
-
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 49.080, de 01 de agosto de 2025, que dispõe sobre as normas de transferência, monitoramento, prestação de contas e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
-
a Resolução SES/MG nº 10.382, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 49.080, de 01 de agosto de 2025; - a Resolução SES/MG nº 10.586, de 21 de outubro de 2025, que define regras para a estratégia de saúde intitulada Centro de Urgência e Orientação de Reperfusão Cardíaca – CUORE, que visa ressarcir o uso de medicamentos trombolíticos para reperfusão cardíaca. RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o valor do repassereferente aestratégia de saúde intitulada Centro de Urgência e Orientação de Reperfusão Cardíaca – CUORE.
Art. 2º - O percurso metodológico adotado para apurar o valor do pagamento referente ao período demarçode 2026 a junho de 2026está disposto no Anexo II da Resolução SES/MG nº 10.586, de 21 de outubro de 2025.
§ 1º - Os valores a serem repassados pararessarcimento de cada AIH aprovada com procedimento principal 0303060190 - TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO que estiver registrada com um dos procedimentos especiais: 06.03.05.006-9 - ALTEPLASE 50MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) ou 06.03.05.008-5 - TENECTEPLASE - TNK 40 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) OU 06.03.05.009-3 - TENECTEPLASE-TNK 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA), estão discriminados no Anexo Único desta Resolução. § 2º - O valor total de repasse referente ao período demarçode 2026 a junho de 2026 pararessarcimento de AIHs aprovadas com procedimento principal 0303060190 - TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO que estiver registrada com um dos procedimentos especiais: 06.03.05.006-9 - ALTEPLASE 50MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) OU 06.03.05.008-5 - TENECTEPLASE - TNK 40 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) OU 06.03.05.009-3 - TENECTEPLASE-TNK 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) é de R$ 986.019,20 ( novecentos e oitenta e seis mil e dezenove reais e vinte centavos) .
§ 3º - Para fins de apuração, foram consideradas as bases de dados disponíveis para download no sistema DATASUS à época da apuração. Art. 3º - Os recursos financeiros referentes ao período demarçode 2026 a junho de 2026irão onerar as dotações orçamentárias nº4291.10.302.058.4121.0001 334141 10.1 e4291.10.302.058.4121.0001 334541 10.1 . Art. 4º - O repasse do recurso será realizado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR
| SECRE ANEXO ÚNICO DA RESOLU (disponível n |
TÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ÇÃO SES/MG Nº11660 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 o sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br). |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| Município | CNES Hospital |
0603050069 ALTEPLASE 50MG INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
Tipologia Programa Estadual de Portas de Urgência e Emergência | Valor por procedimento |
Valor a receber |
| ALEM PARAIBA | 2122677 HOSPITAL SAO SALVADOR |
4 |
PORTA ABERTA-HOSPITAL INTERMEDIÁRIO; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA PORTA ABERTA HOSPITAL GERAL PORTA REFERENCIADA MÉDIA REFERÊNCIA VASCULAR |
R$ 5.358,80 | R$ 21.435,20 |
| ALFENAS | 2171988 HOSPITAL UNIVERSITARIO ALZIRA VELANO |
6 | - ; - - ; PORTA REFERENCIADA - ALTA - NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA; PORTA REFERENCIADA - ALTA -TRAUMATO-ORTOPEDIA |
R$ 5.358,80 | R$ 32.152,80 |
| ALMENARA | 2108992 HOSPITAL DERALDO GUIMARAES |
1 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA |
R$ 5.358,80 |
R$ 5.358,80 |
| BAEPENDI | 2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO |
4 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL |
R$ 5.358,80 | R$ 21.435,20 |
| BELO HORIZONTE | 27863 HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES |
4 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA - ALTA - NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA; PORTA REFERENCIADA - ALTA -TRAUMATO-ORTOPEDIA |
R$ 5.358,80 | R$ 21.435,20 |
| BOM DESPACHO | 2168707 HOSP SANTA CASA DE BOM DESPACHO |
2 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA |
R$ 5.358,80 | R$ 10.717,60 |
| CAPELINHA | 2135124 FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO |
1 | PORTA ABERTA - HOSPITAL INTERMEDIÁRIO; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA UROLOGIA | R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| CONGONHAS | 2172259 HOSPITAL BOM JESUS |
2 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL |
R$ 5.358,80 | R$ 10.717,60 |
| DIAMANTINA | 2135132 SANTA CASA DE CARIDADE |
9 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-ALTA-NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA; PORTA REFERENCIADA-ALTA-CARDIOVASCULAR |
R$ 5.358,80 | R$ 48.229,20 |
| GOVERNADOR VALADARES | 2222043 HOSPITAL MUNICIPAL |
1 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA; PORTA REFERENCIADA-ALTA-TRAUMATO-ORTOPEDIA |
R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| GUANHAES | 2144530 HOSPITAL REGIONAL IMACULADA CONCEICAO |
2 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL | R$ 5.358,80 | R$ 10.717,60 |
| GUAXUPE | 2796449 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE |
4 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA |
R$ 5.358,80 | R$ 21.435,20 |
| IPATINGA | 2193310 HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS |
1 | PORTA ABERTA-HOSPITAL INTERMEDIÁRIO |
R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| ITAJUBA | 2208857 AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA |
4 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-ALTA-CARDIOVASCULAR; PORTA REFERENCIADA-ALTA-TRAUMATO-ORTOPEDIA |
R$ 5.358,80 | R$ 21.435,20 |
| ITAMARANDIBA | 2135930 FHAP FUNDACAO HOSPITALAR DR AFONSO PAVIE |
6 | PORTA ABERTA - HOSPITAL INTERMEDIÁRIO | R$ 5.358,80 | R$ 32.152,80 |
| ITAUNA | 2105780 HOSPITAL MANOEL GONCALVES |
3 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA | R$ 5.358,80 | R$ 16.076,40 |
| JOAO MONLEVADE | 2709848 HOSPITAL MARGARIDA |
4 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL |
R$ 5.358,80 | R$ 21.435,20 |
| LAGOA SANTA | 2120542 LAGOA SANTA HOSPITAL LINDOURO AVELAR |
3 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA |
R$ 5.358,80 | R$ 16.076,40 |
| LEOPOLDINA | 2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE |
1 | PORTA ABERTA - HOSPITAL INTERMEDIÁRIO; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA |
R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| LUZ | 2144166 HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ |
5 | PORTA ABERTA-HOSPITAL INTERMEDIÁRIO |
R$ 5.358,80 | R$ 26.794,00 |
| MACHADO | 2796392 IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO |
1 | PORTA ABERTA - HOSPITAL INTERMEDIÁRIO; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA UROLOGIA | R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| MALACACHETA | 2208075 HOSPITAL MUNICIPAL DR CARLOS MARX |
1 | PORTA ABERTA-HOSPITAL INTERMEDIÁRIO | R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| NOVA LIMA | 2117037 NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES |
4 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL | R$ 5.358,80 | R$ 21.435,20 |
| OLIVEIRA | 2144298 HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA |
1 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA UROLOGIA; PORTA REFERENCIADA - ALTA - NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA |
R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| OURO PRETO | 2163829 OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO |
8 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL | R$ 5.358,80 | R$ 42.870,40 |
| PARACATU | 2100754 HOSPITAL MUNICIPAL DE PARACATU |
9 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL |
R$ 5.358,80 | R$ 48.229,20 |
| PATOS DE MINAS | 9650105 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PATOS DE MINAS |
1 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA UROLOGIA; PORTA REFERENCIADA-ALTA-CARDIOVASCULAR |
R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| PECANHA | 2103257 HOSPITAL SANTO ANTONIO DE PECANHA |
1 | PORTA ABERTA-HOSPITAL INTERMEDIÁRIO | R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| PIUMHI | 2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI |
8 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA VASCULAR |
R$ 5.358,80 | R$ 42.870,40 |
| POUSO ALEGRE | 2127989 HOSPITAL DAS CLIN SAMUEL LIBANIO POUSO ALEGRE |
2 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA UROLOGIA; PORTA REFERENCIADA - ALTA - NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA; PORTA REFERENCIADA - ALTA - CARDIOVASCULAR; PORTA REFERENCIADA - ALTA -TRAUMATO-ORTOPEDIA |
R$ 5.358,80 | R$ 10.717,60 |
| SANTA MARIA DO SUACUI | 2103990 HOSPITAL SANTA MARIA ETERNA |
1 | PORTA ABERTA-HOSPITAL INTERMEDIÁRIO |
R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| SAO JOAO DEL REI | 2161354 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SAO JOAO DEL REI |
28 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA |
R$ 5.358,80 | R$ 150.046,40 |
| SAO LOURENCO | 2764814 CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO |
27 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA VASCULAR; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA; PORTA REFERENCIADA-ALTA-TRAUMATO-ORTOPEDIA |
R$ 5.358,80 | R$ 144.687,60 |
| SERRO | 2202891 CASA CARIDADE SANTA TEREZA |
4 | PORTA ABERTA-HOSPITAL INTERMEDIÁRIO |
R$ 5.35880 | R$ 21.43520 |
| TAIOBEIRAS | 2098369 HOSPITAL SANTO ANTONIO |
3 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA | , R$ 5.358,80 |
, R$ 16.076,40 |
| TRES CORACOES | 2760657 HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
9 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL | R$ 5.358,80 | R$ 48.229,20 |
| UNAI | 2760924 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO |
8 | PORTA ABERTA - HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA - MÉDIA - REFERÊNCIA UROLOGIA | R$ 5.358,80 | R$ 42.870,40 |
| VICOSA | 2099454 HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
1 | PORTA ABERTA-HOSPITAL GERAL; PORTA REFERENCIADA-MÉDIA-REFERÊNCIA UROLOGIA | R$ 5.358,80 | R$ 5.358,80 |
| TOTAL | 184 | R$ 986.019,20 18 2260988 - 1 |
Art. 4º O ente federado que irá receber o financiamento referente ao custeio de transporte de pacientes é o Fundo Municipal de Saúde de referência, preferencialmente sede do consórcio.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.970, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova os gestores responsáveis pelos veículos de Transporte Sanitário Eletivo regionalizado, o ente federado que irá receber o financiamento referente ao custeio de transporte de pacientes e os fluxos assistenciais para tratamento radioterápico e Terapia Renal Substitutiva, na modalidade hemodiálise, para os quais os pacientes serão transportados, no âmbito das Portarias GM/MS Nº 11.164/2026 e 11.165/2026. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
§ 1º - Na hipótese de indisponibilidade do ente federado mencionado no caput deste artigo, o recurso será repassado ao Fundo Municipal de Saúde indicado pelo consórcio.
§ 2°- A lista de fundos municipais de saúde de referência responsáveis pelo recebimento do recurso e consórcios responsáveis pela gestão do transporte regionalizado estão dispostos no Anexo I desta Deliberação.
§ 3° - O veículo deverá ser inserido como equipamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da Secretaria Municipal de Saúde de referência, no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da data do seu recebimento pelo consórcio.
-
o Memorando SES/SUBASS-SRA-DERE-CTE nº 456/ 2026; e
-
a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 333ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2026 . DELIBERA:
§ 4° - A Secretaria Municipal de Saúde do município de referência deverá formalizar instrumento jurídico com o respectivo Consórcio Público para a transferência dos recursos destinados ao custeio do transporte de pacientes, observadas as disposições da Lei Federal nº
Art. 1º – Fica aprovada a indicação dos entes federados responsáveis pelo recebimento do financiamento referente ao custeio do transporte de pacientes para tratamento radioterápico e Terapia Renal Substitutiva, na modalidade hemodiálise, no âmbito das Portarias GM/MS nº 11.164/2026 e nº 11.165/2026, conforme disposto no Anexo I desta Deliberação . Deliberação .
11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas aplicáveis.
na modalidade hemodiálise, no âmbito das Portarias GM/MS nº § 5º - Compete ao ente federado que irá receber o financiamento, 11.164/2026 e nº 11.165/2026, conforme disposto no Anexo I desta Deliberação . realizar o registro da produção referente ao transporte de pacientes no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS, observadas Art. 2º – Fica aprovada a indicação dos gestores responsáveis pelos as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. veículos de Transporte Sanitário Eletivo regionalizado, vinculados aos respectivos entes federados de que trata o art. 1º, conforme disposto no Art. 5° - Para a definição dos fluxos assistenciais destinados ao Anexo I desta Deliberação . tratamento radioterápico e à Terapia Renal Substitutiva, na modalidade Art. 3º – No âmbito das Portarias GM/MS nº 11.164 e nº 11.165, de 11 hemodiálise, foram consideradas as referências assistenciais de maio de 2026, os gestores responsáveis pelos veículos destinados estabelecidas no âmbito do Estado de Minas Gerais, observadas as ao Transporte Sanitário Eletivo para tratamento radioterápico e Terapia especificidades de cada modalidade de tratamento. Renal Substitutiva, na modalidade hemodiálise, serão os Consórcios § 1º – Os fluxos assistenciais referentes à Terapia Renal Substitutiva, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.755, de 12 de maio de na modalidade hemodiálise, foram definidos com base nos dados de 2026, que aprova os consórcios para gestão regionalizada do transporte produção registrados no SIA/SUS, no período de junho de 2025 a maio sanitário tipo lotação para pacientes em tratamento de saúde, em atendimento ao Programa Mais Especialistas - Caminhos da Saúde. de 2026, considerando o procedimento 0305010107 – Hemodiálise Parágrafo único - Ao gestor compete a organização dos fluxos (máximo 3 sessões por semana), e a partir desses registros, foram assistenciais, itinerários e a otimização das vagas, de modo a garantir identificados os municípios de residência dos usuários e os respectivos o atendimento dos pacientes em tratamento radioterápico e em municípios de realização do tratamento, estabelecendo-se os fluxos de hemodiálise origem e destino constantes do Anexo II desta Deliberação .
Art. 2º - Fica aprovada a ratificação de todas as propostas anteriormente apresentadas, bem como a inclusão de novas propostas no Plano de Ação Regional da Macrorregião de Saúde Jequitinhonha e Nordeste, para os respectivos componentes:
§ 2º – Os fluxos assistenciais referentes ao tratamento radioterápico foram definidos com base nas referências assistenciais pactuadas, considerando, para cada microrregião de saúde e tipo de tratamento radioterápico, o município de referência pactuado para a realização do procedimento, conforme disposto no Anexo III desta Deliberação. Art . 6° - Os recursos federais destinados ao custeio serão transferidos pelo Ministério da Saúde, observando-se as regras de repasse e de produção estabelecidas nas Portarias GM/MS nº 11.164, de 11 de maio de 2026 e nº 11 .165, de 11 de maio de 2026 . Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR
I - Portas de Entrada Hospitalares de Urgência para:
a) Macrorregião Jequitinhonha com a inclusão do Hospital Nossa Senhora da Saúde (CNES 2761203) do município de Diamantina na tipologia Hospital Especializado Tipo I e alteração de tipologia da Santa Casa de Caridade de Diamantina (CNES 2135132) do município de Diamantina para a tipologia Hospital Especializado Tipo II; b) Macrorregião Nordeste com a inclusão do Hospital Regional de Teófilo Otoni (CNES 8203695) do município de Teófilo Otoni na tipologia Hospital Geral e alteração de tipologia do Hospital Santa Rosália (CNES 2208172) do município de Teófilo Otoni para a tipologia Hospital Especializado Tipo II;
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.970, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www. saude .mg .gov .br) .
II - Salas de Estabilização para:
a) Macrorregião Jequitinhonha com a inclusão dos municípios de Virgem da Lapa, Conceição do Mato Dentro e Congonhas do Norte, ratificação e repetição das propostas de aditivos anteriores; b) Macrorregião Nordeste com a ratificação e repetição das propostas de aditivos anteriores;
18 2260861 - 1
III - Leitos de Retaguarda Clínicos para:
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.971, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
a) Macrorregião Jequitinhonha com a inclusão da proposta de ampliação de 10 leitos clínicos do Hospital Nossa Senhora da Saúde (CNES 2761203) do município de Diamantina;
Aprova o 3º aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências das Macrorregiões de Saúde Jequitinhonha e Nordeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
b) Macrorregião Nordeste com a inclusão da proposta de ampliação de 90 leitos clínicos do Hospital Regional de Teófilo Otoni (CNES 8203695) do município de Teófilo Otoni e ratificação da proposta de ampliação de 4 leitos clínicos do Hospital Santa Rosália (CNES 2208172) do município de Teófilo Otoni; IV - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) para a Macrorregião Jequitinhonha com a inclusão da proposta de ampliação de uma UPA 24h, Nova, Opção VIII, no município de Diamantina e a inclusão de uma UPA 24h, Nova, Opção II, no município de Araçuaí; V - Leitos de Cuidados Prolongados (UCP/HCP) para:a) Macrorregião Nordeste com a inclusão de propostas para implantação de 15 letios de Unidades de Cuidados Prolongados para:
- o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº 245/2026; - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 333ª Reunião Ordinária, uma UPA 24h, Nova, Opção II, no município de Araçuaí; ocorrida em 16 de setembro de 2026 .DELIBERA: V - Leitos de Cuidados Prolongados (UCP/HCP) para:a) Macrorregião Nordeste com a inclusão de propostas para implantação de 15 letios de Unidades de Cuidados Prolongados para: Art. 1º - Fica aprovado o 3º aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede 1. o Hospital Lourenço Westin (CNES 2178982), no município de de Atenção às Urgências das Macrorregiões de Saúde Jequitinhonha e Carlos Chagas; Nordeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas 2. o Hospital Cura D'Ars (CNES 2208067), no município de Gerais . Machacalis;
a) Macrorregião Nordeste com a inclusão de propostas para implantação de 15 letios de Unidades de Cuidados Prolongados para:de 15 letios de Unidades de Cuidados Prolongados para:
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609197932773121.