DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 – sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
18 2260965 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
|---|---|
| 84495-0 | Maria Celia Barhouch Motta Paulo Jose Barhouch Motta |
| 86043-3 | Maria Lucia Moreira Pimentel Pedro Angelo Kiefer Parreiras |
| 86152-9 | Andrea Mesquita Fernandes Maria Giovana Mesquita Barbosa |
| 86052-2 | Ana Cristina Meira Joanilda Meira |
| 86088-3 | Ronaldo Vilas Boas Larissa Cristine Reis da Silva |
| 84357-1 | Agenor Luiz de Mendonça Creusa Ferreira Urzedo |
| 86107-3 | Neide Maria da Silva Maria da Conceição Silva |
| Erika Viviane de Souza Ramos Cunha Diretora de Previdência |
|
| ATOS DA GERENTE DE AÇÕES ESPECIAIS DA PREVIDÊNCIA E DE PECÚLIO E SEGUROS |
|
| Retifcação de Ato |
Concessório de Pensão, concedido por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado |
| de Minas Gerais: | |
| NºBenefício |
Instituidor Benefciário(s) |
| 79366-3 | Carlos Augusto Lima Claudinea Aparecida Lopes |
| Retifcação de Ato de Contas do Esta |
de Inclusão no rol de benefciários de Pensão, concedido por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Tribunal do de Minas Gerais: |
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
| 64769-1 | Jorge Guilherme de Assis Santos Luciene Vinces de Lima |
| 42182-0 | Rosangela de Freitas Marcos Alves da Mota |
| Retifcação de Ato de Contas do Esta |
de Reinclusão no rol de benefciários de Pensão, concedido por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Tribunal do de Minas Gerais: |
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
| 77439-1 | Nadir Luiz de Lima Venilton Siqueira |
| Retifcação de At Minas Gerais: |
o Concessório de Pensão, considerando acertos fnanceiros, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de |
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
| 82389-9 | Osvando Francisco de Paula Maria das Graças Gonçalves de Paula |
| Retifcação de Ato de Minas Gerais: |
Concessório de Pensão por Morte, em cumprimento ao Relatório de Auditoria n° 2010.1483.20, do Tribunal de Contas do Estado |
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
| 24490-0 | Sebastião Vieira D Israel Mirthes Ogarita Silveira Vieira |
| Retifcação de Ato n° 2010 1483 20, |
de Inclusão no rol de benefciários de Pensão, concedido por Determinação Judicial, em cumprimento ao Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: |
| NºBenefício | Instituidor Benefciário(s) |
| 24490-0 | Sebastião Vieira D Israel Andre da Silveira Vieira |
| Juçane Chaves Araújo Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros |
18 2260915 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE| Autoriza, nos term a revisão do valor |
os do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação do benefício de pensão por morte a: |
da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020, |
|---|---|---|
| NºBenefício | Instituidor | Benefciário(s) |
| 83078-0 | Jose Fernandes da Silva | Maria da Piedade Vieira da Silva |
| 84251-6 | Osvaldo Gomes da Silva | Ceule Ferreira da Silva |
| 85886-2 | Neyde Aparecida Molica de Mendonça | Roque Calil de Mendonça |
| 84694-5 | Noraldino Rocha Machado | Helia Batista Rocha Machado |
| 77058-2 | Elio Gonçalves de Meira | Edson Rodrigues Meira, Olenice Rodrigues Meira |
| 85649-5 | Sonia Lopes dos Reis Alves | Jose Marconi Alves |
| 85207-4 | Marlene Rezende Pereira Arruda | Mauricio Rodrigues Arruda |
| 85394-1 | Maria Elisabet Borba | Jose Orlando de Miranda |
| 75870-1 | Laercio Nogueira Branco | Delza Celia de Magalhaes Nogueira Branco |
| 80314-6 | Antonio Jose Loreno Dias | Aurea Giunti Dias |
Erika Viviane de Souza Ramos Cunha Diretora de Previdência
18 2260706 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 92/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: VIVIAN CASTRO LEMOS, MASP 14822563. Período: 06/2023 a 02/2025. Valor apurado: R$ 21.309,05 (vinte e um mil trezentos e nove reais e cinco centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica - VIVIAN CASTRO LEMOS, MASP 14822563 por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 92/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. br. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.
II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. br. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.
18 2261101 - 1ATOS DA GERENTE DE PENSÃO Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA VALERIANO DA ROCHA, uma vez que a falecida não era segurada do regime previdenciário de Minas Gerais, nos termos da orientação de serviço SEPLAG/DCCTA e SEE/SNP n° 001, de 23/09/2015, haja vista a decisão do STF nº 4876 na Ação Direta de Inconstitucionalidade . Além disso, conforme os documentos apresentados para o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Instituidora: ROSELEIDE VALERIANO DA ROCHA. Processo nº 86.098-0. SEI 2010.01.0055017/2026-69. Indefere o pedido de pensão em favor de NEIDE CLARINDO DE NOVAES, uma vez que não foram apresentados todos os documentos necessários para a instrução do processo. Além disso, os que foram disponibilizados não comprovaram a união estável nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado RICARDO VIEIRA. Processo nº 86.040-9. SEI 2010.01.0045841/2026-83. Indefere o pedido de pensão em favor de JORGE ERNANDO ALMEIDA DE SA, uma vez que não foram apresentados todos os documentos necessários para a instrução o processo. Além disso, não foi comprovada a condição de dependente, considerando que não foram atendidos os requisitos da legislação vigente a data do óbito da segurada TEREZINHA LOURENCO LEITE SA. Processo nº 39.1816. SEI 2010.01.0067087/2026-02. Indefere o pedido de pensão em favor de DARCI CORDEIRO FERNANDES RESENDE, uma vez que conforme os documentos apresentados para o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação vigente a data do óbito do segurado DANIEL FERNANDES RESENDE. Processo nº 86.103-0. SEI 2010.01.0038138/2026-96. Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA DO CARMO RIBEIRO GENY, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável nos termos da legislação vigente a data do óbito. Além disso, há impedimento conforme o disposto no art. 1.521, C/C art. 1.723 § 1º do Código Civil. Instituidor: ELIO CARDOSO DE ANDRADE. Processo nº 70.165-3. SEI 2010.01.0005569/2019-78. Eliane Rocha de Araújo Andrade Gerente de Pensão
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 101/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: CARLOS FREDERICO SOARES FILHO, MASP 1242308-3. Período: 08/2025 a 08/2026. Valor apurado: R$ 44.921,92 (quarenta e quatro mil novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica CARLOS FREDERICO SOARES FILHO, MASP 1242308-3, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 101/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo
18 2260892 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 97/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: LEOVANE ROSARIA DE OLIVEIRA, MASP 11430055. Período: 04/2025 a 07/2025. Valor apurado: R$ 3.576,78 (três mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica LEOVANE ROSARIA DE OLIVEIRA, MASP 11430055, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua
responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 97/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. br. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados
18 2261096 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 99/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: CHRISTIANE PRISCILLA MORAIS DIAS SILVA, MASP 11604766. Período: 10/2024 a 08/2026 nas admissões 03 e 04. Valor apurado: R$ 49.851,49 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica CHRISTIANE PRISCILLA MORAIS DIAS SILVA, MASP 11604766, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 99/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.
18 2261098 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 89/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: JANAINA REZENDE GEROLIN, MASP 12838306. Período: 05/2022 a 01/2023. Valor apurado: R$ 4.637,16 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica JANAINA REZENDE GEROLIN, MASP 12838306, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 89/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.
18 2261082 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 96/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: ANA AMELIA MUNIZ LOPES, MASP 7533235. Período: 09/2023 a 08/2026. Valor apurado: R$ 110,687,58 (cento e dez reais e sessenta e nove centavos e cinquenta e oito centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica ANA AMELIA MUNIZ LOPES, MASP 7533235, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 96/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados
18 2261095 - 1
PORTARIA CONJUNTA IPSEMG/FCS Nº 01/2026 Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa e responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais -SIAFI/MG, no âmbito da unidade executora 2011368, relativa ao Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários – TDCO, celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e a Fundação Clóvis Salgado — FCS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, e nas disposições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário — TDCO celebrado entre o IPSEMG e a Fundação Clóvis Salgado. RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência para ordenação de despesas, em todas as suas fases, no âmbito da unidade executora nº 2011368, aos servidores da Fundação Clóvis Salgado — FCS:
I – Ordenador de despesa titular: o ocupante do cargo de Presidente. II – Ordenador de despesa suplente: o ocupante do cargo de Chefe de Gabinete §1º – Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I como ordenador de despesa titular, os atos de ordenação de despesas serão praticados pelo suplente relacionado no inciso II deste artigo. §2º – Em caso de afastamento dos servidores competentes para ordenar despesas, conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seus registros deverão ser bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI- MG, no período correspondente, e a ausência deverá ser comunicada ao IPSEMG, para que os atos de ordenação sejam registrados em nome do respectivo suplente. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. André Luiz Moreira dos Anjos Presidente - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Yuri Mello Mesquita Presidente - Fundação Clóvis Salgado.
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
ExpedienteRESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.649, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Prorroga a vigência da Resolução SES/MG n° 8.914, de 25 de julho de 2023, que define as regras de financiamento do Projeto Vacimóvel, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.302, de 25 de julho de 2023 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBVS-SVE nº. 593/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.977, de 16 de setembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar a vigência e o prazo de execução dos recursos da Resolução SES/MG nº 8.914, de 25 de julho de 2023, até 31 de dezembro de 2027 . Art . 2º - Alterar o Cronograma de Execução constante no Anexo I da Resolução SES/MG nº 8.914, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.649, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .
18 2260875 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.657, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG n° 11.412, de 19 de junho de 2026, que estabelece o credenciamento dos beneficiários da Estratégia de Saúde de Fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência para custeio de estabelecimentos durante transição para UPA 24h. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº. 266/2026; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 5.977, de 16 de setembro de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 333ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Quadro I do Anexo Único da Resolução SES/MG n° 11.412, de 19 de junho de 2026, para excluir do rol de beneficiários o Centro Médico São João, CNES nº 221406, do município de Pouso Alegre, em razão da transferência da unidade para nova estrutura física, com novo CNES nº 8437181, bem como da alteração da modalidade prevista no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Extremo Sul, passando a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FABIO BACHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.657, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude. mg .gov .br) .
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a habilitação do Hospital das Clinicas Doutor Mario Ribeiro da Silveira (CNES 7366108), do município de Montes Claros, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) – Tipo III, na Macrorregião Norte de Minas Gerais . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
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o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGCIH nº. 397/2026;
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a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 333ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2026 . DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a habilitação do Hospital das Clinicas Doutor Mario Ribeiro da Silveira (CNES 7366108), do município de Montes Claros, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) – Tipo III, com a oferta de 10 (dez) leitos integrais na macrorregião Norte, nos termos do Capítulo I, Título VIII, Livro II, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017 .
Art. 2º - O custeio referente à habilitação dos Leitos de Retaguarda para a Rede de Atenção às Urgências, em Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral, deverá ser realizado com fonte federal, após publicação de Portaria específica do Ministério da Saúde . Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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