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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/09/2026 · pág. 19

DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026 – 19

miNas GErais

diário do ExEcutivo

do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 95/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. br. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados

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ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0057684/2025-37, em desfavor de VERA LUCIA SANTOS DE ALMEIDA, CPF: *.156.466-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3184 (149098038), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0057694/2025-58, em desfavor de FLAVIA LUIZA DIXINI MENDONCA, CPF: *** .843 .126-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação Nº 3185 (149101412), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0057724/2025-24, em desfavor de ROSANGELA CARVALHO AARAO, CPF: *.262.366-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3186 (149107707), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0057735/2025-18, em desfavor de ROSA APARECIDA MIRANDA, CPF: *** .727 .426-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3187 (149109473), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0057875/2025-21, em desfavor de APARECIDA ALCANTARA DE JESUS SILVA, CPF: *.382.466-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3188 (149113937), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0057938/2025-66, em desfavor de NEIDE MARIA RIBEIRO PORTO BATISTA, CPF: *** .212 .786-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3203 (149307830), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa. Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0058284/2025-36, em desfavor de SILVANIA APARECIDA 2010.01.0061262/2025-43, em desfavor de MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA MARTINS, CPF: *** .275 .006-, em razão DA SILVA GOULART, CPF: .374.876-*, em razão de utilização de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3204 de beneficiário, apurada em Informação nº 3085 (148519220), que terá (149310021), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de pertinente, sob pena de preclusão consumativa. preclusão consumativa. Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0058302/2025-35, em desfavor de ELENI MARIA DE OLIVEIRA, CPF: *.555.346-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3205 (149327321), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa. Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0063187/2025-60 , em desfavor de SOLANGE DE OLIVEIRA BASTOS DE ALMEIDA, CPF: *.422.426-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2944 (148443058), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0058306/2025-24, em desfavor de SONIA RODRIGUES DA SILVA, CPF: *.649.286-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3206 (149329465), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 93/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: ELIAS NATAL LIMA DE MENEZES, MASP 7553035. Período: 11/2024. Valor apurado: R$ 2 .342,78 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica ELIAS NATAL LIMA DE MENEZES, MASP 7553035 por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 93/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0058322/2025-77, em desfavor de FERNANDO CESAR DOS SANTOS, CPF: *** .229 .406-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3207 (149347228), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

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Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0058327/2025-39, em desfavor de MADALENA MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS, CPF: *** .584 .906-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3208 (149348296), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 100/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: DEBORA GONCALVES MONTEIRO DE CASTRO, MASP 10619344. Período: 04/2025 a 08/2026. Valor apurado: R$ 13.831,78 (treze mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica DEBORA GONCALVES MONTEIRO DE CASTRO, MASP 10619344, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 100/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. br. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0058462/2025-80, em desfavor de ELIDA PATRICIA PINTO SOUZA, CPF: *** .530 .916-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3209 (149349217), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.

Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.

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Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 102/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: JULIANA CRISTINE PEREIRA DE FREITAS, MASP 11745551. Período: 09/2025 a 08/2026. Valor apurado: R$ 7.953,24 (sete mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica JULIANA CRISTINE PEREIRA DE FREITAS, MASP 11745551, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0058490/2025-03, em desfavor de ROSEANE APARECIDA XAVIER, CPF: *** .230 .196-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3210 (149350058), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa. Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Edital nº 102/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. br. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 90/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: JOSE RAFAEL ROSA DA SILVA, MASP 13223680. Período: 05/2023 a 02/2025. Valor apurado: R$ 22.294,96 (vinte e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica JOSE RAFAEL ROSA DA SILVA, MASP 13223680, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 90/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados

18 2261085 - 1

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 98/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: NATALIA TOLEDO DE MELO, MASP 7552730. Período: 07/2024 a 08/2026. Valor apurado: R$ 75.107,69 (setenta e cinco mil cento e sete reais e sessenta e nove centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica NATALIA TOLEDO DE MELO, MASP 7552730, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 98/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.

18 2261097 - 1

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 91/2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART. 160 DO CTN; ART. 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964; ART. 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980; ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: STEFANNE OLIVEIRA GLORIA, MASP 12036166. Período: 05/2023 a 05/2025. Valor apurado: R$ 24.249,79 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica STEFANNE OLIVEIRA GLORIA, MASP 12036166, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 91/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31.630-901 ou encaminhada ao e-mail: [email protected]. br. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados.

18 2261088 - 1

O(A) Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNO RAMOS STANCIOLI, MASP 1061257-0, do cargo de provimento em comissão DAI-25 SE1100075.

O(A) Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa PRISCILLA TRINDADE COSTA, MASP 1518471-6, da função gratificada FGI-7 SE1100188 .

O(A) Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PRISCILLA TRINDADE COSTA, MASP 1518471-6, para o cargo de provimento em comissão DAI-25 SE1100075, de recrutamento amplo.

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609197932773119.