DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026 – 41
diário do ExEcutivo
miNas GErais
de coordenadas 17°23’14.523” S e 42°53’54.858” W, 303°27’43” e 163,55 m até o vértice A36-P-181620 de coordenadas 17°23’11.590” S e 42°53’59.480” W, 315°52’30” e 25,36 m até o vértice A36-P-181619 de coordenadas 17°23’10.998” S e 42°54’0.078” W, 279°33’21” e 37,60 m até o vértice A36-P-181618 de coordenadas 17°23’10.795” S e 42°54’1.334” W, 305°25’57” e 980,54 m até o vértice A36-P-181617 de coordenadas 17°22’52.305” S e 42°54’28.396” W, 283°15’35” e 129,73 m até o vértice A36-P-181616 de coordenadas 17°22’51.337” S e 42°54’32.673” W, 285°28’17” e 563,61 m até o vértice A36-M-25222 de coordenadas 17°22’46.446” S e 42°54’51.071” W, situado nos limites da FAZENDA MERCADINHO / RITA ALVES DOS SANTOS e nos limites da ESTRADA VICINAL deste, segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias 42°24’51” e 36,98 m até o vértice A36-V-202471 de coordenadas 17°22’45.558” S e 42°54’50.226” W, 41°31’27” e 81,40 m até o vértice A36-V-202472 de coordenadas 17°22’43.576” S e 42°54’48.398” W, 44°10’26” e 43,00 m até o vértice A36-V-202473 de coordenadas 17°22’42.573” S e 42°54’47.383” W, 48°16’30” e 91,85 m até o vértice A36-V-202474 de coordenadas 17°22’40.585” S e 42°54’45.061” W, 50°12’55” e 45,79 m até o vértice A36-V-202475 de coordenadas 17°22’39.632” S e 42°54’43.869” W, 50°34’7” e 45,22 m até o vértice A36-V-202476 de coordenadas 17°22’38.698” S e 42°54’42.686” W, 49°23’15” e 45,77 m até o vértice A36-V-202477 de coordenadas 17°22’37.729” S e 42°54’41.509” W, 49°58’39” e 34,43 m até o vértice A36-V-202478 de coordenadas 17°22’37.009” S e 42°54’40.616” W, 43°27’13” e 9,61 m até o vértice A36-V-202479 de coordenadas 17°22’36.782” S e 42°54’40.392” W, 38°8’14” e 35,18 m até o vértice A36-V-202480 de coordenadas 17°22’35.882” S e 42°54’39.656” W, 37°5’43” e 39,74 m até o vértice A36-V-202481 de coordenadas 17°22’34.851” S e 42°54’38.844” W, 36°47’51” e 115,77 m até o vértice A36-V-202482 de coordenadas 17°22’31.836” S e 42°54’36.495” W, 37°44’0” e 80,95 m até o vértice A36-V-202483 de coordenadas 17°22’29.754” S e 42°54’34.817” W, 35°57’48” e 98,58 m até o vértice A36-V-202484 de coordenadas 17°22’27.159” S e 42°54’32.856” W, 36°17’54” e 99,84 m até o vértice A36-V-202485 de coordenadas 17°22’24.542” S e 42°54’30.854” W, 37°25’25” e 82,20 m até o vértice A36-V-202486 de coordenadas 17°22’22.419” S e 42°54’29.162” W, 34°34’12” e 69,57 m até o vértice A36-V-202487 de coordenadas 17°22’20.556” S e 42°54’27.825” W, 33°18’12” e 41,24 m até o vértice A36-V-202488 de coordenadas 17°22’19.435” S e 42°54’27.058” W, 35°20’50” e 34,19 m até o vértice A36-V-202489 de coordenadas 17°22’18.528” S e 42°54’26.388” W, 35°36’9” e 29,87 m até o vértice A36-V-202490 de coordenadas 17°22’17.738” S e 42°54’25.799” W, 32°2’51” e 29,10 m até o vértice A36-V-202491 de coordenadas 17°22’16.936” S e 42°54’25.276” W, 45°1’20” e 15,44 m até o vértice A36-V-202492 de coordenadas 17°22’16.581” S e 42°54’24.906” W, 56°9’58” e 23,64 m até o vértice A36-V-202493 de coordenadas 17°22’16.153” S e 42°54’24.241” W, 73°24’24” e 21,97 m até o vértice A36-V-202494 de coordenadas 17°22’15.949” S e 42°54’23.528” W, 78°26’23” e 26,70 m até o vértice A36-V-202495 de coordenadas 17°22’15.775” S e 42°54’22.642” W, 82°17’16” e 22,46 m até o vértice A36-V-202496 de coordenadas 17°22’15.677” S e 42°54’21.888” W, 67°5’42” e 15,80 m até o vértice A36-V-202497 de coordenadas 17°22’15.477” S e 42°54’21.395” W, 58°31’31” e 8,07 m até o vértice A36-V-202498 de coordenadas 17°22’15.340” S e 42°54’21.162” W, 86°24’6” e 11,27 m até o vértice A36-V-202499 de coordenadas 17°22’15.317” S e 42°54’20.781” W, 103°1’1” e 15,97 m até o vértice A36-V-202500 de coordenadas 17°22’15.434” S e 42°54’20.254” W, 107°44’13” e 26,84 m até o vértice A36-V-202501 de coordenadas 17°22’15.700” S e 42°54’19.388” W, 76°44’26” e 10,86 m até o vértice A36-V-202502 de coordenadas 17°22’15.619” S e 42°54’19.030” W, 57°38’55” e 12,58 m até o vértice A36-V-202503 de coordenadas 17°22’15.400” S e 42°54’18.670” W, 64°28’52” e 21,20 m até o vértice A36-P-181140 , ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, EstaÁ„o BASES, transportada pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a ·era no sistema geodésico local e os azimutes s„o geodésicos. Criciuma/SC, 08 de março de 2023. Responsável Técnico Eng . Agrimensor Alexandre Pizzolo Macarini - CREA: 68.017-3 Código Credenciamento A36 ART 20232297105.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS INTERESSADOS ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA ADMINISTRATIVA PROCESSO SEI Nº 1230.01.0004801/2023-30 A COMISSÃO ESPECIAL, criada por meio da Portaria SEDE 06/2024, com atribuição de promover o Processo Discriminatório Administrativo a que se refere o art . 16 e seguintes da Resolução Nº 44/2024, CONVOCA o requerente Possidônio Gonçalves dos Santos, seus confrontantes, Suzano Papel e Celulose S/A (Fazenda Lagoa), José Maria Goulart (Sítio da Lagoa), Maria de Lourdes Soares Ribeiro (Sítio da Lagoa), Adão Roberto Lima (Queiroz Lagoa) e respectivos cônjuges, bem como os demais interessados, incertos ou desconhecidos, para tomarem ciência do procedimento discriminatório administrativo nº 16/2026, referente ao imóvel de aproximadamente, 133,3349 ha (cento e trinta e três hectares, trinta e três ares e quarenta e nove centiares), denominado Sitio Santa Tereza, situado no município de Carbonita, conforme memorial descritivo anexo, para, se assim quiserem, manifestarem interesse e apresentarem seus títulos, documentos, a natureza da ocupação e, se for o caso, testemunhas, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da segunda publicação do edital de convocação, na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, 8º andar, Edifício Gerais, Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG ou via postal, com aviso de recebimento. Comissão Especial responsável: Elizabeth de Almeida - Masp 1478642-0 (Bacharela em Direito) Sheila Priscila Mafaldo - Masp 1477915-1 (Bacharela em Direito); Renato Marinho Lages - Masp 1349700-3 (Geógrafo). Em caso de dúvida entrar em contato: elizabeth .almeida@desenvolvimento . mg .gov .br, (31) 3915-5057; barbara .silva@desenvolvimento .mg .gov . br, (31) 3915-5057 . Memorial Descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice WHTT-P-19830 de coordenadas 17°21'1.983" S e 43°11'0.229" W, situado nos limites da Fazenda Lagoa / Suzano Papel e Celulose, S/A deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoa / Suzano Papel e Celulose S/A, com os seguintes azimutes e distâncias 104°9'51" e 11,94 m até o vértice WHTT-P-19831 de coordenadas 17°21'2.078" S e 43°10'59.837" W, 118°1'0" e 61,01 m até o vértice WHTT-P-19832 de coordenadas 17°21'3.010” S 43°10'58.013" W, 83°48'2" e 101,90 m até o vértice WHTT-P19833 de coordenadas 17°21'2.652" S e 43°10'54.582" W, 111°3'44" e 46,54 m até o vértice WHTT-P-19834 de coordenadas 17°21'3.196" S e 43°10'53.111" W, 143°51'50" e 82,61 m até o vértice WHTT-P-19835 de coordenadas 17'21'5.366" S e 43°10'51,461" W, 167°4'58" e 71,45 m até o vértice WHTT-P-19836 de coordenadas 17°21'7.631" S e 43°10'50.920" W, 203°15'20" e 50,63 m até o vértice WHTT-P-19837 de coordenadas 17°21'9.144" S e 43°10'51.597" W, 186°50'15" e 22,57 m até o vértice WHTT-P-19838 de coordenadas 17'21'9.873" S e 43°10'51.688 W. 253°21'47° e 41,23 m até o vértice WHTT-P-19839 de coordenadas 17'21'10.257" S e 43°10'53.026" W, 236°52'40" e 41,07 m até o vértice WHTT-P-19840 de coordenadas 17°21'10.987" S e 43°10'54.191" W, 215°40'26 e 26,38 m até o vértice WHTT-P19841 de coordenadas 17°21'11.684" S e 43°10'54.712" W, 238°25'56" e 58,08 m até o vértice WHTT-P-19842 de coordenadas 17°21'12.673" S e 43°10'56.388" W, 17930'5" e 60,91 m até o vértice WHTT-P-19843 de coordenadas 17°21'14.654" S e 43°10'56.370" W, 164°14'51" e 51,66 m até o vértice WHTT-P-19844 de coordenadas 17°21'16.271" S e 43°10'55.895" W. 193°12'55 e 102,04 m até o vértice WHTT-M-8720 de coordenadas 17°21'19.502" S e 43°10'56.685 W, situado nos limites da Fazenda Lagoa / Suzano Papel e Celulose S/A e nos imites do(a) Sítio da Lagoa / José Maria Goulart deste, segue confrontando com o(a) Sítio da Lagoa / José Maria Goulart, com os seguintes azimutes e distâncias 190°47'39 e 209,87 m até o vértice WHTTP-19845 de coordenadas 17°21'26.207" S e 43°10'58.016" W, 216°44'32" e 882,75 m até o vértice WHTT-P-19846 de coordenadas 17°21'49.214" 17°21'49.214" S e 43°11'15.901" W, 203°23'30" e 321,26 m até o vértice WHTT-P-19847 de coordenadas 17°21'58.804" S e 43°11'20.221" W, 205°24'16" e 56,64 m até o vértice WHTT-M-8721 de coordenadas 17°22'0.468 S e 43°11'21.044* W, situado nos limites do(a) Sitio da Lagoa / José Maria Goulart e nos limites do(a) Sítio da Lagoa / Maria de Lourdes Soares Ribeiro deste, segue confrontando com o(a) Sítio da Lagoa / Maria de Lourdes Soares Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias 290°36'10" e 9,87 m até o vértice WHTT-P-19848 de coordenadas 17°22'0.355" S e WHTT-P-19849 43°11'21.357" W, 277°46'43" e 60,19 m até o vértice WHTT-P19849 de coordenadas 17°22'0.090" S e 43°11'23.377" W, 304°56'7" e 133,47 m até o vértice WHTT-P-19850 de coordenadas 17°21'57.604" S e 43°11'27.083" W, 331"18'8" e 40,27
m até o vértice WHTT-P-19851 de coordenadas 17°21'56.455" S e 43°11'27.738" W, 344°11'4" e 25,24 m até o vértice WHTT-P-19852 De coordenadas 17°21'55.665" S e 43°11'27.971" W, 322°18'37" e 17,29 m até o vértice WHTT-P-19853 de coordenadas 17°21'55.220" S e 43°11'28.329" W, 298°24'35" e 253,44 m até o vértice WHTT-P-19854 de coordenadas 17°21'51.298" S e 43°11'35.879" W, 319°46'24" e 37,49 m até o vértice WHTT-P-19855 de coordenadas 17°21'50.367" S e 43°11'36.699" W, 357°58'20 e 10,86 m até o vértice WHTT-P-19856 de coordenadas 17°21'50.014" S e 43°11'36.712" W, 355°14'56" e 51,71 m até o vértice WHTT-P-19857 de coordenadas 17°21'48.338" S e 43°11'36.857" W, 331°48'38" e 12,63 m até o vértice WHTT-P-19858 de coordenadas 17°21'47.976" S e 43°11'37.059" W, 310°47'49" e 159,09 m até o vértice WHTT-M-8722 de coordenadas 17°21'44.595" S e 43°11'41.138" W, situado nos limites do(a) Sítio da Lagoa / Maria de Lourdes Soares Ribeiro e nos limites do(a) Queiroz Lagoa / Adão Roberto Lima deste, segue confrontando com o(a) Queiroz Lagoa / Adão Roberto Lima, com os seguintes azimutes e distâncias 21°54'30” e 202,32 m até o vértice WHTT-P-19859 de coordenadas 17°21'38.490 S e 43°11'38.581" W, 25°9'21" e 836,82 m até o vértice WHTT-M-8723 de coordenadas 17°21'13.865" S e 43°11'26.533" W, situado nos limites do(a) Queiroz Lagoa / Adão Roberto Lima e nos limites da Fazenda Lagoa / Suzano Papet e Celulose S/A deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoa / Suzano Papel e Celulose S/A, com os seguintes azimute 128°25'17" 26,42 m até o vértice WHTT-P-19860 de coordenadas 17°21'14.389" S e 43°11'25.832 W 17'4" e 16,45 m até o vértice WHTT-P-19861 de coordenadas 17°21'14,401" S e 43°11'25.275" W, 63°43'56" e 41,69 m até o vértice WHTT-P-19862 de coordenadas 17°21'13.801" S e 43°11'24.009" W, 43°41'1" e 93,54 m até o vértice WHTT-P-19863 de coordenadas 17°21'11.601" S e 43°11'21.821" W, 61°21'2" e 92,09 m até o vértice WHTT-P-19864 de coordenadas 17°21'10.165" S e 43°11'19.084" W, 38°41'25* e 9,97 m até o vértice WHTT-P-19865 de coordenadas 17°21'9.912" S e 43°11'18.873" W, 88°34'27" e 128,54 m até o vértice WHTT-P-19866 de coordenadas 17°21'9.808" S e 43°11'14.521" W, 70°57'40" e 10,65 m até o vértice WHTT-P19867 de coordenadas 17°21'9.695" S e 43°11'14.180" W, 55°40'46" e 78,69 m até o vértice WHTT-P-19868 de coordenadas 17°21'8.252" S e 43°11'11.979" W, 36°51'2" e 87,49 m até o vértice WHTT-P-19869 de coordenadas 17°21'5.975" S e 43°11'10.202" W, 48°40'51" e 52,76 m até o vértice WHTT-P-19870 de coordenadas 17°21'4.842" S e 43°11'8.860" W, 84°39'19" e 56,11 m até o vértice WHTT-P-19871 de coordenadas 17°21'4.672" S e 43°11'6.968" W, 72°34'41" e 13,55 m até o vértice WHTT-P-19872 de coordenadas 17°21'4.540" S e 43°11'6.530" W, 66°0'21" e 46,12 m até o vértice WHTT-P-19873 de coordenadas 17°21'3.930" S e 43°11'5.103" W, 53°39'42" e 22,73 m até o vértice WHTT-P-19874 de coordenadas 17°21'3.492" S e 43°11'4.483" W, 41°0'59" e 12,10 m até o vértice WHTT-P-19875 de coordenadas 17°21'3.195" S e 43°11'4.214" W, 62°2'13" e 57,77 m até o vértice WHTT-P19876 de coordenadas 17°21'2.314" S e 43°11'2.486" W, 81°19'23" e 67,41 m até o vértice WHTT-P-19830, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação Base referenciadas ao Datum SIRGAS2000 . As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a area no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos .
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS INTERESSADOS ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO SEI Nº 1230.01.0001001/2023-04
A COMISSÃO ESPECIAL, criada por meio da Portaria SEDE 06/2024, com atribuição de promover o Processo Discriminatório Administrativo a que se refere o art . 16 e seguintes da Resolução Nº 44/2024, CONVOCA o requerente José Alves Berberino, seus confrontantes, Aurélio Rodrigues de Oliveira (Fazenda Palmares), Carlos Dantez Ferraz de Melo (Fazenda Itauna), João Carlos Alves Berberino (Fazenda Sabiá), Humberto Guedes (Fazenda Bom Jardim) e respectivos cônjuges, bem como os demais interessados, incertos ou desconhecidos, para tomarem ciência do procedimento discriminatório administrativo nº 12/2026, referente ao imóvel de aproximadamente, 202,8451 ha (duzentos e dois hectares, oitenta e quatro ares e cinquenta e um centiares), denominado Fazenda Sabiá, situado no município de Jacinto, conforme memorial descritivo anexo, para, se assim quiserem, manifestarem interesse e apresentarem seus títulos, documentos, a natureza da ocupação e, se for o caso, testemunhas, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da segunda publicação do edital de convocação, na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, 8º andar, Edifício Gerais, Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG ou via postal, com aviso de recebimento. Comissão Especial responsável: Elizabeth de Almeida - Masp 1478642-0 (Bacharela em Direito) Sheila Priscila Mafaldo - Masp 1477915-1 (Bacharela em Direito); Renato Marinho Lages - Masp 1349700-3 (Geógrafo). Em caso de dúvida entrar em contato: elizabeth .almeida@desenvolvimento .mg .gov .br, (31) 3915-5057; barbara .silva@desenvolvimento .mg .gov .br, (31) 3915-5057 . Memorial Descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E4P-V-4453 de coordenadas 16°16'50.433" S e 40°19'27.785" W, situado nos limites da FAZENDA ITAUNA / CARLOS DANTEZ FERRAZ DE MELO e nos limites da FAZENDA PALMARES / AURÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA deste, segue confrontando com a FAZENDA PALMARES / AURÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias 136°19'6" e 4,11 m até o vértice E4P-P-146392 de coordenadas 16°16'50.533" S e 40°19'27.689" W, 185°15'14" e 215,94 m até o vértice E4P-P-146393 de coordenadas 16°16'57.528" S e 40°19'28.355" W, 209°25'1" e 111,59 m até o vértice E4P-P-146394 de coordenadas 16°17'0.690" S e 40°19'30.201" W, 160°34'52" e 43,94 m até o vértice E4P-P-146395 de coordenadas 16°17'2.038" S e 40°19'29.709" W, 177°34'22" e 205,48 m até o vértice E4P-P-146396 de coordenadas 16°17'8.716" S e 40°19'29.416" W, 161°44'47" e 137,64 m até o vértice E4P-P-146397 de coordenadas 16°17'12.968" S e 40°19'27.964" W, 182°7'29" e 36,82 m até o vértice E4P-P-146398 de coordenadas 16°17'14.165" S e 40°19'28.010" W, 163°54'26" e 81,30 m até o vértice E4P-P-146399 de coordenadas 16°17'16.706" S e 40°19'27.251" W, 157°27'58" e 246,06 m até o vértice E4PP-146400 de coordenadas 16°17'24.099" S e 40°19'24.075" W, 102°16'40" e 84,71 m até o vértice E4P-P-146401 de coordenadas 16°17'24.685" S e 40°19'21.287" W, 129°59'42" e 42,28 m até o vértice E4P-P-146402 de coordenadas 16°17'25.569" S e 40°19'20.196" W, 130°53'3" e 220,46 m até o vértice E4P-P-146403 de coordenadas 16°17'30.263" S e 40°19'14.582" W, 130°46'30" e 235,54 m até o vértice E4P-P-146404 de coordenadas 16°17'35.267" S e 40°19'8.574" W, 130°50'27" e 207,87 m até o vértice E4P-P-146405 de coordenadas 16°17'39.689" S e 40°19'3.277" W, 131°0'2" e 278,19 m até o vértice E4P-P-146406 de coordenadas 16°17'45.626" S e 40°18'56.205" W, 130°49'36" e 158,94 m até o vértice E4P-P-146407 de coordenadas 16°17'49.006" S e 40°18'52.154" W, 131°6'31" e 97,68 m até o vértice E4P-P-146408 de coordenadas 16°17'51.095" S e 40°18'49.675" W, 130°57'2" e 365,12 m até o vértice E4P-P-146436 de coordenadas 16°17'58.879" S e 40°18'40.386" W, situado nos limites da FAZENDA PALMARES / AURÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e nos limites da FAZENDA ITAÚNA / CARLOS DANTEZ FERRAZ DE MELO deste, segue confrontando com a FAZENDA ITAÚNA / CARLOS DANTEZ FERRAZ DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias 293°35'10" e 310,49 m até o vértice E4P-P-146337 de coordenadas 16°17'54.838" S e 40°18'49.971" W, 204°56'20" e 392,32 m até o vértice E4P-P-146338 de coordenadas 16°18'6.410" S e 40°18'55.543" W, situado nos limites da FAZENDA ITAÚNA / CARLOS DANTEZ FERRAZ DE MELO e nos limites da FAZENDA SABIÁ / JOÃO CARLOS ALVES BERBERINO deste, segue confrontando com a FAZENDA SABIÁ / JOÃO CARLOS ALVES BERBERINO, com os seguintes azimutes e distâncias 344°25'58" e 107,65 m até o vértice E4P-P-146339 de coordenadas 16°18'3.037" S e 40°18'56.516" W, 328°35'21" e 106,01 m até o vértice E4P-P-146340 de coordenadas 16°18'0.094" S e 40°18'58.377" W, 332°54'32" e 148,82 m até o vértice E4P-P-146341 de coordenadas 16°17'55.784" S e 40°19'0.660" W, 317°11'39" e 512,75 m até o vértice E4P-P-146342 de coordenadas 16°17'43.547" S e 40°19'12.396" W, 310°47'33" e 1,41 m até o vértice E4P-M-4410 de coordenadas 16°17'43.517" S e 40°19'12.432" W, 302°28'5" e 233,87 m até o vértice E4P-P-146343 de coordenadas 16°17'39.433" S e 40°19'19.078" W, 213°7'16" e 371,37 m até o vértice E4P-P-146344 de coordenadas 16°17'49.551" S e 40°19'25.913" W, 235°12'15" e 454,73 m até o vértice E4P-P-146345 de coordenadas 16°17'57.992" S e 40°19'38.491" W, 251°17'30" e 525,88 m até o vértice E4P-P-146346 de coordenadas 16°18'3.478" S e 40°19'55.268" W, situado nos limites da FAZENDA SABIÁ / JOÃO CARLOS
ALVES BERBERINO e nos limites da FAZENDA BOM JARDIM / HUMBERTO GUEDES deste, segue confrontando com a FAZENDA BOM JARDIM / HUMBERTO GUEDES , com os seguintes azimutes e distâncias 305°4'27" e 280,30 m até o vértice E4P-P-146347 de coordenadas 16°17'58.238" S e 40°20'2.994" W, 26°26'12" e 205,80 m até o vértice E4P-M-4166 de coordenadas 16°17'52.244" S e 40°19'59.908" W, 18°41'21" e 92,46 m até o vértice E4P-P-146349 de coordenadas 16°17'49.395" S e 40°19'58.910" W, 42°25'1" e 291,21 m até o vértice E4P-P-146350 de coordenadas 16°17'42.402" S e 40°19'52.294" W, 352°0'19" e 327,50 m até o vértice E4P-P-146351 de coordenadas 16°17'31.852" S e 40°19'53.828" W, 350°24'8" e 257,02 m até o vértice E4P-P-146352 de coordenadas 16°17'23.608" S e 40°19'55.271" W, 6°53'9" e 494,84 m até o vértice E4P-P-146353 de coordenadas 16°17'7.627" S e 40°19'53.272" W, situado nos limites da FAZENDA BOM JARDIM / HUMBERTO GUEDES e nos limites da FAZENDA ITAUNA / CARLOS DANTEZ FERRAZ DE MELO deste, segue confrontando com a FAZENDA ITAUNA / CARLOS DANTEZ FERRAZ DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias 50°23'49" e 217,11 m até o vértice E4P-P-81901 de coordenadas 16°17'3.125" S e 40°19'47.638" W, 56°30'11" e 706,85 m até o vértice E4P-V4453 , ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos . JACINTO, 06 de outubro de 2022. Responsável Técnico ENGENHEIRO AGRIMENSOR LUCIO DIMAS ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR - CREA: 117.527/D Código Credenciamento E4P ART MG20231873290.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FapemigPROCESSO SEI Nº 2070.01.0004175/2026-75 DECISÃO – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ ESCLARECIMENTOS – CHAMADA PÚBLICA
FAPEMIG/CNPQ/CAPES Nº 17/2026 – PROFIX-CB
Trata-se de pedido de impugnação apresentado em face da Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026 – Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil – PROFIX-CB, por meio do qual a requerente questiona a operacionalização do requisito de credenciamento do candidato à Bolsa Conhecimento Brasil – BCB-1 como orientador em Programa de Pós-Graduação – PPG, especialmente nas hipóteses de ausência de vínculo empregatício e de experiência prévia de orientação acadêmica. A requerente solicita, em síntese, esclarecimentos acerca da forma de operacionalização do credenciamento, da possibilidade de adoção de procedimento específico pelo Programa de Pós-Graduação, da natureza do compromisso previsto no Anexo I da Chamada e da eventual caracterização da experiência prévia de orientação como requisito de elegibilidade ou impedimento ao credenciamento. A despeito da denominação atribuída pela requerente, verifica-se que a manifestação não objetiva a alteração ou supressão de dispositivo da Chamada, mas o esclarecimento quanto à interpretação e à operacionalização de suas disposições. Considerando que o pedido foi apresentado tempestivamente, nos termos do item 13 .9 da Chamada; Considerando a manifestação técnica conjunta do Departamento de Parcerias Públicas – DPP e da Gerência de Ciência e Tecnologia – GCT, que analisou individualmente os questionamentos formulados pela requerente; Considerando que a Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026 não exige que o candidato à BCB-1 esteja formalmente credenciado como orientador no momento da submissão da proposta, estabelecendo que o credenciamento deverá ser efetivado e comprovado no momento da contratação;
Considerando que a Chamada não estabelece experiência prévia de orientação acadêmica como requisito de elegibilidade para a Bolsa BCB-1, tampouco estabelece que a ausência dessa experiência constitua impedimento absoluto ao posterior credenciamento do candidato; Considerando que o credenciamento como orientador constitui ato de competência da instituição e do respectivo Programa de PósGraduação, a ser realizado de acordo com suas normas internas, critérios acadêmicos, procedimentos próprios e competências das respectivas instâncias acadêmicas;
Considerando que o Anexo I da Chamada representa manifestação institucional de anuência e compromisso quanto à inserção do candidato e às condições institucionais para o desenvolvimento das atividades previstas, não se confundindo com o ato acadêmico formal de credenciamento; Considerando que eventual procedimento específico de credenciamento adotado pela instituição ou pelo Programa de Pós-Graduação poderá ser utilizado para a efetivação do compromisso previsto na Chamada, desde que compatível com suas normas internas e com as disposições da Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026; Considerando, por fim, que os questionamentos apresentados podem ser esclarecidos a partir da interpretação sistemática das disposições da Chamada, sem necessidade de alteração de seu texto; DECIDIMOS:
I – CONHECER do pedido apresentado, por ser tempestivo, nos termos do item 13 .9 da Chamada, reconhecendo-se, quanto ao seu conteúdo, que os questionamentos formulados possuem natureza de esclarecimento acerca da interpretação e da operacionalização das disposições do instrumento convocatório; II – PRESTAR OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS acerca dos questionamentos apresentados: a) Quanto à operacionalização do credenciamento do candidato à BCB-1
O credenciamento deverá ser realizado pela instituição e pelo respectivo Programa de Pós-Graduação, de acordo com suas normas internas, critérios acadêmicos e procedimentos próprios, observadas as disposições da Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026. A ausência de vínculo empregatício prévio com a instituição ou de experiência anterior na orientação de mestrandos e doutorandos não constitui, por si só, requisito adicional de elegibilidade ou impedimento estabelecido pela Chamada.
O credenciamento formal não precisa estar concluído no momento da submissão da proposta. Uma vez selecionado o candidato, deverão ser adotadas as providências necessárias à sua efetivação, de modo que o requisito esteja cumprido no momento da contratação, nos termos da Chamada . b) Quanto à possibilidade de procedimento específico de credenciamento A adoção de procedimento específico de credenciamento dependerá das normas internas da instituição e do respectivo Programa de PósGraduação, bem como das competências de suas instâncias acadêmicas. A Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026 não estabelece experiência prévia de orientação como condição de elegibilidade para a BCB-1, nem prevê impedimento absoluto ao credenciamento de candidato que ainda não tenha exercido atividade de orientação .
Assim, desde que admitido pelas normas institucionais e acadêmicas aplicáveis, o Programa de Pós-Graduação poderá estabelecer procedimento próprio para a efetivação do credenciamento de candidato selecionado no PROFIX-CB .
c) Quanto ao compromisso de credenciamento previsto no Anexo I O Anexo I deve ser compreendido como manifestação institucional de anuência e compromisso quanto à inserção do candidato, não se confundindo com o ato formal de credenciamento acadêmico.
A efetivação do credenciamento poderá observar procedimento próprio da instituição e do Programa de Pós-Graduação, desde que respeitadas as disposições da Chamada e assegurada a formalização do credenciamento no momento nela estabelecido . d) Quanto à eventual ausência de experiência prévia de orientação Não se identifica, na Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026, dispositivo que estabeleça a experiência prévia de orientação como requisito de elegibilidade ou como impedimento absoluto ao credenciamento do candidato selecionado .
Não há fundamento, no âmbito da Chamada, para o estabelecimento de requisito adicional dessa natureza para além das condições expressamente previstas no instrumento convocatório. Eventuais requisitos acadêmicos aplicáveis ao credenciamento permanecem submetidos às normas próprias da instituição e do Programa de Pós-Graduação .
e) Quanto ao momento do credenciamento e à inexistência de requisito adicional de trajetória de orientação Para fins da Chamada, o requisito consiste na efetiva existência e comprovação do credenciamento do candidato à BCB-1 como orientador em Programa de Pós-Graduação no momento da contratação, conforme estabelecido no instrumento convocatório. Não se exige, para fins de submissão da proposta, a comprovação prévia do credenciamento, tampouco a Chamada estabelece, como requisito de elegibilidade, trajetória anterior de orientação acadêmica. III – ESCLARECER, portanto, que os presentes esclarecimentos não implicam alteração da Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026, mas explicitam a interpretação de suas disposições quanto à inserção e ao credenciamento dos candidatos à BCB-1, permanecendo aplicáveis as normas e os procedimentos acadêmicos próprios das instituições e dos respectivos Programas de Pós-Graduação; IV – DETERMINARque os presentes esclarecimentos sejam formalizados e divulgados antes do encerramento do período de submissão, de modo a assegurar tratamento uniforme aos potenciais candidatos e aos Programas de Pós-Graduação interessados. Assinado em 18 de setembro de 2026 por Ingrid Lamounier Machado, Assessora Técnica de Ciência e Inovação (nos termos do inciso I do art. 17 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020) e pelo Presidente da FAPEMIG Prof . Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
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EXTRATO DO RESULTADO PRELIMINAR DE JULGAMENTO DA CHAMADA FAPEMIG N. 12/2026 - TREINAMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PELO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PCRH A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG divulga o RESULTADO PRELIMINAR DE JULGAMENTO das propostas submetidas no âmbito da Chamada FAPEMIG n. 12/2026 – Treinamentos Individuais e Coletivos pelo Programa de Capacitação de Recursos Humanos - PCRH. Foram submetidas 12 (doze) propostas à Chamada. Considerando o orçamento previsto para a EPAMIG, 3 (três) propostas foram aprovadas dentro do limite financeiro alocado, enquanto 2 (duas) foram classificadas como Prioridade 2 (P2), por estarem além do referido limite orçamentário . No orçamento destinado aos "DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA", 3 (três) propostas foram aprovadas dentro do limite financeiro disponível. As 4 (quatro) propostas restantes foram inabilitadas ou desclassificadas no processo de julgamento e seleção, nas etapas de "Habilitação" ou "Análise de Mérito", conforme as disposições da Chamada. As propostas aprovadas foram relacionadas em ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação. A contratação das propostas selecionadas observará a ordem de classificação do resultado de julgamento homologado, e estará condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A relação completa das propostas encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: http://www.fapemig.br/pt/ chamadas_resultados_oportunidades_fapemig/. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026. Signatária: Cynthia Mendonça Barbosa, Assessora Técnica de Ciência e Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais .
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de Concessão de Cota de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Nº 6.29/2021 Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG . O Terceiro Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no valor previsto na Cláusula Terceira do Convênio original para fins de suplementação de recursos. O valor global da parceria passa a ser de R$5.669.620,00 (cinco milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e seiscentos e vinte reais). Data da assinatura: 18/09/2026. Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG) e Vinícius de Abreu D’Ávila (Reitor da UEMG).
Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de Concessão de Cota de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Nº 6.34/2021 Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM. O Terceiro Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no valor previsto na Cláusula Terceira do Convênio original para fins de suplementação de recursos. O valor global da parceria passa a ser de R$5.240.950,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta mil e novecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 18/09/2026. Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG) e Marinalva Vieira Barbosa (Reitora da UFTM) .
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2° RETIFICAÇÃO DO 1°RESULTADO PARCIAL DE JULGAMENTO - CHAMADA FAPEMIG Nº 01/2026 - DEMANDA UNIVERSAL -CATEGORIAS B E C A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, RETIFICA o 1° RESULTADO PARCIAL DE JULGAMENTO da CHAMADA FAPEMIG Nº 01/2026 - DEMANDA UNIVERSAL - CATEGORIAS B e C, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 11 de julho de 2026, em virtude da desclassificação das propostas APQ-00474-26, APQ03546-26, APQ-04344-26, APQ-05031-26, inscritas na categoria de financiamento destinada às propostas da UEMG ou da UNIMONTES, por não atenderem ao item 5.3.2.3 da Chamada. Em consequência, as propostas APQ-01165-26 e APQ-04991-26, também concorrentes nessa categoria de financiamento, passam a ser reclassificadas como aprovadas dentro do limite financeiro alocado à Chamada. Ressalta-se, ainda, que as propostas APQ-03001-26, APQ-04285-26, APQ-0493526 e APQ-03449-26, mencionadas no 1° Ato de Retificação do 1° Resultado Parcial de Julgamento, retornam aos resultados originalmente divulgados no 1° Resultado Parcial de Julgamento da Chamada, permanecendo inalteradas quanto à sua classificação original. Foram submetidas 1.586 propostas às Categorias B e C, sendo 1.409 na Categoria B e 177 na Categoria C. Desse total, 161foram aprovadas dentro do limite financeiro alocado para a Chamada; 1.157 foram aprovadas fora do limite financeiro alocado para a Chamada, sendo, portanto, classificadas como Prioridade 2 (P2); 1 proposta foi cancelada a pedido do coordenador; 235 propostas foram desclassificadas e 32 propostas foram inabilitadas no processo de julgamento e seleção, conforme os termos do chamamento público. O prazo de 10 (dez) dias para interposição de recursos administrativos, previsto no item 11.2 da Chamada FAPEMIG Nº 01/2026, aplica-se exclusivamente às propostas APQ-00474-26, APQ-03546-26, APQ-04344-26 e APQ05031-26. As demais propostas permanecem com seus respectivos resultados inalterados. A relação completa das propostas aprovadas e não aprovadas, com as respectivas justificativas, encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: www.fapemig.br. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026. Ass. Cynthia Mendonça Barbosa, Assessora Técnica de Ciência e Inovação, nos termos do inciso I, do Art . 17, do Decreto estadual n . 47 .931, de 29 de abril de 2020 .
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RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA CHAMADA FAPEMIG 04/2026 - PARTICIPAÇÃO COLETIVA EM EVENTOS DE CARÁTER TÉCNICOCIENTÍFICO NO PAÍS – PRIMEIRA ENTRADA A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG divulga o resultado dos recursos administrativos interpostos em face da Chamada 04/2026 - Participação Coletiva em Eventos de Caráter Técnico-Científico no País - Primeira Entrada. Foram interpostos 20 (vinte) recursos, sendo 1 (um) deferido, 3 (três) deferidos parcialmente, 15 (quinze) indeferidos e 1 (um) não conhecido. A relação completa dos recursos encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: https://fapemig.br/. Conforme dispõe o item 9.4 da referida Chamada, o resultado da análise dos recursos administrativos interpostos foi comunicado, por escrito, aos recorrentes Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 Ass. Cynthia Mendonça Barbosa Assessora Técnica de Ciência e Inovação, nos termos do inciso I, do Art . 17, do Decreto estadual n . 47 .931, de 29 de abril de 2020 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609197932773141.