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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/09/2026 · pág. 47

DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026 – 47

diário do ExEcutivo

miNas GErais

EDITAL DE LEILÃO Nº 1843/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1843/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 810, 20/03/2020 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1869.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital;

1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;

1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12.5;

1.7 - O(s) lote(s) de número(s) 79,31,81,83,37,59 foram excluído(s) deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;

1.8 - O(s) lote(s) de número(s) 33,35,36,38,39,40,41,42,43,44,45,46,48,51,52,55,56,57,60,61,62,63,64,65,66,67,69,70,75,76,78,80,82,84,85,86 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto, são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II;

2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:

2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;

3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I; 5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

por meio do e-mail: [email protected]; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .

I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível. II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador. 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8.2,I.

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.

9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 33,35,36,38,39,40,41,42,43,44,45,46,48,51,52,55,56,57,60,61,62,63,64,65,66,67,69,70,75,76,78,80,82,84,85,86, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:

12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;

12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):

I - Até o dia 03 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 87.

I - Até o dia 03 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 87. 12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes. 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:

14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;

14.8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.

15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:

15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;

15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente.

16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:

16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.

17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;

17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;

II - Débitos tributários;

III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo; 17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609197932773147.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.