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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 4

DOMRO 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322a - Edição Extraordinária

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EDITAL Nº21/2026 - GUARDA MUNICIPAL/SEMTRAN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO N° 21/2026 de 18 de setembro de 2026 ao edital 09/2026 – GUARDA MUNICIPAL/SEMTRAN de 22 de junho de 2026.

  1. Retifica-se o edital no item 10-DA REALIZAÇÃO DAS PPROVAS OBJETIVAS, subitens 10.17, 10.18 e 10.20 para incluir expressamente em edital a aceitação de documentos de identificação em formato digital para Onde se lê:

10.17.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

10.18. O documento de identidade deverá ser apresentado em seu meio físico original e estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura. 10.20. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro tipo de documento digital, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

Leia-se:

10.17.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto ), bem como as versões digitais dos documentos acima relacionados, observado o subitem 10.17.1.

10.18. O documento de identidade deverá ser apresentado em seu meio físico ou digital, original ou dentro das plataformas oficiais do governo, e estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

10.20. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

  1. Fica incluído no edital o subitem 10.17.1, com a seguinte redação:

10.17.1. Será aceito documento de identificação em meio digital desde que exibido, no momento da identificação, diretamente em aplicativo ou sítio eletrônico oficial do órgão emissor ou da Administração Pública, hospedado em domínio oficial (‘gov.br’ ou domínio oficial do respectivo ente, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de conselho de fiscalização profissional), com acesso autenticado pelo próprio candidato, contendo fotografia e mecanismo de verificação de autenticidade passível de conferência imediata pela equipe de aplicação.

a)Não serão aceitas fotografias, capturas de tela (prints), arquivos de imagem ou PDF armazenados no dispositivo, nem documentos exibidos por aplicativos de mensagens, correio eletrônico, nuvem ou carteiras digitais não oficiais.

b)São de exclusiva responsabilidade do candidato a posse, a carga e a conectividade do dispositivo, não cabendo ao IDECAN ou à Administração Municipal o fornecimento de energia, rede de dados ou suporte técnico.

c)Concluída a identificação, o dispositivo será imediatamente desligado e acondicionado na forma prevista neste Edital para os demais equipamentos eletrônicos, com registro em ata de sala.

3.Toda menção, no Edital e em seus anexos, a “documento de identidade original” compreende também a respectiva versão digital, nos termos dos subitens 10.17 e 10.17.1, aplicando-se a todas as Fases do certame.

4.Fica corrigida a remissão contida no subitem 10.8, onde se lê “nos moldes previstos nos subitens 10.17 e 10.18 deste Edital) leia-se “nos moldes previstos nos subitens 10.17, 10.17.1 e 10.18 deste Edital).

5.Fica corrigida a remissão contida no subitem 13.28, onde se lê “de acordo com o determinado nos subitens 10.17 e 10.18 deste Edital” leia-se “de acordo com o determinado nos subitens 10.17. 10.17.1 e 10.18 deste Edital

6.As demais disposições do Edital nº 09, de 22 de junho de 2026 permanecem inalteradas, entrando esta Retificação em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração - SEMAD

EUDES ANDRADE DE BARROS

Presidente do Grupo de Trabalho - Dec. 22.033/2026

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: AC7E8CE8

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