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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 3

DOMRN 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880a - Edição Extraordinária

Função 20 - Agricultura
Sub função 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa 1005 –Cidade Sustentável e Inclusiva
Projeto/Atividade 2066 – Manutenção das Ativ. da Sec. de Agricultura e Desenv. Rural
Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos Ficha:260937 - 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recursos Ficha:260938 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão vigerá conforme Ata de Registro de Preços nº 006/2025 ao Pregão Eletrônico nº 001/2025.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO E PENALIDADES

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de extingui-lo, a qualquer tempo, de acordo com os atigos 136, 137, 138 e 139 da Lei 14.133/2021, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de Preços nº 002/2026 ao Pregão Eletrônico nº 90016/2025.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e na Ata de Registro de Preços nº 006/2025 ao Pregão Eletrônico nº 001/2025.

9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços nº 006/2025 ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 18 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept Rosado/RN L Da S Souza LTDA
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA LAIZO DA SILVA SOUZA
Prefeito Municipal Representante Legal
(Aderente) (Aderida)
Publicado por:
Nadja de França Costa
Código Identificador:C148060C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO N° 180090001/2026 À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

Pelo presente contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Manoel Joaquim, 665, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 2024141, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias, 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominadoCONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica: L DA S SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.319.684/0001-67, com sede na Rua Jose Angelo Dantas, nº 215, Jose Clovis de Medeiros, Parelhas/RN – CEP: 59.360-000, sendo representada pelo Sr. LAIZO DA SILVA SOUZA, portador do CPF nº XXX.391.XXX-79, doravante denominado CONTRATADA,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO ORIUNDO DA ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 001/2025, conforme especificações contidas no art. 38, §3 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 consubstanciado na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/2025 ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, destinada a contratação de pessoa jurídica visando a prestação de serviços de infraestrutura de apoio de serviços de segurança e brigadista para os eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, conforme indicados na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS UND QNTD VALOR UNITÁRIO
(R$)

VALOR TOTAL (R$)
1 Prestação de serviço equipe de apoio - segurança: descrição: contratação de equipe especializada em
evento, capacitada, treinada, uniformizada e com experiência para apoio em serviços de revistas, ajudando
a manter a ordem do sossego em eventos com grande fluxo de público, duração máxima de cada diária é de
até 06 horas.
DIÁRIA 200 R$ 119,00 R$ 23.800,00
2 Prestação de serviço brigadista: descrição: profissional com curso completo de formação de brigadista
licenciado pelo corpo de bombeiros, apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem
como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência
até a chegada do corpo de bombeiros, duração máxima de cada diária é de até 06 horas.
DIÁRIA 37 R$ 159,00 R$ 5.883,00
VALOR TOTAL (R$) R$ 29.683,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor estimado do contrato será de R$ 29.683,00 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais), conforme cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/2025 ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, firmada pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, Lajes/RN, com fundamento no art. 38, §3 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, consubstanciado na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

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