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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 2

DOMRN 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880a - Edição Extraordinária

VALOR TOTAL (R$)

R$ 29.683,00

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1.O fornecimento dos serviços será realizado após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras emitida pelo Setor de Compras;

3.2.Os fornecimentos deverão ser executados em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 006/2025 ao Pregão Eletrônico nº 001/2025SRP, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda.

3.3.O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de

Compra que será emitida pela Prefeitura Municipal.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO

4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 29.683,00 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais).

4.1.2. O valor unitário de cada produto aderido encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;

4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais,

materiais, enfim todas as despesas necessárias à entrega do(s) produto(s) do objeto deste Termo de Adesão;

4.4. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado;

4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Compra emitida;

4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a entrega do produto, comprovando a realização do objeto contratado;

4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;

4.9. A Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “ factoring ”;

4.10. A Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas à entrega do produto contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços entregues;

4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 14.133/2021, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ) fornecida pela Justiça do Trabalho.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:

02.001 – GABINETE DO PREFEITO
Função 04 - Administração
Sub função 122 – Administração Geral
Programa 2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo
Projeto/Atividade 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos Ficha: 260037 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos Ficha: 260038 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
Fonte de Recursos Ficha: 260039 - 17050000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.007– SECRETARIA MUNICIPAL DE C ULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
Função 13 - Cultura
Sub função 122 – Administração Geral
Programa 1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos Ficha: 260801 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos Ficha: 260802 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.007– SECRETARIA MUNICIPAL DE C
ULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
Função 23 – Comércio e Serviços
Sub função 695 - Turismo
Programa 1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva
Projeto/Atividade 2033 – Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos
Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos Ficha: 260974 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos Ficha: 260975 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

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