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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 5

DOMRN 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880a - Edição Extraordinária

6.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

6.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

6.2.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

6.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

6.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

6.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

6.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

6.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

6.2.22. O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra que será emitida pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega do produto ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN;

7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega do produto originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Termo de Adesão.

7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura municipal, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do produto caberá ao(s) servidor(es) designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município conforme abaixo especificado:

02.001 – GABINETE DO PREFEITO
Função 04 - Administração
Sub função 122 – Administração Geral
Programa 2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo
Projeto/Atividade 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos Ficha: 260037 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos Ficha: 260038 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
Fonte de Recursos Ficha: 260039 - 17050000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.007– SECRETARIA MUNICIPAL DE C ULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
Função 13 - Cultura
Sub função 122 – Administração Geral
Programa 1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos Ficha: 260801 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recursos Ficha: 260802 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
02.007– SECRETARIA MUNICIPAL DE C ULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
Função 23 – Comércio e Serviços
Sub função 695 - Turismo
Programa 1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva

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