DOMRN 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880a - Edição Extraordinária
6.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
6.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.2.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
6.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
6.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
6.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
- 6.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
6.2.22. O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra que será emitida pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
- 7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega do produto ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN;
7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega do produto originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Termo de Adesão.
7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura municipal, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do produto caberá ao(s) servidor(es) designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município conforme abaixo especificado:
| 02.001 – GABINETE DO PREFEITO | |
|---|---|
| Função | 04 - Administração |
| Sub função | 122 – Administração Geral |
| Programa | 2001 – Gestão Pública Transparente, Eficiente e em Progresso Contínuo |
| Projeto/Atividade | 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
| Elemento de Despesa | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ |
| Fonte de Recursos | Ficha: 260037 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos | Ficha: 260038 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. |
| Fonte de Recursos | Ficha: 260039 - 17050000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. |
| 02.007– SECRETARIA MUNICIPAL DE C | ULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE |
| Função | 13 - Cultura |
| Sub função | 122 – Administração Geral |
| Programa | 1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva |
| Projeto/Atividade | 2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude |
| Elemento de Despesa | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ |
| Fonte de Recursos | Ficha: 260801 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos | Ficha: 260802 - 17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. |
| 02.007– SECRETARIA MUNICIPAL DE C | ULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE |
| Função | 23 – Comércio e Serviços |
| Sub função | 695 - Turismo |
| Programa | 1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva |
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