DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IIManaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 15
b) analisar as prestações de contas realizadas pelas Unidades Executoras; c) emitir parecer conclusivo das prestações de contas apresentadas;
d) disponibilizar manuais, orientações e capacitação às Unidades Executoras para a utilização do Sistema;
e) gerir os perfis de acesso e as permissões dos usuários do Sistema. II - ao(à) gestor(a) das Unidades Executoras (UEx):
a) realizar os lançamentos diários, desde o Plano de Aplicação, das receitas de recursos próprios, dos rendimentos de aplicação financeira, das despesas realizadas e dos respectivos comprovantes no Sistema, de forma tempestiva e precisa;
b) manter atualizados os dados financeiros e contábeis da unidade;
c) zelar pelo cumprimento dos prazos de execução e de prestação de contas; d) garantir a correta prestação de contas, dentro dos prazos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
e) responsabilizar-se pela guarda e pela veracidade da documentação comprobatória apresentada.
CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTASArt. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos pelas Unidades Executoras das Escolas Estaduais, a partir da publicação desta Portaria, deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema, observados os critérios e as normas específicas de cada programa e as normas complementares expedidas pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 7º A finalização e o envio das prestações de contas pela Unidade Executora terão prazo máximo até o último dia útil de janeiro do exercício seguinte, com a remessa integral das informações e dos documentos exigidos.
Parágrafo único. Enquanto não concluído o processo de contratação ou de desenvolvimento de que trata o art. 2º, §1º, e não editado o ato específico previsto no art. 2º, §2º, a execução e a prestação de contas das Unidades Executoras relativas ao exercício de 2026 continuarão a ser realizadas por meio do sistema atualmente em uso, sem prejuízo da posterior migração dos dados e registros para o Sistema instituído por esta Portaria, na forma a ser definida em ato complementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 8º A prestação de contas deverá conter os documentos obrigatórios e, quando for o caso, os documentos opcionais, de acordo com cada programa, detalhados em checklist disponibilizado no Portal Saber Mais e no sítio eletrônico da SEDUC-AM.
Art. 9º A assinatura dos formulários e documentos gerados no Sistema poderá ser realizada por meio de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). § 1º Fica expressamente permitida a utilização de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para a assinatura eletrônica dos referidos formulários, desde que o signatário seja o representante legal da entidade ou pessoa formalmente autorizada para o ato.
§ 2º As assinaturas realizadas na forma deste artigo possuem plena validade jurídica, garantindo a integridade, a autenticidade e o não repúdio das informações prestadas no processo de prestação de contas.
Art. 10. As prestações de contas de exercícios anteriores, até o exercício de 2025, continuarão a ser apresentadas somente no sistema SIGED/ SEFAZ-AM, seguindo o fluxo aprovado para a tramitação dos processos. Art. 11. Nos casos de omissão do dever de prestar contas, a apuração e o trâmite administrativo correspondente permanecerão a cargo do sistema SIGED/SEFAZ-AM, ante a inexistência de registro da prestação de contas no Sistema instituído por esta Portaria.
§1º Nos casos de reprovação das prestações de contas relativas aos exercícios até 2025, de que trata o art. 10, os procedimentos previstos para cada programa, estabelecidos nas legislações estadual e federal, serão processados exclusivamente por meio do sistema SIGED/SEFAZ-AM.
§2º Nos casos de reprovação das prestações de contas apresentadas por meio do Sistema instituído por esta Portaria, o trâmite dos procedimentos previstos para cada programa dar-se-á, no que couber, pelo próprio Sistema, sem prejuízo do registro da decisão e da eventual instauração de Tomada de Contas Especial no sistema SIGED/SEFAZ-AM, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. A inobservância do lançamento diário, dos prazos estabelecidos ou a constatação de irregularidades poderá acarretar:
I - diligência para saneamento;
II - suspensão de novos repasses; III - devolução parcial ou total dos recursos; IV - instauração de tomada de contas especial;
V - demais medidas administrativas e legais cabíveis, em consonância com a legislação pertinente de cada programa.
Art. 13. A utilização do Sistema não afasta nem substitui o dever de observância das normas de prestação de contas previstas na legislação federal e estadual aplicável a cada programa, devendo seus procedimentos e relatórios restringir-se à operacionalização e à sistematização das informações, sem estabelecer critérios, exigências ou condicionantes divergentes ou mais restritivos do que aqueles fixados em lei, decreto ou ato normativo competente.
Art. 14. Os dados, documentos e registros inseridos no Sistema pertencem à Administração Pública Estadual e deverão ser mantidos íntegros, disponíveis e passíveis de exportação em formato aberto, assegurada a continuidade e a preservação das informações em caso de substituição da solução tecnológica utilizada, observadas a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e as demais normas de acesso à informação.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na qualidade de controladora dos dados pessoais tratados no Sistema, e as Unidades Executoras, no que lhes couber, observarão os princípios e as bases legais previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias à segurança e à confidencialidade das informações.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, mediante ato complementar. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 288233
PORTARIA GS Nº 1262 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM - Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.035527 / 2026 - 36 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 425 / 2026 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:DESIGNAR para a função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Vasco Vasques (Tipo I, Simbologia FGD-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 05, do município de Manaus, o(a) servidor(a) MARLON RODRIGUES GOMES , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 214899-4B, a contar de 03/09/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 15 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 288237PORTARIA GS Nº 1263 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM - Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.035281 / 2026 - 00 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 423 / 2026 - DEGESC / SEDUC / SIGED , RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor Escolar da Escola Estadual Senador Antóvila Mourão Vieira (Tipo III, Simbologia FGD-3), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, do município de Manaus, o(a) servidor(a) BIA MIRELLA BENTES DE ALMEIDA , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 233790-8A, a contar de 08/09/2026.
II. DESIGNAR o servidor(a) BIA MIRELLA BENTES DE ALMEIDA , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 233790-8A, a contar de 08/09/2026.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO