DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
(ID - 143927) Macaxeira (01 KG) ; (ID - 143932) Pimentão Verde (01 KG) ; (ID - 143938) Farinha de Mandioca, Tipo 01, Amarela (01 KG) ; (ID - 143939) Farinha de Mandioca, Tipo 01, Branca (01 KG) ; (ID - 143943) Abóbora (01 KG) ; (ID - 143944) Maxixe (01 KG) ; (ID - 143949) Ovo de Galinha, Branco (27 Unidades) ; (ID - 143989) Pepino (01 KG) ; (ID - 144766) Farinha de Tapioca (01 Pacote) ; (ID - 144815) Polpa de Fruta, Açaí (06 KG) ; (ID - 147048) Cheiro Verde (01 Maço) ; (ID - 149271) Polpa de Fruta (manga, caju, acerola, taperebá, abacaxi, goiaba) (02 KG) ; (ID - 149273) Alho (01 KG) ; (ID - 149276) Colorau/Colorífico (01 Pacote) ; (ID - 149279) Pimenta do Reino (01 Pacote) ; (ID - 151089) Abacaxi (03 KG) ; (ID - 151092) Laranja (27 Unidade) ; (ID - 153385) Banana, Prata/Maça (02 KG) ; e , (ID - 153407) Ovo de Galinha, Marrom/Vermelho (27 Unidades). Para o município de Silves/AM: (ID - 143917) Banana, Pacovã (01 KG) ; (ID - 143922) Batata Doce (01 KG) ; (ID - 143938) Farinha de Mandioca, Tipo 01, Amarela (11 KG) ; (ID - 143939) Farinha De Mandioca, Tipo 01, Branca (8 KG) ; (ID - 143949) Ovo de Galinha, Branco (384 Unidades) ; (ID - 144766) Farinha de Tapioca (15 Pacotes) ; (ID - 149273) Alho (02 KG) ; (ID - 149276) Colorau/Colorífico (02 Pacotes) ; (ID - 149279) Pimenta do Reino (08 Pacotes) ; (ID - 153385) Banana, Prata/ Maça (01 KG) ; e , (ID - 153407) Ovo De Galinha, Marrom/Vermelho (384 Unidades) , em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações e Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e suas alterações, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2026, e em conformidade ao Memo. n.º 354/2026-NAPER/DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n.º 4.084/2026-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, documentos que constituem partes integrantes do presente ajuste. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO , de acordo com o Art. 14, § 1° da Lei n°. 11.947, de 16 de junho de 2009, referente a CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N.º 07 / 2025 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 30.12.2025, com o Despacho de Homologação publicado no DOE em 24.04.2026. VALOR: R$ 3.153 , 03 (três mil, cento e cinquenta e três reais e três centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 12 (doze) meses , com início na data de 15.09.2026 e encerramento em 15.09.2027 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011 e 12.362.3283.2705.0011 ; Fonte de Recurso: 1.552.2520.0000.0000 , tendo sido emitidas em 09.09.2026 as Notas de Empenho n° 0006497 no valor de R$ 333 , 00 (trezentos e trinta e três reais), a NE n° 0006498 no valor de R$ 222 , 00 (duzentos e vinte e dois reais), a NE n° 0006499 no valor de R$ 565 , 49 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a NE n° 0006500 no valor de R$ 96 , 72 (noventa e seis reais e setenta e dois centavos), a NE n° 0006501 no valor de R$ 1.245 , 62 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e a NE n° 0006502 no valor de R$ 690 , 20 (seiscentos e noventa reais e vinte centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029617/2026-98.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 288211
PORTARIA GS Nº 1266, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM - Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.035767 / 2026 - 30 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 429 / 2026 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:DESIGNAR para a função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual de Tempo Integral Maria Eva dos Santos (Simbologia FGDI-1), da Coordenadoria Regional de Educação, no município de Presidente Figueiredo, o(a) servidor(a) ANA CELIA MARTINS LEITE , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 223088-7A, a contar de 14/09/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 16 de setembro de 2026
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 1265, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.Institui normas para a utilização de sistema informatizado de prestação de contas como ferramenta obrigatória para a gestão contábil e financeira e para a prestação de contas das Unidades Executoras (Unidades Escolares Estaduais) da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta, regular, transparente e tempestiva aplicação dos recursos públicos federais e estaduais;
CONSIDERANDO as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e às Ações Integradas, estabelecidos na Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021 e suas atualizações;
CONSIDERANDO a regulamentação estadual do Programa de Apoio à Gestão das Unidades Escolares - PAGUE, por meio da Lei nº 4.184/2015, Decreto nº 36.733/2016, Portaria GS nº 797 / 2018 , e suas atualizações; CONSIDERANDO a necessidade de padronização, rastreabilidade, controle e acompanhamento da execução e da prestação de contas das Unidades Executoras das Escolas Estaduais, por meio de sistema informatizado; CONSIDERANDO a implantação de sistema eletrônico de prestação de contas, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para apoiar as Unidades Executoras no registro, no controle e na prestação de contas dos recursos financeiros públicos;
CONSIDERANDO que a contratação ou o desenvolvimento da solução tecnológica referida nesta Portaria observará os procedimentos, as modalidades e os princípios estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas de regência;
CONSIDERANDO a necessidade de observância, no tratamento de dados pessoais realizado por meio do Sistema, das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 085 / 2026 - GAPC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Amazonas, a partir do exercício de 2026, o uso obrigatório de sistema informatizado de prestação de contas para a gestão contábil e financeira e para a prestação de contas dos recursos públicos geridos pelas Unidades Executoras das Escolas Estaduais.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se sistema informatizado de prestação de contas, doravante denominado Sistema, a solução tecnológica disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para o registro, o controle, o acompanhamento e a prestação de contas dos recursos financeiros repassados às Unidades Executoras. §1º A solução tecnológica que operacionalizará o Sistema será definida mediante processo próprio de contratação ou de desenvolvimento, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da legislação correlata, sendo vedada, nesta Portaria, a vinculação a marca, produto ou fornecedor determinado.
§ 2º A denominação da solução adotada, o endereço eletrônico de acesso, os requisitos técnicos e as condições de habilitação e de credenciamento dos usuários serão divulgados em ato específico da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
§ 3º A eventual substituição da solução tecnológica não altera as obrigações previstas nesta Portaria, que se aplicam integralmente ao Sistema que vier a sucedê-la.
Art. 3º O Sistema tem por objetivo garantir a padronização, a transparência e a eficiência na gestão financeira das Unidades Executoras, possibilitando
o acompanhamento da execução orçamentária e financeira.
CAPÍTULO II DA OBRIGATORIEDADE DE USOArt. 4º Todas as Unidades Executoras que recebem recursos públicos de origem federal e/ou estadual, especialmente os repassados por meio dos programas de descentralização financeira PDDE e Ações Integradas e do PAGUE, deverão obrigatoriamente utilizar o Sistema para:
I - registrar receitas e despesas;
II - acompanhar a execução orçamentária e financeira;
III - realizar a prestação de contas;
IV - gerar relatórios financeiros dos recursos recebidos. Parágrafo único. O acesso ao Sistema é pessoal e intransferível, respondendo o usuário pelos atos praticados mediante a utilização de suas credenciais.
CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADESArt. 5º Compete: I - À Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
a) acompanhar e monitorar, no Sistema, a execução dos recursos recebidos;
Protocolo 288216
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO