DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CAPÍTULO VI - DO RECOLHIMENTO E DA DEVOLUÇÃOManaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 21
Art. 9º O crachá deverá ser recolhido nas hipóteses de:
I - Exoneração;
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
II - Demissão;
III - Aposentadoria;
IV - Término de contrato temporário;
V - Encerramento ou término de cessão;
VI - Retorno do servidor cedido ao órgão de origem; VII - Desligamento definitivo da SSP-AM, independentemente da causa; VIII - Alteração funcional que torne necessária a emissão de novo crachá; e IX - Outras situações em que cesse a necessidade ou a autorização para sua utilização. Art. 10. Compete à chefia imediata do servidor efetuar o recolhimento do crachá nas situações previstas no art. 9º. § 1º O crachá recolhido deverá ser encaminhado pela chefia à USG no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, acompanhado da identificação do servidor e da informação referente ao motivo do recolhimento. § 2º Quando, por circunstância devidamente justificada, não for possível efetuar o recolhimento, a chefia deverá comunicar formalmente o fato à USG no mesmo prazo previsto no § 1º.
§ 3º Recebida a comunicação prevista no § 2º, a USG registrará a situação do crachá e adotará as medidas administrativas necessárias à sua invalidação. §4º O desligamento do servidor implicará a imediata invalidação administrativa do crachá, independentemente de sua efetiva devolução. Art. 11. Na hipótese de falecimento do servidor, a chefia da unidade de lotação comunicará o fato à USG para registro e adoção das providências administrativas cabíveis quanto ao crachá.
Parágrafo único. Caso o crachá seja espontaneamente disponibilizado por familiar ou terceiro, deverá ser recebido pela unidade de lotação e encaminhado à USG, observado o prazo previsto no § 1º do art. 10.
CAPÍTULO VII - DAS RESPONSABILIDADES DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASArt. 12. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) comunicar à USG os atos que impliquem desligamento ou alteração da situação funcional dos servidores alcançados por esta Portaria.
§ 1º Nas hipóteses de exoneração, a comunicação será realizada após a publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
- § 2º A comunicação deverá conter, sempre que possível, nome, matrícula, unidade de lotação e natureza do desligamento ou alteração funcional.
§ 3º As informações encaminhadas pelo DGP servirão de subsídio para que a USG acompanhe a devolução ou invalidação do respectivo crachá.
Art. 13. A comunicação realizada pelo DGP à USG não afasta a responsabilidade da chefia imediata pelo recolhimento e encaminhamento do crachá, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 14. As chefias das unidades administrativas deverão orientar os servidores sob sua responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições desta Portaria e colaborar com a USG no controle dos crachás institucionais.
Art. 15. A USG poderá expedir orientações complementares necessárias à execução dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, desde que não criem obrigações ou sanções não previstas neste ato ou na legislação vigente.
Art. 16. Os casos omissos e as situações excepcionais serão submetidos à apreciação da Unidade do Sistema de Gestão, sem prejuízo da competência da autoridade superior para deliberar sobre a matéria.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 288339
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
DECISÃO ADMINISTRATIVAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 043/2020-SEINFRA, celebrado entre esta Secretaria e a empresa SIGA CONSTRUTORA LTDA, que teve por objeto a execução de obras e serviços de engenharia para a construção de pontes em madeira, na Estrada AM-174 (Novo Aripuanã x Apuí): Km-22,50 (sobre o Rio Aracu); Km-123,50 (sobre o Igarapé Açu); Km-182,70 (sobre o Igarapé Liberal) e Km-208,70 (sobre o Rio Canadá), no Município de Novo Aripuanã/AM; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, assim como o estabelecido no inciso VII do aludido dispositivo legal; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS e o Parecer nº 188/2026-AJUR/SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.0 00647/2025-43-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - IMPUTAR à empresa SIGA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.666.009/0001-40, pela execução defeituosa e inadequada do Contrato nº 043/2020-SEINFRA, o dever de ressarcir integralmente ao erário o valor de R$ 4.507.208,96 (quatro milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e oito reais e noventa e seis centavos), devidamente corrigido e atualizado, a contar da data de encerramento contratual, em conformidade com as razões e documentos constantes nos autos em epígrafe;
II - NOTIFICAR a referida empresa da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste ato, para efetuar o recolhimento aos cofres públicos estaduais do montante indicado no item I, mediante Documento de Arrecadação - DAR, a ser emitido por meio do endereço eletrônico https://online.sefaz.am.gov.br/daravulso/DarForm.asp, com o Código do Tributo 5874 - Outros Ressarcimentos, ou, caso queira, interpor recurso administrativo, na forma dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003. No caso de recolhimento do débito imputado, a empresa deverá apresentar à SEINFRA, por intermédio do Setor de Protocolo, ou do endereço eletrônico [email protected], o respectivo comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da quitação.
III - DETERMINAR ao Gabinete da SEINFRA o acompanhamento do prazo indicado no inciso anterior, bem como a adoção das medidas subsequentes. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA. Manaus, 17 de setembro de 2026.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 288348 Protocolo 288323 PORTARIA Nº.00582/2026 - GS/SEINFRA PORTARIA Nº 184/2026-GS/SSP-AMO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Lei Delegada n° 79, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO a Portaria nº 088/2026-GS/SSP-AM, que Institui um Grupo de Trabalho destinado à organização do arquivo institucional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, no âmbito das ações vinculadas ao Sistema de Gestão da Qualidade - ISO 9001:2015; CONSIDERANDO o disposto no MEMO Nº 101/2026-UCI/SSP-AM;
RESOLVE: I - SUBSTITUIR o servidor GERBERSON VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 223.236-7B, pelo servidor LEONARDO SALLES MOREIRA, matrícula nº 242.603-0A, como Membro do Grupo de Trabalho destinado à organização do arquivo institucional; II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o que consta no Decreto de 08 de setembro de 2026, Seção I, página 11, Diário Oficial edição de 08/09/2026 - Poder Executivo. RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO