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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 21/09/2026 · pág. 33

DOEES 21/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

32

Vitória (ES), segunda-feira, 21 de Setembro de 2026.

VALOR TOTAL: R$ 4.484,05 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho 2026NE02347; conta projeto: 1780, Fonte 500, PI1780FI0099, Natureza de Despesa 3.3.90.30.24 do orçamento da PMES para o exercício de 2026. Vitória, 16 de setembro de 2026.

RÍODO LOPES RUBIM - CEL QOC- COMANDANTE GERAL DA PMES.

Protocolo 1870955

Polícia Civil - PC-ES -

RESOLUÇÃO nº 066, de 17 de setembro de 2026.

O Conselho da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Artigo 6º de seu Regimento Interno - Decreto 3993-R, publicado no Diário Oficial de 05.07.2016, e à vista da Decisão nº 048 / 2026 do Conselho da Polícia Civil, proferida na 09ª Reunião Ordinária, de 01.07.2026, no julgamento do PAD 034 / 2025 (E - DOCS 2025 - FFC7B) instaurado em desfavor do policial civil PC OIP CLÁUDIO BOBBIO FILHO , nº funcional 317941, RESOLVE , por UNANIMIDADE de votos: “ APLICAR A PENALIDADE DE 20 DIAS DE SUSPENSÃO AO PC OIP CLÁUDIO BOBBIO FILHO, PELA PRÁTICA DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO ART. 192, INCISOS LXIII, LXXVI E LXXXI C/C ARTIGO 3º, INCISOS I, II, III, IV, V, VIII, X E XI, TODOS DA LEI Nº 3.400/81 E SUAS ALTERAÇÕES LEGAIS.”.

A penalidade acima imposta somente será executada após a apreciação de eventual recurso ou do decurso de seu prazo.

JORDANO BRUNO GASPERAZZO LEITE PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL

Protocolo 1871907

RESOLUÇÃO nº 067, de 17 de setembro de 2026.

O Conselho da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Artigo 6º de seu Regimento Interno - Decreto 3993-R, publicado no Diário Oficial de 05.07.2016, e à vista da Decisão nº 049 / 2026 do Conselho da Polícia Civil, proferida na 09ª Reunião Ordinária, de 01.07.2026, no julgamento do PAD 030 / 2024 (E - DOCS 2024 - R7HLN) instaurado em desfavor do policial civil PC OIP GERVANO ROCHA NASCIMENTO , nº funcional 2914824, RESOLVE , por UNANIMIDADE de votos: Quanto à preliminar: “ QUE A TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR IMPUTADA AO PC OIP GERVANO ROCHA NASCIMENTO, PREVISTA NO ARTIGO 192, INCISO XII, DA LEI 3.400/1981, ENCONTRA-SE PRESCRITA.” ; Quanto ao mérito: “ APLICAR A PENALIDADE DE 30 DIAS DE SUSPENSÃO AO PC OIP GERVANO ROCHA NASCIMENTO, PELA PRÁTICA DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO ART. 192, INCISO LXXXI C/C ARTIGO 3º, INCISOS VII, XIII, XIV E XVI, TODOS DA LEI

Nº 3.400/81 E SUAS ALTERAÇÕES LEGAIS.”.

A penalidade acima imposta somente será executada após a apreciação de eventual recurso ou do decurso de seu prazo.

JORDANO BRUNO GASPERAZZO LEITE PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL <#DIOES#1871917#32#2025255/> Protocolo 1871917

RESOLUÇÃO nº 068, de 17 de setembro de 2026.

O Conselho da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o Artigo 6º de seu Regimento Interno - Decreto 3993-R, publicado no Diário Oficial de 05.07.2016, e à vista da Decisão nº 050 / 2026 do Conselho da Polícia Civil, proferida na 09ª Reunião Ordinária, de 01.07.2026, na apreciação do PAD 025 / 2025 (E - DOCS 2025 - 28653) instaurado em desfavor do policial civil PC OIP HERBERT HENRIQUE DE SOUSA , nº funcional 3123634, RESOLVE , por MAIORIA de votos: “ MANTER A DECISÃO 016/2026, PROFERIDA NA 1ª SESSÃO, DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 12.11.2025, PUBLICADA NO DIO/ES DE 17.04.2026, POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 021, DE 16.04.2026, E APLICAR A PENALIDADE DE 2 DIAS DE SUSPENSÃO AO PC OIP HERBERT HENRIQUE DE SOUSA, PELA PRÁTICA DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO ART. 192, INCISOS XVI, XLVI E LXXV, TODOS DA LEI Nº 3.400/81 E SUAS ALTERAÇÕES LEGAIS.”. A penalidade acima imposta somente será executada após a apreciação de eventual recurso ou do decurso de seu prazo.

JORDANO BRUNO GASPERAZZO LEITE <#DIOES#1871920#32#2025262/> PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL Protocolo 1871920

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 226 de 16.09.2026

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da Lei Complementar nº 3400/81, alterada pela Lei Complementar nº 03/90;

RESOLVE:

DESIGNAR a PC PS MARIA TERESA RÉGIS BORGES NF 3586456, para exercer a função de Chefe da Divisão de Promoção Social . CESSANDO OS EFEITOS da IS 482 de 11.09.2023 publicada no DOE de 12.09.2023.

Vitória/ES, 16 de setembro de 2026.

JORDANO BRUNO GASPERAZZO LEITE <#DIOES#1872079#32#2025430/>Delegado-geral da Polícia Civil/ES.

Protocolo 1872079

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 227 de 16.09.2026

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da Lei Complementar nº 3400/81, alterada pela Lei Complementar nº 03/90;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 às 22:20:45 Código de Autenticação: 6b59b8d9