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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 1

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 178 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 2 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 20 Ministério da Educação........................................................................................................... 21 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 31 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 50 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 58 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 77 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 77 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 115 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 116 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 121 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 121 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 131 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 131 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 191 Ministério dos Transportes................................................................................................... 192 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 195 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 197 Ministério Público da União................................................................................................. 197 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 201 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 216 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 218 .................................. Esta edição é composta de 219 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 18/9/2026 as edições extras nºs 177-A , 1 7 7 - B, 177-C e 177-D do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Presidência da República GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 171, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Delega competência para assinatura do Memorando de Entendimento entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Agência de Transformação Digital e Telecomunicações dos Estados Unidos Mexicanos. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assinar o Memorando de Entendimento a ser firmado entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Agência de Transformação Digital e Telecomunicações dos Estados Unidos Mexicanos, que tem por objetivo estabelecer um quadro de cooperação entre os Partícipes para apoiar os seus esforços no fortalecimento e desenvolvimento em questões relacionadas com a cibersegurança, por meio do intercâmbio de informações, conhecimentos, experiências, elaboração e aplicação de regulamentos jurídicos e técnicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Glycine max (L.) Merr. .22502CE .21806.000017/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .22024I2X .21806.000019/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .22082I2X .21806.000024/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .21018I2X .21806.000025/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .21224I2X .21806.000028/2023 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.241, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga relação de propostas selecionadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas pelo Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, nas Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga, nos termos do Anexo, a relação de propostas selecionadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas pelo Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ- MORADIA, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme previsão da Instrução Normativa nº 6, de 21 de fevereiro de 2025. § 1º As propostas relacionadas no Anexo estão selecionadas para seguir para a etapa de contratação junto ao agente financeiro, em estrita observação aos procedimentos e disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA, na forma estabelecida pelas Instruções Normativas do Ministério das Cidades que o regulamentam. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO RELAÇÃO DE PROPOSTAS SELECIONADAS - MODALIDADE PERIFERIA VIVA - URBANIZAÇÃO DE FAVELAS . .Nº da Proposta .Mutuário .UF .Município Beneficiado .Nome do Território Periférico Beneficiado .Valor de Empréstimo da União . .56000000796/2025 .MUNICÍPIO .MG .UBERLÂNDIA .SANTA C L A R A / G LÓ R I A .R$ 98.320.946,30 . .56000000786/2025 .MUNICÍPIO .MG .UBERLÂNDIA .FIDEL CASTRO .R$ 111.861.559,79 . .56000001799/2025 .MUNICÍPIO .SP .O S A S CO .FAVELA 13 - JAG U A R I B E .R$ 88.878.576,38 . .56000001756/2025 .MUNICÍPIO .PR .RIO BRANCO DO SUL .MADRE .R$ 19.999.999,00 . .Glycine max (L.) Merr. .23311I2X .21806.000295/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .INT5401IPRO .21806.000153/2024 . .Glycine max (L.) Merr. .INT7101IPRO .21806.000158/2024 . .Glycine max (L.) Merr. .84KA92 .21806.000161/2024 . .Gossypium hirsutum L. .2230B3XF .21806.000211/2025 . .Gossypium hirsutum L. .2252B3XF .21806.000212/2025 . .Gossypium hirsutum L. .2267B3XF .21806.000214/2025 . .Gossypium hirsutum L. .2278B3XF .21806.000216/2025 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora PORTARIA MCID Nº 1.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de parques urbanos públicos, apresentado pela URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1° do Anexo I do Decreto n° 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2° da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3°, § 2°, 4°, inciso X, e 6° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025, resolve: Art. 1° Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de parques urbanos públicos, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.