DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100002 2 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO WANDERSON MAIA NASCIMENTO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais Em circulação desde 1º de outubro de 1862 Art. 2° A URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8°, inciso I, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios; e V - atender ao disposto na Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025. Art. 3° Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4° O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período mediante aprovação pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. Parágrafo único. Caso a URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. não realize a emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Art. 5° A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6° Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário, conforme a Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7° Para fins de reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao projeto de investimento prioritário, deverão ser observados os prazos e as condições previstos no § 1º-C do art. 1º da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, observado, quando aplicável, o regime de transição de que trata o art. 13 da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 8° A URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO (Parágrafo único do art. 6°, combinado com o inciso I do art. 8° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024) . .Titular do Projeto .URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. . .CNPJ .35.814.889/0001-25 . .Relação de Pessoas Jurídicas e percentual de participação na concessão .Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A: 100% . .Setor prioritário .parques urbanos públicos . .Local de Implantação do Projeto .São Paulo/SP . .Objeto do Projeto de Investimento .Apoiar a prestação dos serviços de gestão de parques urbanos públicos de São Paulo/SP. . .Objetivo do Projeto de Investimento .Investimento voltado à requalificação, ampliação, recuperação e modernização da infraestrutura dos parques sob sua gestão, de acordo com o contrato de concessão. . .Blocos de investimentos abrangidos .I, II, III e IV . .Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto .Garante a gestão, operação e manutenção dos parques e a execução de obras e serviços de engenharia, assegurando áreas verdes e espaços para lazer, contemplação e atividades culturais, com equipamentos esportivos, serviços e utilidades ao visitante e, no Ibirapuera, estruturas associadas a eventos e ao grande fluxo de usuários. . .Data de início efetivo do Projeto de Investimento .dezembro/2019 . .Data de encerramento do Projeto de Investimento .dezembro/2026 . .Prazo para Implantação do Projeto de Investimento .84 meses . .Descrição da fase atual do Projeto de Investimento .Em execução . .Volume estimado dos recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento .R$ 305.524.288,00 . .Volume máximo de recursos enquadrados para a emissão dos valores mobiliários .R$ 295.000.000,00 (96,55% do valor total do projeto) . .Processo Administrativo .80000.001713/2026-77 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6, de 14 de janeiro de 2026, e da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de material biológico e científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Monitoramento de Maçaricos-de-papo-vermelho (Calidris canutus rufa) no Cone Sul da América do Sul", coordenado pelo Dr. Antônio Coimbra de Brum, da Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos - AQUASIS, em cooperação com o Dr. Lawrence Joseph Niles, da Wildlife Restoration Partnerships - WRP, conforme Processo CNPq nº 01300.005755/2026-26. Art. 2º As atividades de coleta de material biológico e científico estão autorizadas para os seguintes pesquisadores estrangeiros: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Lawrence Joseph Niles .Americana .Wildlife Restoration Partnership . .Richard Gilbert Lathrop Jr. .Americana .Rutgers University . .Stephanie Erin Feigin .Americana .Wildlife Restoration Partnership . .Theodore Edward Diehl .Americana .Wildlife Restoration Partnership Art. 3º As atividades de coleta de material biológico e científico estão autorizadas pelo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/SISBIO nº 106534-1, do Comitê de Uso de Animais - CEUA nº PPECEUA 01.2026, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CE M AV E nº 5215/1 e comprovante de cadastro de acesso SISGEN nº A93A05B, para as seguintes localidades do Rio Grande do Sul: I - Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado na planície costeira do litoral do estado, abrangendo os municípios de Tavares e Mostardas, entre as coordenadas (31° 04' S / 50° 46' W) e ( 31° 29' / 51° 09´ W); e II - litoral médio do estado entre os municípios de Balneário Pinhal (30° 15` S / 50° 15´ W) até a Barra da Lagoa do Peixe (30° 35´ S / 51° 04´ W). Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º de dezembro de 2029. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término de sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 24.184, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.026950/2023-38, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .Nº do Processo .UF .Município .Canal .Classe . .53115.026950/2023-38 .SC .Itajaí .187 .C . .53900.011380/2015-15 .RN .Mossoró .202 .C . .53900.056288/2015-84 .MG .Três Corações .300 .C . .53115.012732/2025-88 .MG .Timóteo .294 .C . .53115.012722/2025-42 .BA .Ibirapitanga .295 .C . .53115.001430/2026-65 .PE .Limoeiro .234 .C . .53115.001446/2026-78 .MG .Grão Mogol .210 .C . .53115.008055/2026-84 .MG .Baependi .218 .C