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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 3

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100003 3 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 24.208, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.040522/2024-07, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Record de Rio Preto S/A, inscrita no CNPJ nº 59.983.486/0001-78, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02030464554, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas: . .Nº DA ESTAÇÃO .MUNICÍPIO/UF . .5398 .Valparaíso/SP . .5622 .Mirandópolis/SP . .5657 .Andradina/SP . .5665 .Pereira Barreto/SP . .23949 .Guapiaçu/SP . .64505 .Palestina/SP . .2813564 .Pindorama/SP . .3032124 .José Bonifácio/SP . .3033180 .Tupi Paulista/SP . .3180379 .Cardoso/SP . .3181006 .Orindiúva/SP . .3181561 .Icém/SP . .3189848 .Nova Granada/SP . .3210740 .General Salgado/SP . .3403157 .São José do Rio Preto/SP . .3403165 .Tanabi/SP . .3403173 .Votuporanga/SP . .3403181 .Fe r n a n d ó p o l i s / S P . .3403190 .Jales/SP . .3403203 .Santa Fé do Sul/SP . .3403211 .Olímpia/SP . .3403220 .Catanduva/SP . .3403238 .Mendonça/SP . .3403262 .Lins/SP . .3403270 .Garça/SP . .3403297 .Novo Horizonte/SP . .3403300 .Birigui/SP . .3403319 .Penápolis/SP . .3403327 .Adamantina/SP . .3403335 .Presidente Prudente/SP . .3403343 .Dracena/SP . .442518471 .Paulo de Faria/SP . .442518536 .Tanabi/SP . .442518552 .Monte Aprazível/SP . .442518749 .Braúna/SP . .442518773 .Presidente Venceslau/SP . .442518838 .Presidente Epitácio/SP . .442518854 .Rancharia/SP . .442518862 .Bastos/SP . .442518897 .Valparaíso/SP . .442518919 .Guararapes/SP . .442518943 .Osvaldo Cruz/SP . .442519273 .Frutal/MG Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.233, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044024/2024- 25, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao Associação de Radiodifusão Comunitária Pro-Bairro, inscrita no CNPJ sob nº 09.217.552/0001-20, cuja sede se situa na Quadra 03B, Lotes 21/23 - SL 01 - Mansões Odisséia, na localidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 251, cuja frequência é de 98,1 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.235, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006860/2024- 10, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Unidos pela Comunidade de Marcionílio Souza-BA, inscrita no CNPJ sob nº 54.103.492/0001-70, cuja sede se situa na Rua Prefeito José Gualberto Luz, nº 200, Centro, na localidade de Marcionílio Souza, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.236, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006026/2025- 05, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL TECNOLÓGICA DE COCALINHO, inscrita no CNPJ sob nº 59.902.806/0001-18, cuja sede se situa na Rua Sebastião Alves Junior, 220, Bairro Terra Firme, na localidade de Cocalinho, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.237, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005629/2025- 81, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E EDUCACIONAL DE CAROEBE, inscrita no CNPJ sob nº 59.382.306/0001-00, cuja sede se situa na Rua Boa Vista, S/Nº - Centro, na localidade de Caroebe, Estado de Roraima, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.238, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.043959/2024- 94, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob nº 58.386.946/0001-18, cuja sede se situa na rua Rui Barbosa, nº 601 - Centro, na localidade de Monte Alegre do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.248, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.039728/2024-86, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Cidade de Bauru Ltda, inscrita no CNPJ nº 58.018.441/0001-09, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 50004080122, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas: . .Nº DA ESTAÇÃO .MUNICÍPIO/UF . .442491344 .Bauru/SP . .442491379 .Jaú/SP . .442491409 .Barra Bonita/SP . .442491425 .Botucatu/SP . .442491441 .Ibitinga/SP . .442491514 .Bariri/SP . .442492022 .Garça/SP . .442492049 .Lins/SP . .442492243 .Cafelândia/SP . .442492286 .Pirajuí/SP . .442492316 .Marília/SP . .442492332 .Ec h a p o r ã / S P . .442492359 .Ourinhos/SP . .442492383 .Santa Cruz do Rio Pardo/SP . .442492448 .Assis/SP . .442492537 .Paraguaçu Paulista/SP . .442492634 .Iacri/SP . .442492707 .Tupã/SP . .442492839 .Botucatu/SP . .442492928 .Av a r é / S P . .686135865 .Fa r t u r a / S P . .686135873 .São Manuel/SP . .686135920 .Lençóis Paulista/SP . .686135938 .Piraju/SP Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO