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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 11

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100011 11 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações decorrentes desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Esperança, localizado no município de Anaurilândia/MS, no âmbito do Edital nº 013/2026, processo 54000.116339/2025-12. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, Anexo I, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso VI do artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 456ª reunião, realizada em 17 de setembro de 2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.629/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 152, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Edital 13/2026, do processo de Seleção de Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no PA Esperança, município de Anaurilândia/MS (SEI nº 27554492); CONSIDERANDO o Relatório e Voto SR(16)MS-T (SEI nº 30126452), processo 54000.116339/2025-12; CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 15/2026, constante na Ata da Reunião 456 do CDR SR(16)MS, de 17.09.2026 (SEI nº 30188707); resolve: Art. 1º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 013/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: SR1601320260227, de AMABILE MELLIM SOLDERA; SR1601320260131 - CARLOS ROBERTO BALDREZ; SR1601320260134 - HERNANE BONFIM SANTOS; SR1601320260260 - JOSE AGNALDO DA SILVA NEVES; SR1601320260128 - JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA; SR1601320260034 - JURANDIR NUNES DA SILVA; SR1601320260014 - MATILDE MARTIN; SR1601320260072 - VALDICEIA APARECIDA SOARES DA SILVA. Art. 1º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 013/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: SR1601320260227, de AMABILE MELLIM SOLDERA; SR1601320260131 - CARLOS ROBERTO BALDREZ; SR1601320260134 - HERNANE BONFIM SANTOS; SR1601320260260 - JOSE AGNALDO DA SILVA NEVES; SR1601320260128 - JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA; SR1601320260034 - JURANDIR NUNES DA SILVA; SR1601320260014 - MATILDE MARTIN; SR1601320260072 - VALDICEIA APARECIDA SOARES DA SILVA. Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 19, DE 28 DE JULHO DE 2026 Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Guaçu, localizado no município de Itaquiraí/MS, no âmbito do Edital nº 014/2026, processo 54000.013963/2026-40. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, Anexo I, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso VI do artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 454ª reunião, realizada em 28 de julho de 2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.629/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 152, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Edital nº 014/2026, do Processo de Seleção de Famílias Beneficiárias do PNRA no PA GUAÇU (SEI nº 27612784); CONSIDERANDO o Relatório e Voto (SEI nº 29491604), processo 54000.013963/2026-40; CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 13/2026/SR(16)MS/Relatório (SEI nº 29491604), constante na Ata da Reunião 454 do CDR SR(16)MS, de 28.07.2026 (SEI nº 29511446); resolve: Art. 1º ACOLHER os recursos e DEFERIR as inscrições das candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 014/2026, ALTERANDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: Paula Roberta Guezzo (inscrição SR1601420260195); e, Maria da Conceição Moura (inscrição SR1601420260181). Art. 2º REJEITAR o recurso e INDEFERIR a inscrição da candidata Eunice Pereira dos Santos (inscrição SR1601420260180), que pleiteou participar no Edital nº 014/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS. Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDIC Nº 273, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, para estender o prazo de ampliação excepcional do limite de participação em teletrabalho em regime de execução integral no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (PGD-MDIC). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 45-B. Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, o limite previsto na alínea "b" do inciso II do art. 7º fica ampliado para até 40% (quarenta por cento), aferido em relação ao total de agentes públicos em exercício no Ministério e também por Unidade Instituidora. .................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ZERBONE LOUREIRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 561, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005152/2026-81, resolve: Incluir opcionais de carcaça plástica e latão sem dispositivo de regulagem, e anel do sistema de fechamento, para os medidores mecânicos de volume de água da Família UJ-H, marca AKVOMETER, aprovada pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 253, de 18 de outubro de 2021, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005680/2026-30, resolve: Alterar a vazão de operação do sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, modelo EMERSON RAIA FISCAL 20JX101, marca Emerson Process Management, aprovado pela Portaria n.º 434 de 16 de agosto de 2024, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 563, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005530/2026-26, resolve: Aprovar a Família USa de medidores de volume de água potável fria, tipo mecânicos, velocimétricos, unijato, classe de exatidão 2, marca SAGA, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 564, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006158/2026-75, resolve: Incluir os modelos LAQUAV 1 e LAQUAV 1,6 na Portaria n.º 441, de 16 de agosto de 2024, que aprova a Família LAQUAV de medidores mecânicos de volume de água, marca METALSAF, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO