DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100010 10 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III-- Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015 e Instrução Normativa 006/2025, de 28 de dezembro de 2025 III - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. IV - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS ANEXO I 01- Processo n.º 01410.000073/2009-89 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da UHE Jirau (Cota 90 Constante como Referência) Arqueólogo Coordenador: Weylla Bento de Oliveira e Juliana Garcia Apoio Institucional: Universidade Federal de Rondônia Área de Abrangência: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Processo nº 01450.010690/2026-17 Projeto: Avaliação Arqueológica Naufrágio Praia Embaré (EMBAWRECK) Arqueólogo Coordenador: Gilson Rambelli, Paulo Fernando Bava de Camargo e Leandro Domingues Duran Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS Área de Abrangência: Município de Santos, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02-Processo n.º 01450.014441/2026-09 Projeto: Monitoramento Arqueológico para Restauração do entorno da Igreja de São José do Ribamar - Rua São José do Ribamar e Coração de Maria bairro de São José, Recife, Pernambuco Arqueólogos Coordenadores: José Aylton Coelho de Mello e Nuno José de Souza Rêgo Apoio Institucional: Museu da Cidade do Recife Área de Abrangência: Município do Recife, Estado de Pernambuco Prazo de validade: 05 (cinco) meses ANEXO III 01-Processo nº 01510.001321/2015-29 Projeto: Cadastramento de Sítios Arqueológicos nos municípios de São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Painel e Urubici/SC por meio de pesquisa in loco Arqueólogo Coordenador: Marina da Fonseca Lopes Arqueólogo Coordenador de Campo: Lucas Antônio Amaral de Souza Apoio Institucional: Centro Arqueológico da Universidade do Oeste de Santa Catarina ( U N O ES C ) Área de Abrangência: Município de São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Painel e Urubici, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO IV 01- Processo n. º: 01502.000828/2025-36 Projeto: Programa de Acompanhamento e Resgate Arqueológico em Imóvel Urbano na Rua da Misericórdia, nº 30 - Cidade Histórica Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand Arqueólogo Coordenador de Campo: Daniel Bertrand Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, Estado da Bahia. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02-Enquadramento: Nível III Empreendimento: Projeto Alvorada II Empreendedor: Artemyn Rio Capim Caulim Ltda. Processo Iphan n.º 01450.007722/2026-05 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) do Projeto Alvorada II Arqueólogos Coordenadores: Marina Neiva de Oliveira; Gabriel Pereira de Oliveira Arqueólogo Coordenador de Campo: Gabriel Pereira de Oliveira Área de Abrangência: Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03-Enquadramento:Nível III Empreendimento: Jazida Extração de Areia e Cascalho 31,85ha Responsável pelo empreendimento: MEMP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Processo Iphan n.º: 01450.007444/2026-88 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Jazida Extração de Areia e Cascalho 31,85ha Arqueóloga Coordenadora: Clara Reis de Arimatéria Arqueóloga Coordenadora de Campo: Josynadlla do Rosário Silva Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS Área de Abrangência: Município de Japaratuba, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses PORTARIA Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve revogar: 01- Autorização nº 07, Seção I, Anexo III, Pág. 36, da Portaria nº 118/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2025, processo nº 01506.001960/2024-44, em nome do Sr(a). Suzana Eliza Roll Munsberg, coordenador(a) geral, Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de RPUSP, Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP N° 205/ARC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n° 1715/GC4/2026, com os itens 4.4.30 e 4.4.31 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade n° 022/GAP-SP/2026, NUP n° 67262.001359/2026-31, resolve: Art. 1° Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do inciso III, do Art. 155 e do inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, à Empresa R2GROUP DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA , CNPJ: 34.140.249/0001-14. Art. 2° A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os itens constantes na Nota de Empenho n° 2025NE003885, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5°, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DE ALMEIDA VITORIA CORONEL INTENDENTE COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 696/DPC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Credencia a Empresa FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar, em caráter experimental, cursos da NORMAM- 104/DPC na modalidade de Ensino a Distância ( EA D ) . O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 44.353.186/0001-38, situada na Avenida Rio Branco, 133, Salas 201 a 204, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para ministrar, em caráter experimental, na modalidade EAD, o Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN) e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN), regulamentados pela NORMAM-104/DPC, com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem para aulas assíncronas. Art. 2º Fica obrigada a Empresa a: a) disponibilizar acesso a dois integrantes da força de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD; b) utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para aulas presenciais; c) avaliar a aprendizagem, por meio de prova, presencialmente; e d) cumprir todas as disposições afetas às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a referida Empresa à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da empresa supracitada. Art 3º O presente credenciamento autoriza a FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA a aplicar os cursos citados no art. 1º, ora credenciada para a execução na modalidade presencial pela Portaria nº 169/2025, da DPC, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição 172, Seção 1, pág. 127, em 10 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2027. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Realoca Cargo Comissionado Executivo (CCE), dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.148925/2026-15, resolve: Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Gestão Administrativa, para o Gabinete da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte - SR(19)RN, 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, integrante do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Instituto. Art. 2º As realocações e alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.