DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100013 13 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA SUSTENTABILIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS 1. OBJETIVO Este documento estabelece os procedimentos de avaliação da conformidade de produtos e serviços, com foco na sustentabilidade, através do mecanismo de certificação, visando assegurar atributos declarados de sustentabilidade, inclusive ambientais, sociais, econômicos e de governança. 1.1 Agrupamento para efeito de certificação Para a certificação do objeto, aplica-se o conceito de família ou modelo ou escopo de serviço, conforme definido nos Anexos Específicos deste RAC. 2. SIGLAS Para fins deste RAC, são adotadas as siglas que constam nos Anexos Específicos deste RAC, complementadas pelas contidas nos documentos citados no item 3. 3. DOCUMENTOS Para fins deste RAC, são adotados os Documentos Complementares do RGCP, os relacionados nos Anexos Específicos deste RAC, bem como os listados a seguir: . .ABNT NBR 20250 .Diretrizes gerais de sustentabilidade para produtos e serviços. . .ABNT NBR ISO 14001 .Sistemas de gestão ambiental - Requisitos com orientações para uso. . .Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva. .Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP 4. DEFINIÇÕES São adotadas as definições dos documentos estabelecidos no item 3, bem como aquelas estabelecidas nos Anexos Específicos deste RAC. 5. MECANISMO DE AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliação da conformidade para Sustentabilidade de Produtos e Serviços é a certificação. 6. ETAPAS DA AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE Este RAC adota o Modelo Especial de Certificação (MEC), que pode compreender, conforme previsto em cada Anexo Específico, avaliação inicial, avaliações de manutenção periódicas e recertificação. A avaliação inicial e a avaliação de recertificação podem incluir auditoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do fabricante ou do prestador de serviços, com base na norma ABNT NBR ISO 14001, ou avaliação do processo produtivo, com base na norma ABNT NBR 20250, ou ensaios em amostras coletadas no fabricante ou combinação de duas ou mais dessas alternativas, conforme definido no respectivo Anexo Específico deste RAC. As avaliações de manutenção podem ser realizadas por meio de nova auditoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do fabricante ou do prestador de serviços, com base na norma ABNT NBR ISO 14001, ou nova avaliação do processo produtivo, com base na norma ABNT NBR 20250, ou ensaios de amostras coletadas no fabricante ou no comércio para atividades de avaliação da conformidade, ou pela combinação de duas ou mais dessas alternativas, conforme definido no respectivo Anexo Específico deste RAC. 6.1 Avaliação Inicial 6.1.1 Solicitação de Certificação O fabricante deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP, naquilo que for aplicável, complementado pelo que segue: a) documentos referentes ao Sistema de Gestão Ambiental do fabricante, ainda que os mesmos venham necessariamente a ser auditados pelo OCP, como previsto neste documento; b) certificado válido emitido com base na edição vigente da norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO14001,que abranja o processo produtivo do objeto da certificação, se existente, ou documentação do sistema de gestão aplicável ao objeto, quando exigida; c) evidências do atendimento aos requisitos de sustentabilidade previstos em cada Anexo Específico, incluindo matriz de verificação e documentos comprobatórios; d) procedimentos de rastreabilidade, cadeia de custódia, controle de fornecedores e tratamento de reclamações; e) relatórios de ensaio, inspeção, auditoria, verificação ou estudos técnicos já existentes, quando houver; e f) demais documentos necessários ao processo de solicitação, descritos em cada Anexo Específico. 6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão Ambiental e Avaliação do Processo Produtivo 6.1.3.1 A Auditoria do SGA deve ser realizada sempre que o modelo de certificação definido em cada Anexo Específico assim o estabelecer independentemente do fabricante ou do prestador de serviço possuir Sistema de Gestão Ambiental certificado com base na norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001. 6.1.3.2 De acordo com o MEC adotado, o OCP avalia os documentos e registros do SGA, e realiza auditoria nas dependências do prestador de serviço ou da unidade fabril, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo, incluindo instalações e capacitação do pessoal. A auditoria do SGA deve buscar a demonstração objetiva de que o processo produtivo se encontra sistematizado e monitorado de forma eficaz, fornecendo evidências do atendimento aos requisitos de produto ou serviço estabelecidos em cada Anexo Específico deste RAC. 6.1.3.3 Registros da conformidade no atendimento desses requisitos devem ser obtidos de forma consistente. 6.1.3.4 A data da visita para a auditoria deve ser agendada em comum acordo com o Fabricante solicitante da certificação. 6.1.3.5 A avaliação do SGA deve ser feita pelo OCP com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001, tendo como requisitos mínimos os definidos nas Tabelas 1 e 2 a seguir: Tabela 1: Requisitos mínimos de verificação do SGA para fabricantes ou prestadores de serviços com certificação válida na norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001 . .Requisitos mínimos de verificação do SGA .Itens da ISO 14001 / ABNT ISO 14001 . .Recursos .7.1 . .Comunicação .7.4.2 / 7.4.3 . .Informação documentada .7.5.2 / 7.5.3 . .Planejamento e controle operacionais .8.1 . .Monitoramento, medição, análise e avaliação .9.1.1 / 9.1.2 . .Não conformidade e ação corretiva .10.2 Tabela 2: Requisitos mínimos de verificação do SGA para fabricantes e prestadores de serviço sem certificação na norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001 . .Requisitos mínimos de verificação do SGA .Itens da ISO 14001 / ABNT ISO 14001 . .Recursos .7.1 . .Competência .7.2 . .Conscientização .7.3 . .Comunicação .7.4.2 / 7.4.3 . .Informação documentada .7.5.2 / 7.5.3 . .Planejamento e controle operacionais .8.1 . .Monitoramento, medição, análise e avaliação .9.1.1 / 9.1.2 . .Auditoria interna .9.2.1 / 9.2.2 . .Análise crítica pela direção .9.3 . .Não conformidade e ação corretiva .10.2 6.1.3.6 Mesmo mediante a apresentação de certificado válido, segundo a edição vigente da norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001, emitido por um OCS acreditado pelo Inmetro ou membro do MLA do IAF ou da Global Accreditation Cooperation Incorporated, para o escopo de acreditação respectivo, o OCP deve proceder à auditoria inicial do SGA na unidade fabril ou do prestador de serviço durante a etapa de avaliação inicial, de acordo com a Tabela 1 deste RAC, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo. 6.1.3.6.1 Os certificados, emitidos por um OCS estrangeiro devem estar acompanhados de tradução juramentada no idioma português, quando estes forem emitidos em idioma distinto do inglês ou espanhol. Os demais documentos referentes ao Sistema de Gestão, que estiverem em idioma distinto do inglês ou do espanhol, devem estar traduzidos para o português. 6.1.3.7 Durante a auditoria, o Fabricante solicitante da certificação deve colocar à disposição do OCP todos os documentos correspondentes à certificação do Sistema de Gestão Ambiental com base na edição vigente da norma ISO 14001 ou norma ABNT NBR ISO 14001 e apresentar os registros do processo produtivo onde conste claramente a identificação do objeto da certificação. O OCP deve analisar a documentação pertinente para assegurar que os requisitos descritos na Tabela 2 do item 6.1.3.1 foram atendidos. 6.1.3.8 A Avaliação do Processo Produtivo deve ser feita pelo OCP com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos estabelecidos com base na norma ABNT NBR 20250, tendo como requisitos mínimos os definidos na Tabela 3 a seguir. Nota: A norma ABNT NBR 20250 estabelece diretrizes, mas, para efeito deste RAC, elas são adotadas e fixadas como requisitos e que devem ser cumpridos pelo Fabricante. Tabela 3: Requisitos mínimos de Avaliação do Processo Produtivo para fabricantes e prestadores de serviço com base na norma ABNT NBR 20250. . .Requisitos de Avaliação do Processo Produtivo .Itens da ABNT NBR 20250 . .Emissão de efluentes líquidos .5.1 . .Emissões para a atmosfera .5.2 . .Uso da energia .5.3 . .Geração de resíduos sólidos .5.4 . .Emissão de substâncias tóxicas .5.5 . .Uso de recursos naturais .5.6 . .Uso da biodiversidade .5.7 . .Assédio .6.1 . .Condições de trabalho .6.2 . .Direitos trabalhistas .6.3 . .Diversidade, equidade e inclusão .6.4 . .Geração de trabalho e renda .6.5 . .Desenvolvimento local .6.6 . .Respeito as comunidades locais e comunidades tradicionais .6.7 . .Demanda por fornecimento local .7.1 . .Desenvolvimento regional .7.2 . .Inclusão de micro, pequenas e médias empresas na cadeia de valor .7.3 . .Proteção de valor .7.4 . .Qualidade do produto ou serviço .7.5 . .Demanda por recursos .7.6 . .Conformidade legal e respeito pelas convenções internacionais de comportamento .7.7 . .Viabilidade econômica .7.8 6.1.3.9 O OCP, após a auditoria e a avaliação, deve emitir relatório, registrando seu resultado, tendo como referência este RAC. 6.1.3.10 O relatório de auditoria e de avaliação deve ser assinado, pelo menos, pela equipe auditora, sendo que uma cópia deve ser disponibilizada ao Fabricante solicitante da certificação.