DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100017 17 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 B.4.1.1.1 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão Ambiental e Avaliação do Processo Produtivo B.4.1.1.1.1 Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão e avaliação do processo produtivo devem seguir as condições descritas no RAC. B.4.1.1.1.2 Adicionalmente, o OCP deve verificar se o Fabricante cumpre os seguintes requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 17283, conforme definidos na Tabela B.2 a seguir. Tabela B.2: Requisitos mínimos de Avaliação do Processo Produtivo para fabricantes de produtos manufaturados a partir de polímeros de eteno de fonte renovável com base na norma ABNT NBR 17283. . .Requisitos de Avaliação do Processo Produtivo .Itens da norma ABNT NBR 17283 . .Sistema de gestão da organização .4.1 . .Verificação e conformidade .4.2.1; 4.2.2; 4.2.3 . .Qualificação e treinamento de pessoal da organização .4.3 . .Auditorias internas .4.4 . .Registros e documentação .4.5 . .Disponibilidade para auditorias internas e externas .4.6 . .Integração com outros esquemas de certificação .4.7 . .Avaliação de risco .4.9 . .Frequência de atualização e verificação .4.10 . .Disposições complementares .4.11 . .Cadeia de produção responsável .4.12 . .Rastreabilidade .4.14.1; 4.14.3; 4.14.4 . .Gestão de recursos hídricos .4.16.1 . .Gestão de emissões .4.16.5 . .Condições de trabalho .4.17.1.1; 4.17.1.2 (exceto a necessidade de evidências nas usinas fornecedoras de matérias-primas de fonte renovável); 4.17.2 . .Saúde e segurança .4.17.3 (exceto a necessidade de evidências em seus fornecedores de matéria-prima de fonte renovável) . .Gestão de fornecedores .4.18 . .Avaliação da origem renovável do produto - Determinação do teor de carbono biogênico .5.1 (a determinação do teor de carbono biogênico deve ser aplicada aos produtos manufaturados a partir de polímeros de eteno de fonte renovável); 5.2; 5.3; 5.4 B.4.1.1.1.3 O OCP deve verificar se o fabricante mantém a classificação de documentos e evidências em categorias proporcionais ao risco e à materialidade dos requisitos, conforme Tabela B.3 a seguir: Tabela B.3: Categorias de documentos, sua natureza e evidência mínimas. . .Categoria .Natureza .Evidências mínimas . .Legislação mínima .Obrigatória .CAR ativo quando aplicável; documentação fundiária regularizada; licenças ambientais aplicáveis; declarações legais exigidas. . .Operacional essencial .Obrigatória .Procedimento de amostragem; registros de rastreabilidade; controles de quantidade; relatórios de teor de carbono biogênico; inventários ou relatórios verificados de emissões. . .Garantia complementar .Voluntária/auxiliar .Certificações reconhecidas, auditorias de segunda parte, bases de dados de sustentabilidade e relatórios adicionais. B.4.1.1.1.4 O OCP deve verificar se o Fabricante conduz avaliação de risco contemplando, no mínimo, origem da matéria-prima, perfil do fornecedor, riscos socioambientais, complexidade logística, integridade dos dados, mudanças regulatórias e criticidade dos atributos declarados. B.4.1.1.1.5 O OCP deve averiguar se o fabricante revisa sua avaliação de risco e de controles associados quando ocorrem mudanças significativas de fornecedor, escopo, formulação, método de cálculo ou rota produtiva. B.4.1.1.1.6 Devem ser examinados os balanços de massa dos produtos, valendo-se inclusive de: Relatório de Rastreabilidade e Declaração de Conteúdo, Declarações de Sustentabilidade, Comprovantes de Pesagem, Conhecimentos de Embarque ou outra documentação aplicável. B.4.1.1.1.7 O OCP deve verificar se o balanço de massa foi realizado com base em sistema de cadeia de custódia documentado, auditável e rastreável, conforme os princípios da ISO 22095 e os requisitos da ISO 22095-2, contemplando, no mínimo, a identificação dos insumos elegíveis, produtos de saída, limites físicos e temporais do sistema, fatores de conversão, perdas, saldos, critérios de alocação, registros de entrada e saída, prevenção de dupla contagem e regras claras para comunicação de alegações ambientais associadas ao produto. B.4.1.1.1.7.1 Dentre as formas possíveis de se evidenciar a consistência do balanço de massas e a cadeia de custódia do conteúdo renovável, de modo a verificar a integridade, a rastreabilidade e a não duplicidade das massas declaradas para certificação, o OCP pode, preferencialmente, verificar as informações registradas na plataforma da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Recircula Brasil (https://recirculabrasil.com.br/). B.4.1.1.2 Definição dos Ensaios a serem realizados B.4.1.1.2.1 Devem ser realizados os ensaios, de acordo com a ISO 16620-2 ou a ASTM D6866, por família. B.4.1.1.2.2 O OCP deve verificar se os produtos manufaturados a partir de polímeros de eteno de fonte renovável apresentam teor de carbono biogênico em relação ao carbono orgânico total conforme a Tabela B.4 a seguir: Tabela B.4 - Teor de carbono biogênico para os produtos manufaturados a partir de polímeros de eteno de fonte renovável. . .Código NCM .Exemplos de Produtos Manufaturados .Teor mínimo de carbono biogênico em relação ao carbono total (%) (Válido a partir de dezembro/2026) .Teor mínimo de carbono biogênico em relação ao carbono total (%) (Válido a partir de dezembro/2030) . .39161000 .- Bastões, - Tarugos. .20 .30 . .39172100 .- Composição em tubos de irrigação, - Mangueira atóxica leitosa. .20 .30 . .39173210 .- Conduítes, - Isolamento de fios e cabos XLPE de baixa e média tensão, - Tubos. .20 .30 . .39201010 .- Filmes agrícolas (proteção de estufas), - Filmes para fraldas, - Fita para isolamento (fita zebrada), - Liners (revestimentos para proteger, armazenar e transportar materiais diversos, especialmente no agronegócio e na indústria). .20 .30 . .39201091 .- Manta de isolamento para baterias. .20 .30 . .39201099 .- Filme stretch, - Lona plástica, - Não-tecido bicomponente e fibras em geral (Tipo TNT), - Placa em polietileno, - Placas e solados espumados e reticulados (entressola unisole) para calçados, brinquedos, artigos esportivos. .20 .30 . .39219012 .- Laminado balístico .20 .30 . .39222000 .- Assentos de vaso sanitário .20 .30 . .39229000 .- Caixa descarga plástica branca, - Conjunto obturador caixa descarga, - Dispenser para sabão, - Lixeira plástica. .20 .30 . 39231090 - Cabo plástico, - Caixa plástica organizadora, - Cesta plástica, - Embalagem cartonada para alimentos e bebidas (tipo Tetra Pak e Sig), - Embalagens para cosméticos, 20 30 . - Embalagens para produtos alimentícios, - Engradados para peixes e vegetais, - Engradados para transporte de garrafas de bebidas, - Filmes stretch (para paletização de produtos), - Filmes termoecolhíveis para paletização, . . .- Raschel (embalagens para frutas e legumes), redes e cordas de proteção e sombreamento, - Tubos para embalagens de alimentos e cosméticos, frascos flexíveis para produtos sólidos, líquidos ou pastosos para higiene, limpeza. . .