DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100019 19 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3 Área de Proteção do Selo A área de proteção assegura o espaçamento necessário ao redor do logo, garantindo o destaque e a clareza do Selo. Uma área de proteção de, no mínimo, X em todo o entorno do selo, utilizando a largura do ícone do centro (X) como unidade de referência. 1_MDICS_21_003 1.4 Estratégias de Aplicação do Selo A aplicação do Selo Verde Brasil deve ocorrer sobre fundos da paleta primária ou em fotografias, priorizando áreas limpas e com pouca poluição visual para preservar a clareza e a visibilidade de seus elementos essenciais. Além disso, deve-se respeitar a proporção de contraste mínimo com a cor de fundo, conforme as normas de acessibilidade visual, garantindo a legibilidade adequada tanto dos componentes gráficos quanto dos textos associados, de acordo a figura 3. 1_MDICS_21_004 1.5 Paleta de Cores do Selo A paleta de cores é um componente fundamental do sistema visual e parte essencial do Selo Verde Brasil. A figura 4 reúne as especificações técnicas e os valores de cada cor para correta aplicação do Selo em materiais impressos e meios digitais. 1_MDICS_21_005 1.6 Tipografia do Selo A identidade tipográfica é essencial para garantir a clareza e a consistência visual do Selo Verde Brasil. Para títulos e elementos de destaque, a fonte principal adotada é a Inter. Já para os textos corridos, a fonte definida é a Montserrat. A Figura 5 ilustra as fontes utilizadas na tipografia. 1_MDICS_21_006 1.7 Arquivo Eletrônico do Selo O arquivo eletrônico do Selo Verde Brasil pode ser solicitado pelo endereço eletrônico: [email protected]. (*) N. da Codou: Republicada por ter saído, no DOU nº 176-D, de 17/09/2026, Seção 1, pág. 7, com incorreção do original. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.708, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o projeto técnico-econômico industrial, do tipo diversificação, da empresa MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS- SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando os Pareceres de Engenharia nº 145/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 146/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos, e o que consta do processo administrativo nº 52710.120144/2026-16, resolve: Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 145/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 146/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial, do tipo diversificação, da empresa MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.338.912/0001-48 e na SUFRAMA sob o nº 20.0137.04-2, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos, código SUFRAMA 0390, com os incentivos fiscais previstos no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - cumprir, na fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável; III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e IV - cumprir as exigências constantes da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR