DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100057 57 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 34. Compete à Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica coordenar, em articulação com as unidades de avaliação, o processo de fixação e apuração das metas globais e intermediárias, e providenciar, quando couber, a publicação dos atos relativos a essas atividades. Art. 35. As metas institucionais poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que a própria unidade responsável não tenha dado causa a tais fatores. Art. 36. São consideradas unidades de avaliação do DNOCS: I - Gabinete do Diretor Geral; II - Diretoria de Infraestrutura Hídrica; III - Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção; IV - Diretoria Administrativa; V - Auditoria Interna; VI - Procuradoria Federal especializada junto ao DNOCS; VII - Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica; VIII - Divisão de Planejamento e Orçamento; IX - Divisão de Gestão Estratégica; X - Divisão de Gestão de Pessoas; XI - Divisão de Licitação; XII - Divisão de Recursos Logísticos; XIII - Divisão de Recursos Financeiros; XIV - Divisão de Estudos e Projetos; XV - Divisão de Obras; XVI - Divisão de Tecnologia e Operações Agrícolas; XVII - Divisão de Pesca e Aquicultura; XVIII - Coordenadoria Estadual em Alagoas; XIX - Coordenadoria Estadual em Sergipe; XX - Coordenadoria Estadual no Piauí; XXI - Coordenadoria Estadual no Ceará; XXII - Coordenadoria Estadual no Rio Grande do Norte; XXIII - Coordenadoria Estadual na Paraíba; XXIV - Coordenadoria Estadual em Pernambuco; XXV - Coordenadoria Estadual na Bahia; e XXVI - Coordenadoria Estadual em Minas Gerais. Art. 37. A pontuação referente à parcela institucional da gratificação de desempenho corresponderá ao somatório da pontuação obtida nas metas globais, até 58 pontos, e intermediárias, até 22 pontos, totalizando até 80 pontos. § 1º As metas globais, estabelecidas pelas Diretorias, terão pontuação calculada por meio da média aritmética simples dos percentuais de apuração, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais, conforme tabela de correspondência de pontos disposta no Anexo II desta Portaria. § 2º As metas intermediárias, estabelecidas pelas Coordenadorias Estaduais, Coordenação, Divisões, Auditoria Interna e Procuradoria Federal especializada junto ao DNOCS, correspondendo a um total de 22 (vinte e duas), sendo 01 (uma) para cada unidade mencionada, terão seus resultados calculados conforme tabela de correspondência de pontos disposta no Anexo III desta Portaria. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 38. Compete à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), no âmbito do DNOCS: I - orientar e supervisionar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do ciclo avaliativo; II - propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria; III - intermediar, conciliar e dirimir dúvidas e conflitos entre as chefias imediatas e os servidores; IV - julgar, em última instância, eventuais recursos interpostos pelos ocupantes de cargos públicos efetivos quanto aos resultados das avaliações individuais; e V - registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da Comissão. Art. 39. A CAD será composta pelos seguintes membros: I - um representante indicado pelo Diretor-Geral do DNOCS, que exercerá as funções de presidente; II - um representante indicado pela Diretoria Administrativa; III - um representante indicado pela Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção; IV - um representante indicado pela Diretoria de Infraestrutura Hídrica; e V - o Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas. § 1º Será indicado um suplente para cada titular da CAD. § 2º Os representantes e os suplentes serão designados por meio de portaria do Diretor-Geral do DNOCS. § 3º Os integrantes da CAD deverão ser servidores efetivos, em exercício no DNOCS, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar. § 4º As decisões da CAD serão deliberadas pela maioria dos seus membros, cabendo ao seu presidente o direito ao voto de desempate. § 5º A CAD se reunirá ordinariamente, para julgar recursos e deliberar decisão de caráter definitivo; extraordinariamente, por solicitação de qualquer dos seus membros ou por decisão do seu presidente. Art. 40. Poderão ser instituídas nas Coordenadorias Estaduais, por serem unidades descentralizadas, subcomissões de avaliação de desempenho. Parágrafo único. As Coordenadorias Estaduais deverão informar ao presidente da CAD os membros que comporão as suas subcomissões. Art. 41. Às subcomissões caberão as atribuições contidas no art. 38 e encaminhar a documentação à Divisão de Gestão de Pessoas, contendo o histórico do processo e o resultado do recurso interposto, com vistas à consolidação dos resultados individual e institucional e à atualização da folha de pagamento. CAPÍTULO VII DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO Art. 42. O servidor avaliado deverá acompanhar sua avaliação de desempenho durante todas as etapas. § 1º Caso discorde do resultado de sua avaliação de desempenho individual, poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da consolidação das notas, conforme cronograma do ciclo avaliativo, pedido de reconsideração devidamente justificado, que será apreciado pela chefia imediata, devendo apostar a ciência do resultado. § 2º Ao receber a notificação do pedido de reconsideração, a chefia imediata, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, apreciará o pedido de reconsideração, podendo deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo, de forma fundamentada. § 3º Na ausência ou afastamento da chefia imediata, a autoridade substituta deverá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração de que trata o § 1º. Art. 43. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pedido de reconsideração pela chefia imediata, os servidores avaliados poderão interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da abertura da etapa de recursos definida no cronograma avaliativo, à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, que o julgará em última instância. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. A plataforma digital está integrada diretamente ao sistema SIAPE, garantindo o acesso a informações atualizadas e permitindo uma gestão do processo avaliativo com eficiência, precisão e agilidade. Art. 45. O DNOCS poderá expedir instrumentos complementares a esta portaria. Art. 46. Os critérios e procedimentos estabelecidos para fins de avaliação de desempenho individual e institucional poderão ser revistos a cada ciclo. Art. 47. Fica revogada a Portaria nº 217/DG, de 04/08/2020. Art. 48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO ANEXO I ESCALA DE CONCEITOS AVALIATIVOS DO DESEMPENHO INDIVIDUAL . .Conceito .Resultado da avaliação de desempenho individual (%) .Pontuação da parcela individual para fins de pagamento (%) .Descrição . .Excepcional .96% a 100% .100% .Desempenho muito acima das expectativas: atende a todos os critérios avaliativos integralmente e se destaca como referência de excelência. . .Alto Desempenho .91% a 95% .100% .Desempenho acima do esperado: supera os requisitos mínimos e contribui significativamente para os resultados da equipe ou da unidade. . .Adequado .80% a 90% .100% .Desempenho conforme o esperado: cumpre as metas e os critérios estabelecidos, com potencial para aprimoramento e evolução para níveis superiores. . .Inadequado .50% a 79% .50% .Desempenho abaixo do esperado: indica a necessidade de melhorias substanciais, acompanhamento intensificado, necessitando de intervenção imediata para o desenvolvimento. . .Insuficiente .Até 49% .25% .Desempenho muito abaixo do esperado: não atinge os requisitos mínimos, necessitando de intervenção imediata para o desenvolvimento. ANEXO II FAIXA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL . .TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE PONTOS - METAS GLOBAIS . .Percentual de execução .Pontuação atribuída . .De 80 a 100% .58 pontos . .De 70 a 79% .53 pontos . .De 60 a 69% .48 pontos . .De 50 a 59% .43 pontos . .De 40 a 49% .38 pontos . .De 30 a 39% .33 pontos . .< 30% .30 pontos ANEXO III . .TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE PONTOS - METAS INTERMEDIÁRIAS . .Percentual de execução .Pontuação atribuída . .> 70% .1 ponto . .De 30 a 69% .0,5 ponto . .< 30% .0 ponto