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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 65

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100065 65 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 4.024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78251 - DPF/TLS/MS, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 1015 de 22/02/2021 à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº 50.844.182/0029-56, localizada no Estado de MATO GROSSO DO SUL. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto ALVARÁ Nº 4.025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78302 - DPF/AQA/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DAMHA III, CNPJ nº 21.444.126/0001-25, para atuar em São Paulo. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto ALVARÁ Nº 4.026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78343 - DPF/IJI/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0072-29, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 720 (setecentas e vinte) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto ALVARÁ Nº 4.027, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78361 - DPF/XAP/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0073-00, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 936 (novecentas e trinta e seis) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto ALVARÁ Nº 4.028, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78372 - DPF/CCM/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0074-90, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 73 (setenta e três) Munições calibre .380 540 (quinhentas e quarenta) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto ALVARÁ Nº 4.029, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78390 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0075-71, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 328 (trezentas e vinte e oito) Munições calibre .380 1008 (uma mil e oito) Munições calibre 12 60 (sessenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto ALVARÁ Nº 4.030, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78393 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa ORPAS ORGA N I Z AÇ ÃO PARANAENSE DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.009.550/0001-98, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 05.338.024/0001-79: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto ALVARÁ Nº 4.031, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78437 - DPF/IJI/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0076-52, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 78 (setenta e oito) Munições calibre .380 360 (trezentas e sessenta) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto ALVARÁ Nº 4.032, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/78463 - DPF/GVS/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa PHILADELPHIA ESCOLA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 29.227.237/0001-91, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1276 (uma mil e duzentas e setenta e seis) Munições calibre 12 15000 (quinze mil) Espoletas calibre 38 3919 (três mil e novecentos e dezenove) Gramas de pólvora 15000 (quinze mil) Projéteis calibre 38 2048 (duas mil e quarenta e oito) Espoletas calibre .380 2048 (dois mil e quarenta e oito) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA Substituto SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 364/2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): Vibra Energia S.A O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica nº 36/2026/DII/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 37043340), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Vibra Energia S.A - CNPJ 34.274.233/0001-02, para apuração de infração ao art. 39, inciso X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Encaminhe-se para ciência do interessado, acompanhamento da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas e publicação no Diário Oficial da União. DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 365/2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): Ale Combustíveis S/A O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica nº 38 (37046450) por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Ale Combustíveis S/A. - CNPJ 23.314.594/0001-00 , para apuração de infração ao art. 39, inciso X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.Encaminhe-se para ciência do interessado, acompanhamento da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas e publicação no Diário Oficial da União. DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 366/2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica nº 39 (37046657), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ 02.805.889/0001-00, para apuração de infração ao art. 39, inciso X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Encaminhe-se para ciência do interessado, acompanhamento da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas e publicação no Diário Oficial da União. DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA DESPACHO Nº 367/2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): PETROBAHIA S/A. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica nº 40 (37046809), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de PETROBAHIA S/A - CNPJ 01.125.282/0001- 16, para apuração de infração ao art. 39, inciso X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Encaminhe-se para ciência do interessado, acompanhamento da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas e publicação no Diário Oficial da União. DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA