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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 105

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100105 105 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.776, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024941/2026-71. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Rio de Janeiro, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.777, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024942/2026-16. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Rio de Ondas, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.779, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024939/2026-01. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Caraíva, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.780, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024940/2026-27. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Monte Pascoal II, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 16.781 - Processo nº: 48500.007480/2026-72. Interessado: Santa Maria CGH 2 Ltda., CNPJ nº 57.247.924/0001-04. Objeto: Extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jucu, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.ES.001272- 6.01, com 4.840 kW de potência instalada, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo, outorgada por meio do Decreto s/n, de 13 de julho de 1995. Nº 16.782 - Processo nº: 48500.036654/2025-23. Interessado: São Jorge S.A., CNPJ nº 55.560.181/0001-00. Objeto: Extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Jorge, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.PR.027153- 5.01, com 2.300 kW de potência instalada, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná, outorgada por meio do Decreto nº 75.033, de 4 de dezembro de 1974. Nº 16.783 - Processo nº: 48500.008838/2026-84. Interessado: Quanta Geração S.A., CNPJ nº 07.642.982/0001-64. Objeto: Extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tombos, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.MG.002856-8.01, com 2.880 kW de potência instalada, localizada no município de Tombos, estado de Minas Gerais, outorgada por meio do Decreto s/n, de 4 de dezembro de 1996. As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.784, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024263/2026-47. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Vinhedo 3, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.785, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.037648/2025-93. Interessado: Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 31.326.865/0001-76. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à regularização da Subestação 230 kV Chapada III, e para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à regularização de estrada de acesso à Subestação, localizadas no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.786, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.037636/2025-69. Interessado: Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 31.326.865/0001-76. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor do interessado, para desapropriação, a área de terra necessária à regularização da Subestação 230 kV Chapada II, e para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à regularização de estrada de acesso à Subestação, localizadas no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.621, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022313/2025-71, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela GV Energia Comercializadora Ltda. (GV ENERGIA COM), cadastrada sob o CNPJ 31.085.234/0001-02, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotada na 1466ª Reunião. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.622, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003422/2026-70, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Barra Bonita Óleo e Gás S.A. - Barra Bonita I, cadastrada sob o CNPJ 22.881.417/0001-43, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CAd/CCEE, em sua 1.500ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.623, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025393/2026-05, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Portocém Geração de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.241.084/0001-01, com vistas à suspensão da aplicabilidade da multa contratual prevista no Contrato de Reserva de Capacidade - CRCAP, decorrente do atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Portocém I, até a análise de mérito do requerimento de reconhecimento de excludente de responsabilidade formulado pela Requerente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.626, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.014308/2026-75, decide: dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 28.438.913/0001-03 para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS: (i) considere atendido o critério de perdas dos reatores para fins de emissão dos Termos de Liberação Definitivos - TLD das Funções Transmissão LT 500 kV Terminal Rio - Lagos C1 e para FT LT 500 kV Terminal Rio - Lagos C2; e (ii) emita os Termos de Liberação Definitivos - TLD para as funções transmissão LT 500 kV Terminal Rio - Lagos C1 e para FT LT 500 kV Terminal Rio - Lagos C2, com início de vigência em 15 de maio de 2026, desde que atendidos todos os demais requisitos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.627, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.021808/2026-63, decide: conhecer o recurso administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. cadastrada sob o CNPJ: 02.998.611/0001-04 em face do Despacho nº 2.902, de 3 de agosto de 2026, e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de dilação do prazo para implantação do reforço na SE Salto; e (ii) negar provimento ao pleito de dilação do prazo de implantação do reforço na SE Santa Bárbara D'Oeste naquilo que não foi acolhido pelo Despacho nº 3.463, de 1º de setembro de 2026. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.628, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006500/2026-98, decide: por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. (CNPJ nº 43.963.007/0001-11) em face do Despacho nº 2.075, de 22 de junho de 2026, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.629, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025898/2026-61, decide: conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto por Edivana Morona e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO