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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 106

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100106 106 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.635, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004722/2025-95, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.409.693/0001-90, em face da decisão proferida pela SMA por meio do Despacho nº 2.570, de 2025, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.636, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004395/2026-52, decide: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.678.005/0001-00, contra o Despacho nº 1.484, de 29 de abril de 2026, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.637, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.030641/2025-41, decide: reconhecer a perda superveniente do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 15.743.124/0001-34 e pela Areado Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 23.670.551/0001-68, em razão da publicação da Retificação da Resolução Homologatória nº 3.582, de 22 de abril de 2026, e determinar o arquivamento dos autos, após as providências administrativas cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.638, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.900303/2005-41, decide: (i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelas Concessionárias em face do Despacho nº 3.532, de 28 de novembro de 2025; e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de UBP das UHE Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, atualizados pela taxa Selic até agosto/2026. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.649, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.019597/2026-07, decide: conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Energética do Ceará - COELCE (ENEL CE), inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SMA nº 2.991, de 6 de agosto de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.650 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.904619/2014-92, decide: conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Axia Energia Nordeste S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho ANEEL nº 3.481, de 1º de setembro de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 () A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 34 do Regimento Interno da ANEEL, Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta no Processo nº 48500.023175/2026-28, resolve: Art. 1º Subdelegar ao Gerente de Outorga de Geração de Energia Elétrica e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para: I - Alterar características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica autorizados sem compromissos assumidos no Ambiente de Contratação Regulada - ACR; II- Alterar as características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos que comercializaram energia no ACR, nos termos da Portaria MME nº 481, de 26 de novembro de 2018; III - Transferir a titularidade de outorgas de autorização de empreendimentos de geração de energia elétrica; IV- Avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; V- Enquadrar usinas termelétricas como cogeração qualificada, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022; VI- Expedir os despachos de registro de intenção à outorga de autorização (DRI- PCH e DRI-UHE) e os despachos de registro da adequabilidade do sumário executivo (DRS- PCH e DRS-UHE), conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 875, de 2020. Art. 2º Subdelegar ao Gerente de Outorga de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para: I - Avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; II - Alterar, mediante justificativa técnica, autorizações de Reforços e Melhorias de instalações de transmissão de energia elétrica, observadas as seguintes condições: uma única alteração de prazo e por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do prazo original; não ultrapasse o valor de Receita Anual Permitida - RAP de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; e não se tratar de pedido de exclusão de responsabilidade. III - Praticar os atos administrativos relativos ao estabelecimento, atualização e reconhecimento dos valores dos relatórios de planejamento utilizados nos leilões para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica; IV - Autorizar a implantação de Reforços de Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica e estabelecer as receitas destes reforços nos Reajustes Tarifários, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica; V - Estabelecer parcela adicional de RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à concessionária de transmissão, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica. Art. 3º Subdelegar ao Coordenador de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para: I - Solicitar aos órgãos responsáveis a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH para aproveitamentos hidrelétricos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THAIS BARBOSA COELHO () Republicada por ter saído, no DOU nº 177, 18/09/2026, seção 1, p. 62, com incorreção no original. DESPACHO Nº 3.620, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.023900/2026-68. Interessada: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 32,82 e de até 90 metros de largura necessária à passagem dos trechos da Linha de Transmissão 230 kV Charqueadas 3 - Santa Cruz C1 e da Linha de Transmissão 230 kV Charqueadas 3 - Scharlau C1, circuito simples, com aproximadamente 2 km de extensão, que interligará a Torre 37 da Linha de Transmissão Charqueadas 3 - Santa Cruz 1 C1 e a Torre 5 da Linha de Transmissão Charqueadas - Scharlau - C1 à Subestação Charqueadas 3, localizada nos municípios de Charqueadas e Triunfo, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.624, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Processos nº: 48500.000384/2026-01 e 48500.004996/2026-65. Interessadas: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS (AXIA), CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26, e Interligação Elétrica do Madeira S.A., CNPJ/MF nº 10.562.611/0001-87. Decisão: revogar parcialmente o Despacho nº 2.253, de 29 de junho de 2026. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.657, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.905007/2016-89. Interessado: AXIA Energia Nordeste S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Decisão: reconsiderar a decisão exarada no Despacho nº 3.364, de 26 de agosto de 2026, por meio da substituição dos Anexos I, II e III do Despacho nº 3.364/2026 pelos Anexos I, II e III deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.721, DE 14 DE MAIO DE 2026 Processo nº: 48500.013717/2026-54. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ: 04.368.898/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 247.221,41 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-02866-0301/2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendência DESPACHO Nº 2.132, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Processo nº: 48500.016834/2026-70. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba), CNPJ: 15.139.629/0001-94; e as cooperadas são a Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), CNPJ: 10.835.932/0001-08; a Elektro Redes S.A. (Neoenergia Elektro), CNPJ: 02.328.280/0001-97; e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern), C N P J : 08.324.196/0001-81. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 18.046.969,90 (Dezoito milhões, quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00047-0124/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.295, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Processo nº: 48500.018186/2026-96. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ: 04.172.213/0001-51, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 20.421.384,37 (Vinte milhões, quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-02937-0078/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.344, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Processo n.º: 48500.018542/2026-71. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. CNPJ: 15.139.629/0001-94. Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 8.082.271,13 (oito milhões e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e treze centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00047-0062; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente