DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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INDEFERIR o Pedido de Reconsideração interposto pelo Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, inscrito no CNPJ sob o nº 83.XXX.122/0001-XX, mantendo-se integralmente a decisão administrativa sancionadora anteriormente proferida, inclusive quanto às penalidades de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, aplicadas em razão da prática dos atos lesivos previstos no art. 5º, incisos II e V, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II. CONCEDER à pessoa jurídica sancionada novo prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta decisão, para o integral cumprimento das sanções impostas, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 770, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GAIVOTA I, na modalidade de permissionamento com método de diversificada costeira, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca GAIVOTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0030107-7, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.008040/2026-77, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GAIVOTA I, de propriedade do Sr. EMANOEL EMILIANO CÂMARA BATISTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0030107-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 183-005599-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento de diversificada costeira, para a captura das espécie-alvo: peixes e crustáceos diversos, com área de operação no mar territorial Nordeste exceto Bahia, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.03.003, que corresponde ao item 6.5, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca GAIVOTA I, de propriedade do Sr. EMANOEL EMILIANO CÂMARA BATISTA, para ingressar na modalidade de permissionamento de coleta embarcada, com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos/manzuá e linha de mão (superfície), espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.002, que corresponde ao item 6.14, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PRESIDENTE JUCELINO, na modalidade de permissionamento com método de de emalhe costeiro de superfície, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca PRESIDENTE JUCELINO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0030022-1, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.028431/2025-27, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PRESIDENTE JUCELINO, de propriedade do Sr. EDSON EVANGELISTA DA SILVA FILHO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0030422-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 162-000887-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécie-alvo: Serra (Scomberomorus brasiliensis), e autorização complementar de linha de mão (superfície), para captura das espécies complementares: Cavala (Scomberomorus cavalla), Dourado (Coryphaena hippurus), Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) com área de operação no mar territorial Norte/Nordeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.002, que corresponde ao item 2.5, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca PRESIDENTE JUCELINO, de propriedade do Sr. EDSON EVANGELISTA DA SILVA FILHO, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de coleta embarcada de ovas de peixe-voador, espécies-alvo: ovas de peixe- voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.001, que corresponde ao item 6.13, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BOM AMIGO, na modalidade de permissionamento com método de diversificada costeira, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca BOM AMIGO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PB-0021093-1, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.007618/2026-78, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BOM AMIGO, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA RAMOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PB-0021093-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 221-006002-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento de diversificada costeira, para a captura das espécie-alvo: peixes e crustáceos diversos, com área de operação no mar territorial Nordeste exceto Bahia, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.03.003, que corresponde ao item 6.5, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca BOM AMIGO, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA RAMOS, para ingressar na modalidade de permissionamento de coleta embarcada, com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos/manzuá e linha de mão (superfície), espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.002, que corresponde ao item 6.14, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 773, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DEUS DO OCEANO, na modalidade de permissionamento com método de de emalhe costeiro de superfície, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca DEUS DO OCEANO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN- 0030060-7, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.027699/2025-41, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DEUS DO OCEANO, de propriedade do Sr. EDNALDO DOS SANTOS MIRANDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0030060-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 181-005659-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécie-alvo: Serra (Scomberomorus brasiliensis), e autorização complementar de linha de mão (superfície), para captura das espécies complementares: Cavala (Scomberomorus cavalla), Dourado (Coryphaena hippurus), Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) com área de operação no mar territorial Norte/Nordeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.002, que corresponde ao item 2.5, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca DEUS DO OCEANO, de propriedade Sr. EDNALDO DOS SANTOS MIRANDA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de coleta embarcada de ovas de peixe-voador, espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.001, que corresponde ao item 6.13, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA