DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100116 116 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 774, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GAIVOTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº RN-0002879-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.006500/2007-61, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GAIVOTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002879-0, e na Autoridade Marítima sob o nº 181- M200700351-1, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão, a embarcação de pesca GAIVOTA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MPO Nº 408, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 40.340.510,00. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 5º, da Constituição, observado o art. 53, § 2º, e o art. 64 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Transferir recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 40.340.510,00 (quarenta milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e dez reais), conforme indicado nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24201 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2324 Inovação nas Empresas para uma Nova Industrialização 40.000.000 .Operações Especiais 2324 00RL Formação e Expansão da Capacitação de Recursos Humanos em Atividades de Pesquisa Tecnológica, Empreendedorismo e Inovação 19 572 40.000.000 2324 00RL 0001 Formação e Expansão da Capacitação de Recursos Humanos em Atividades de Pesquisa Tecnológica, Empreendedorismo e Inovação - Nacional 19 572 40.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 40.000.000 .TOTAL - FISCAL 40.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 40.000.000 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24205 - Agência Espacial Brasileira ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2307 Programa Espacial Brasileiro 340.510 .At i v i d a d e s 2307 20VB Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação de Capital Humano para o Setor Espacial 19 572 300.000 2307 20VB 0001 Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação de Capital Humano para o Setor Espacial - Nacional 19 572 300.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 300.000 2307 21AI Funcionamento e Atualização de Infraestruturas e Aplicações Espaciais 19 572 40.510 2307 21AI 0001 Funcionamento e Atualização de Infraestruturas e Aplicações Espaciais - Nacional 19 572 40.510 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 40.510 .TOTAL - FISCAL 340.510 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 340.510 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24201 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2308 Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNC TI 40.000.000 .Operações Especiais 2308 00LV Formação, Capacitação e Fixação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Científico 19 571 40.000.000 2308 00LV 0001 Formação, Capacitação e Fixação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Científico - Nacional 19 571 40.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 40.000.000 .TOTAL - FISCAL 40.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 40.000.000