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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 142

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100142 142 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Instrumento de Registro .02 BPA (Individualizado) 10 e-SUS APS . .Modalidade de Atendimento .01 - Ambulatorial . .Complexidade .Atenção Básica . .Tipo de Financiamento .Atenção Básica (PAB) . .Sexo .Ambos . .Idade mínima .0 Meses . .Idade máxima .130 Anos . .Valor do serviço Ambulatorial (SA) .0,00 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .0,00 . .Total (SH) .0,00 . .Categoria CBO .2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica 2235 - Enfermeiros e Afins 3222 - Técnico em enfermagem . .R E N A S ES .005 - Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior . .CID Principal .R00 - Anormalidades do batimento cardíaco I51.6 - Doença cardiovascular não especificada I49.9 - Arritmia cardiaca não especificada . .Procedimento .08.04.02.007-8 - SOLICITAÇÃO DE TELEDIAGNÓSTICO ASSÍNCRONO PARA ECG . Descrição CONSISTE NA SOLICITAÇÃO DE TELEDIAGNÓSTICO ASSÍNCRONO DE ELETROCARDIOGRAMA (ECG), MEDIANTE O ENVIO DO TRAÇADO ELETROCARDIOGRÁFICO E DAS INFORMAÇÕES CLÍNICAS RELEVANTES, PREVIAMENTE COLETADOS NO PONTO DE ATENÇÃO, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE LAUDO POR PROFISSIONAL ESPECIALISTA. O PROCEDIMENTO TEM POR FINALIDADE APOIAR A AVALIAÇÃO CLÍNICA, A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO E A . . .TOMADA DE DECISÃO ASSISTENCIAL, CONTRIBUINDO PARA A IDENTIFICAÇÃO OPORTUNA DE ALTERAÇÕES CARDÍACAS E PARA O MANEJO ADEQUADO DE CONDIÇÕES CARDIOVASCULARES. SUA REALIZAÇÃO AMPLIA O ACESSO AO APOIO DIAGNÓSTICO ESPECIALIZADO, FORTALECE A RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E QUALIFICA A ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS PONTOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, QUANDO INDICADO. . .Instrumento de Registro .02 BPA (Individualizado) 10 e-SUS APS . .Modalidade de Atendimento .01 - Ambulatorial . .Complexidade .Atenção Básica . .Tipo de Financiamento .Atenção Básica (PAB) . .Sexo .Ambos . .Idade mínima .0 Meses . .Idade máxima .130 Anos . .Valor do serviço Ambulatorial (SA) .0,00 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .0,00 . .Total (SH) .0,00 . .Categoria CBO .2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2235 - Enfermeiros e Afins . .R E N A S ES .005 - Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior . .CID Principal .R00 - Anormalidades do batimento cardiaco . .Procedimento .02.05.01.006-7- USO DE DOPPLER PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . .Descrição .CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DOPPLER PORTÁTIL PARA A AVALIAÇÃO CLÍNICA DO FLUXO VASCULAR PERIFÉRICO VENOSO E/OU ARTERIAL, REALIZADA NO PONTO DE ATENÇÃO, COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR A IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE ALTERAÇÕES CIRCULATÓRIAS, A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO E O ACOMPANHAMENTO LONGITUDINAL DE USUÁRIOS COM CONDIÇÕES ASSOCIADAS AO RISCO CARDIOVASCULAR. O PROCEDIMENTO APOIA A AVALIAÇÃO CLÍNICA, A DEFINIÇÃO DE CONDUTA ASSISTENCIAL E A TOMADA DE DECISÃO OPORTUNA, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DA RESOLUTIVIDADE DAS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. . .Instrumento de Registro .02 BPA (Individualizado) 10 e-SUS APS . .Modalidade de Atendimento .01 - Ambulatorial . .Complexidade .Atenção Básica . .Tipo de Financiamento .Atenção Básica (PAB) . .Sexo .Ambos . .Idade mínima .0 Meses . .Idade máxima .130 Anos . .Valor do serviço Ambulatorial (SA) .0,00 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .0,00 . .Total (SH) .0,00 . .Categoria CBO .2231- Médico 2251 - Médicos Clínicos 2235 - Enfermeiros e Afins . .R E N A S ES .005 - Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior . .CID Principal .I83.9-Varizes dos membros inferiores sem úlcera ou inflamação; I87.2 -Insuficiência venosa (crônica) (periférica); R60.0-Edema localizado; Z13.6 -Exame especial de rastreamento de doenças cardiovasculares ANEXO II PROCEDIMENTO ALTERADO . .Código .Nome do Procedimento .Alteração de Atributos . 02.11.02.009-5 TELE-ELETROCARDIOGRAMA S Í N C R O N O / L AU D O Altera complexidade para: Atenção Básica Altera financiamento para: Atenção Básica (PAB) Inclui instrumento de registro: 10 e-SUS APS Altera descrição para: . . . .CONSISTE NA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO CONDUZIDA À DISTÂNCIA SOBRE EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA REALIZADO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR DO SAMU 192 PARA AVALIAR A ATIVIDADE ELÉTRICA DO CORAÇÃO, OBSERVANDO O RITMO, A QUANTIDADE E A VELOCIDADE DOS IMPULSOS ELÉTRICOS. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO 2026 Ref.: Processo nº 25000.101018/2011-10. Interessado: DROGARIA SAO JOSE DE ITUIUTABA EIRELI. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA SAO JOSE DE ITUIUTABA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.857.162/0001-67, localizada no Município de ITUIUTABA - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.164692/2012-96. Interessado: DROGARIA ALDEIA DOS SONHOS LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA ALDEIA DOS SONHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.766.653/0001-28, localizada no Município de ANÁPOLIS - GO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.052077/2025-52. Interessado: JOSEFA DA SILVA ASSIS. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa JOSEFA DA SILVA ASSIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.455.153/0001-47, localizada no Município de CORONEL JOSE DIAS - PI, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.