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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 145

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100145 145 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ref.: Processo nº 25000.217801/2014-47. Interessado: DROGARIA BERNARDES & CAMILO LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA BERNARDES & CAMILO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.104.745/0001-70, localizada no Município de ALFENAS - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.048718/2023-11. Interessado: SB COMERCIO LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no § 6º do artigo 8º do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), DEFERE o cancelamento da participação da empresa SB COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.429.478/0143-04, localizada no Município de PORTO VELHO - RO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.060685/2013-05. Interessado: FARMACIA E DROGARIA RUBIFARMA LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA E DROGARIA RUBIFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.180.243/0001-51, localizada no Município de CERRO NEGRO - SC, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.141904/2012-67. Interessado: FARMACIA ZERO HORA LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no inciso II do artigo 8º do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA ZERO HORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.777.659/0001-02, localizada no Município de PARAUAPEBAS - PA, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.132096/2011-66. Interessado: DROGARIA LEOFARMA LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA LEOFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.646.312/0001-00, localizada no Município de IÇARA - SC, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.152386/2014-79. Interessado: FARMACIA SANTE LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA SANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.253.057/0001-77, localizada no Município de MATA VERDE - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. IGOR FERREIRA BUENO DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Ref.: Processo nº 25000.118069/2026-67.Interessado: FARMACIA STEIN LTDA .Assunto: Participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 3º do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA STEIN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.568.726/0001-01, localizada no Município de AURORA - SC, no PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Participação no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 3º ao 5º do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. IGOR FERREIRA BUENO SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA/MS Nº 193, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a organização interna das atividades de apoio à governança de insumos estratégicos no âmbito do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 38 e 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a organização interna das atividades de apoio à governança de insumos estratégicos no âmbito do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, desenvolvidas por equipe de trabalho denominada Núcleo de Governança de Insumos Estratégicos. § 1º O Núcleo constitui forma interna de organização de tarefas de apoio do Gabinete, sob supervisão do Diretor de Programa, sem constituir órgão colegiado ou unidade administrativa formal. § 2º As atividades de apoio serão realizadas no âmbito das atribuições do Gabinete e a ele administrativamente imputadas, sem prejuízo da identificação e da responsabilidade dos agentes por seus atos e das competências regimentais das demais unidades. § 3º A denominação da equipe não confere competência própria, autonomia administrativa ou poder decisório, nem implica criação de cargos, funções ou gratificações, movimentação de pessoal ou alteração da estrutura regimental. § 4º Os trabalhos terão natureza técnica, articuladora, subsidiária e de monitoramento gerencial, com produção de subsídios às autoridades competentes, sem aprovação coletiva de manifestações em nome de instância autônoma. Art. 2º As atividades de apoio têm por objetivos: I - organizar e consolidar informações sobre as demandas de insumos estratégicos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde; II - apoiar a qualificação do planejamento, da programação e dos documentos da fase preparatória das contratações; III - promover o alinhamento das demandas ao Plano de Contratações Anual e ao planejamento institucional e orçamentário; IV - acompanhar informações sobre prazos, riscos, estoques, contratos, entregas, saldos e pendências; V - subsidiar medidas de prevenção do desabastecimento e da descontinuidade das ações de vigilância em saúde; e VI - disponibilizar informações gerenciais para a tomada de decisão, preservadas as atribuições das unidades responsáveis. Art. 3º No âmbito das atividades de apoio do Gabinete, a equipe desenvolverá as seguintes tarefas: I - organizar e manter carteira consolidada das demandas de insumos estratégicos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde; II - apoiar os departamentos e as áreas técnicas na programação, na análise de prioridades e no monitoramento das demandas; III - acompanhar, em articulação com as unidades competentes, as informações sobre inserção, atualização e compatibilização das demandas no Plano de Contratações Anual; IV - monitorar prazos críticos relacionados à elaboração de documentos, à instrução processual, à contratação, à vigência contratual e às entregas; V - apoiar as áreas técnicas na elaboração e qualificação de documentos de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares, termos de referência, análises de riscos, justificativas, estimativas de quantitativos e memórias de cálculo, sem substituir os agentes responsáveis pela elaboração e validação; VI - propor modelos, listas de verificação, fluxos e instrumentos auxiliares de trabalho; VII - identificar oportunidades de consolidação de demandas, padronização de objetos, racionalização de processos e compras compartilhadas, para apreciação das unidades competentes; VIII - manter painéis de acompanhamento de demandas, processos, contratos, entregas, riscos e pendências; IX - elaborar e encaminhar alertas gerenciais sobre riscos de desabastecimento, vencimento contratual, atraso processual, insuficiência de saldo ou necessidade de nova contratação; X - consolidar informações gerenciais sobre a execução contratual, em interlocução com os gestores e fiscais formalmente designados; XI - sistematizar lições aprendidas e propor melhorias dos processos de trabalho; XII - elaborar relatórios periódicos sobre a situação das demandas, contratos, riscos e pendências; XIII - acompanhar informações das unidades competentes sobre estoque, consumo, cobertura, lotes, validade, cartas de troca, bloqueios, recolhimentos, cronogramas de entrega e riscos de descontinuidade; XIV - apoiar a elaboração e o acompanhamento de planos de contingência para desabastecimento, atrasos, desvios de qualidade, perdas por validade, recolhimentos, dependência de fornecedor único e emergências em saúde pública; XV - propor critérios de criticidade e priorização das demandas, considerando impacto sanitário, população afetada, cobertura de estoque, tempo de reposição, estrutura do mercado, fornecedor, materialidade, risco de perda e alternativas disponíveis; XVI - consolidar indicadores de desempenho de fornecedores e de execução contratual, a partir de informações dos agentes responsáveis; XVII - organizar os dados dos instrumentos de apoio com identificação de fonte oficial, periodicidade de atualização, unidade responsável, regras de validação e níveis de acesso; e XVIII - manter registros dos alertas, respostas, providências e decisões comunicadas pelas autoridades competentes, com identificação dos respectivos responsáveis. Parágrafo único. As tarefas previstas neste artigo têm caráter subsidiário e não transferem à equipe ou ao Gabinete competências das unidades responsáveis pelas informações, pelos processos ou pelas decisões. Art. 4º A execução dos trabalhos observará a segregação de funções, a rastreabilidade das informações e as competências regimentais das unidades envolvidas. Parágrafo único. Os produtos de apoio identificarão seus autores, as fontes utilizadas e as unidades responsáveis pelas informações técnicas, sendo encaminhados pela via administrativa competente quando dependerem de decisão ou providência institucional. Art. 5º A atuação na equipe não autoriza seus integrantes a: I - substituir a área demandante na definição da necessidade, dos requisitos, das especificações ou dos quantitativos do objeto; II - conduzir procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades ou outros procedimentos de contratação em razão exclusiva da participação na equipe; III - autorizar contratação, despesa, empenho, liquidação ou pagamento; IV - assumir atribuições das unidades de orçamento, finanças, patrimônio e logística; V - substituir gestores ou fiscais de contratos formalmente designados, inclusive para fins de atesto; VI - emitir parecer jurídico ou exercer atribuições de auditoria, correição ou controle interno ou externo; VII - alterar competências regimentais ou impor procedimentos às demais unidades; ou VIII - aprovar ou decidir a priorização de demandas, ainda que solicitada manifestação de assessoramento pela Alta Administração. Art. 6º Permanecem sob responsabilidade das áreas técnicas demandantes, observadas as atribuições dos agentes competentes: I - identificar e justificar a necessidade do insumo e sua vinculação às políticas e ações da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde; II - definir requisitos e especificações e estimar quantitativos com base em critérios técnicos, epidemiológicos, programáticos e de consumo, estoque, distribuição ou risco; III - elaborar e validar os documentos técnicos da fase preparatória que lhes couberem; IV - indicar os agentes para gestão e fiscalização contratual, quando cabível; V - acompanhar a execução técnica e atestar a conformidade dos bens e serviços por meio dos agentes formalmente responsáveis; e VI - fornecer informações e comunicar tempestivamente situações de risco ao abastecimento, aos prazos e à continuidade das ações. Art. 7º Os trabalhos serão executados por agentes públicos em exercício no Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, designados por ato do titular da Secretaria, mediante indicação do Diretor de Programa, e observada a disponibilidade de pessoal. § 1º O ato de designação identificará os agentes públicos, bem como o responsável pela organização dos trabalhos, escolhido entre eles, sem modificar lotação, exercício ou subordinação administrativa. § 2º A indicação observará a compatibilidade das tarefas com as atribuições dos cargos e a experiência necessária em planejamento, insumos estratégicos, contratações, riscos, logística, análise de dados ou áreas finalísticas da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. § 3º A designação não confere mandato representativo, cargo de coordenação, função comissionada ou poder hierárquico sobre outras unidades. § 4º O Diretor de Programa supervisionará os trabalhos, aprovará sua distribuição e acompanhará as entregas, observadas as orientações do titular da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.