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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 194

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100194 194 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 1.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, pela Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026, e pela Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 50500.052793/2026-27, decide: Art. 1º Fica suspensa, até nova decisão da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, a implementação do Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média autorizado pela Decisão SUROD nº 1350 (SEI nº 45448403), de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, seção 1, para ajustes nos estudos técnicos relacionados à sinalização e à comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do experimento. Art. 2º A retomada da implementação do Projeto-Piloto dependerá de manifestação expressa da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, pela Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026, e pela Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 50505.110906/2026-76, decide: Art. 1º Fica suspensa, até nova decisão da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, a implementação do Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média autorizado pela Decisão SUROD nº 1325 (SEI nº 45375682), de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, seção 1, para ajustes nos estudos técnicos relacionados à sinalização e à comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do experimento. Art. 2º A retomada da implementação do Projeto-Piloto dependerá de manifestação expressa da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º, da Decisão Supas nº 329, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2026, seção 1, pág. 232. Onde se lê: "EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0022-14" Leia-se: "EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0001-90" SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 557, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.122786/2026-50, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MANCHI S.A., CUIT Nº 30715063219, até 27 de maio de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 563, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.127101/2026-61, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTE INTERNACIONAL ANJO LOIRO LTDA, CNPJ 04.581.681/0001-80, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.121410/2026-28, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa HUGO DE OLIVEIRA MADEIRA Y CIA, RUT Nº 010034370010, até 05 de setembro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 572, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.131945/2026-15, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL GOLDEN CARGO ROSAN S.R.L, NIT nº 311892027, até 23 de Setembro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO Nº 56, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020; vem, no bojo do Processo nº 50600.010086/2025-54, referente ao Contrato nº 185/2023 - Lote 01 (SEI nº 14275809), consubstanciado na Nota Técnica nº: 61/2025/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 22532784), por meio de decisão proferida em 1ª instância promover em desfavor da Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.687/0001-56, vide Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 25986166), o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO relativa à reparação, no valor de R$ 701.206,87 (setecentos e um mil, duzentos e seis reais e oitenta e sete centavos) - valor base sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento. PUBLIQUE-SE, ficando a Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI intimada da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 25986166), em atendimento ao art. 59 da Lei nº 9.784/99, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância via eletrônica (e-mail). MARCO AURELIO CORREIA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ PORTARIA Nº 4.714, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve: Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência CET/PR (SEI nº 26026328), na Rodovia BR-476/PR, conhecida como Estrada da Ribeira, no segmento compreendido entre os km 0,000 e 90,000, em decorrência das rupturas, instabilidades de taludes e maciços, escorregamentos, processos erosivos, quedas de barreira e árvores e carreamento de materiais identificados em 13 de setembro de 2026, em virtude das altas precipitações ocorridas na região, gerando rupturas e instabilidades de maior relevância, numerosas ocorrências de escorregamentos, erosões, quedas de barreiras e árvores, carreamento de materiais e instabilidades de taludes e maciços, de acordo coma situação apresentada no Relatório Técnico sobre Situação de Emergência (26023734) no Processo nº 50609.002635/2026-18. HÉLIO GOMES DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA PORTARIA Nº 4.691, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Art. 144, Inciso XXIV, da Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e considerando a Resolução n° 20, de 16 de dezembro de 2021 (10070044), que aprova o Guia de Contratações Emergenciais, contendo procedimentos e fluxos adotados mediante situação de emergência, resolve: Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência (25998836), de 15 de setembro de 2026, DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA nas proximidades da ponte sobre o Rio Mucajaí, localizada no km 452,10 da BR-174/RR, em decorrência da evolução do processo de instabilidade do talude do lado esquerdo do aterro adjacente à plataforma rodoviária, pelas razões expostas no Relatório Técnico (25995481), emitido em setembro de 2026 pelo Consórcio Latitude, constante do Processo nº 50009.000907/2026-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEUSIANA FERREIRA COSTA GOUVEIA PORTARIA Nº 4.694, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Art. 144, Inciso XXIV, da Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e considerando a Resolução n° 20, de 16 de dezembro de 2021 (10070044), que aprova o Guia de Contratações Emergenciais, contendo procedimentos e fluxos adotados mediante situação de emergência, resolve: Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência 25983461, de 14 de setembro de 2026, DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA nas proximidades da IGARAPÉ BARUANINHA, LOCALIZADO NA BR 432/RR, KM 80, em razão da ocorrência de fatos supervenientes que impactaram significativamente as condições de trafegabilidade e a integridade da estrutura, pelas razões expostas no Carta nº 258/2026 Alerta de Risco Estrutural e Alagamento - Pontes (24885866), emitido em setembro de 2026 pelo Consórcio Latitude, constante do Processo nº 50009.000465/2026-04. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEUSIANA FERREIRA COSTA GOUVEIA