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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 201

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100201 201 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 35, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Benjamin Zymler e Ministro Jorge Oliveira (Vice- Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jhonatan de Jesus e Odair Cunha (participação telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Antonio Anastasia; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Augusto Nardes e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em de férias, o Ministro Walton Alencar Rodrigues, com causa justificada, e os Ministros Vital do Rêgo, Bruno Dantas e Antonio Anastasia, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 34, referente à sessão realizada em 2 de setembro de 2026. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: Convite à participação no evento intitulado "Controle, Investimentos e Futuro da Infraestrutura para o cidadão", que será realizado nos dias 15 e 16 de setembro de 2026, no Instituto Serzedello Corrêa. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Registro da presença dos alunos do curso de Direito da Faculdade São Judas Tadeu - SP. Do Ministro Jorge Oliveira: Abertura de prazo de 15 dias para apresentação de emendas e sugestões ao projeto de resolução que institui e disciplina a realização de sessão virtual no âmbito do Tribunal de Contas da União (TC-019.579/2026-8). (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: -TC-001.928/2015-5, TC-005.363/2026-8, TC-008.311/2026-9, TC-008.973/2025- 3, TC-008.974/2025-0, TC-008.975/2025-6, TC-008.990/2025-5, TC-009.073/2026-4, TC- 010.890/2025-4, TC-010.962/2025-5, TC-015.861/2026-0, TC-016.465/2026-1, TC- 016.694/2026-0, TC-017.050/2026-0, TC-018.526/2019-5, TC-019.371/2025-0, TC- 024.271/2025-0 e TC-028.873/2024-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-008.374/1996-1, TC-011.708/2026-3, TC-014.489/2025-2, TC-014.557/2025- 8, TC-015.352/2025-0 e TC-023.397/2025-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-017.980/2025-9 cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-003.335/2017-8, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; - TC-021.622/2025-6, TC-028.994/2020-5 e TC-040.396/2023-1, cujo relator é o Ministro Odair Cunha; e - TC-025.617/2024-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2443 a 2465. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2417 a 2442, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-039.907/2023-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 16 de setembro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de julho de 2026 pelo Ministro Augusto Nardes (Ata nº 25/2026-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-001.722/2025-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 16 de setembro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 10 de junho de 2026 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 22/2026-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no §13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-018.218/2025-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 16 de setembro de 2026. O adiamento ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de julho de 2026 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 25/2026-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC- 002.366/2024-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, a Dra. Fernanda Marinela de Sousa Santos Nunes realizou sustentação oral em nome de Juliano do Vale. O Ministro Benjamin Zymler usou da palavra para sugerir ajuste na dosimetria da multa, que foi acolhido pelo relator. Acórdão nº 2429. Na apreciação do processo TC-032.370/2023-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, as sustentações orais solicitadas pelo Dr. Luiz Filipe Alves Menezes, em nome de Alexandre Aparecido de Barros, Carlos Fernando Costa, Humberto Santamaria, Luís Carlos Fernandes Afonso, Mauricio Franca Rubem, Newton Carneiro da Cunha e Roberto Henrique Gremler; e pelo Dr. Pedro Yago Araújo Rodrigues, em nome de Wagner Pinheiro de Oliveira e Marcelo Andreetto Perillo, não foram realizadas, em razão da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 18 de novembro de 2026. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-032.370/2023-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Odair Cunha. O adiamento ocorreu antes das sustentações orais que estavam previstas. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 18 de novembro de 2026. PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na apreciação do processo TC-001.044/2026-5, cujo relator é o Ministro Odair Cunha, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva manifestou-se oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2417/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.009/2025-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Genésio Almeida Vinente (078.099.802-20), Eidem da Silva Costa (335.225.702-78), Marcos Sobrinho Segundo (004.016.072-67) e Marlúcia Sobrinho Costa (074.547.242-72) 4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: Felipe Braga de Oliveira (OAB/AM 9.663), Keulyane Pereira de Melo Segundo (OAB/AM 21.378) e outros 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de processo de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de concessão indevida de benefício assistencial, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "d", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, as contas dos srs. Genésio Almeida Vinente, Eidem da Silva Costa, Marcos Sobrinho Segundo e Marlúcia Sobrinho Costa, condenando-os ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .1º/8/2006 .770,00 . .1º/8/2006 .2,93 . .7/8/2006 .350,00 . .7/8/2006 .1,33 . .6/9/2006 .350,00 . .6/9/2006 .1,33 . .5/10/2006 .1,33 . .5/10/2006 .350,00 . .7/11/2006 .350,00 . .7/11/2006 .1,33 . .6/12/2006 .1,33 . .6/12/2006 .350,00 . .5/1/2007 .350,00 . .5/1/2007 .1,33 . .6/2/2007 .1,33 . .6/2/2007 .350,00 . .6/3/2007 .350,00 . .6/3/2007 .1,33 . .5/4/2007 .1,33 . .5/4/2007 .350,00 . .7/5/2007 .380,00 . .7/5/2007 .1,44 . .6/6/2007 .380,00 . .6/6/2007 .1,44 . .5/7/2007 .380,00 . .5/7/2007 .1,44 . .6/8/2007 .380,00 . .6/8/2007 .1,44 . .6/9/2007 .1,44 . .6/9/2007 .380,00 . .4/10/2007 .380,00 . .4/10/2007 .1,44 . .7/11/2007 .380,00 . .7/11/2007 .1,44 . .6/12/2007 .1,44 . .6/12/2007 .380,00 . .27/12/2007 .1,44 . .27/12/2007 .380,00 . .30/1/2008 .380,00 . .28/2/2008 .380,00 . .28/3/2008 .415,00 . .29/4/2008 .415,00 . .29/5/2008 .415,00 . .27/6/2008 .415,00 . .30/7/2008 .415,00 . .28/8/2008 .415,00 . .29/9/2008 .415,00 . .30/10/2008 .415,00 . .27/11/2008 .415,00 . .29/12/2008 .415,00 . .29/1/2009 .415,00 . .26/2/2009 .465,00 . .30/3/2009 .465,00 . .29/4/2009 .465,00 . .28/5/2009 .465,00 . .29/6/2009 .465,00 . .30/7/2009 .465,00 . .28/8/2009 .465,00 . .29/9/2009 .465,00 . .29/10/2009 .465,00 . .27/11/2009 .465,00 . .29/12/2009 .465,00 . .28/1/2010 .510,00 . .25/2/2010 .510,00 . .30/3/2010 .510,00 . .29/4/2010 .510,00 . .28/5/2010 .510,00 . .29/6/2010 .510,00 . .29/7/2010 .510,00 . .30/8/2010 .510,00 . .29/9/2010 .510,00 . .28/10/2010 .510,00 . .29/11/2010 .510,00 . .29/12/2010 .510,00 . .28/1/2011 .540,00 . .25/2/2011 .540,00 . .30/3/2011 .545,00 . .28/4/2011 .545,00 . .30/5/2011 .545,00 . .29/6/2011 .545,00 . .28/7/2011 .545,00 . .30/8/2011 .545,00 . .29/9/2011 .545,00 . .28/10/2011 .545,00 . .29/11/2011 .545,00 . .28/12/2011 .545,00 . .30/1/2012 .622,00 . .28/2/2012 .622,00 . .29/3/2012 .622,00 . .27/4/2012 .622,00 . .30/5/2012 .622,00